+9. As instituições de crédito e financeiras devem estabelecer as suas políticas, controlos e …
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9. As instituições de crédito e financeiras devem estabelecer as suas políticas, controlos e …
As instituições de crédito e financeiras devem estabelecer as suas políticas, controlos e procedimentos de uma forma que lhes permita identificar fatores de risco relevantes e avaliar os riscos de BC/FT associados a relações de negócio individuais, em conformidade com as orientações da EBA relativas aos fatores de risco de BC/FT.3 Neste contexto, as instituições de crédito e financeiras devem diferenciar entre os riscos associados a uma categoria específica de clientes e os riscos associados a clientes individuais que pertencem a esta categoria.
3 Orientações relativas ao dever de diligência quanto à clientela e aos fatores que as instituições de crédito e financeiras devem ter em consideração na avaliação do risco de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo associado a relações de negócio individuais e transações ocasionais («Orientações relativas aos fatores de risco de BC/FT»), nos termos do artigo 17.º e do artigo 18.º, n.º 4, da Diretiva (UE) 2015/849 (EBA/GL/2021/02).
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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