+38. Na avaliação da adequação coletiva dos conhecimentos e da experiência do órgão de direção ou de …
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38. Na avaliação da adequação coletiva dos conhecimentos e da experiência do órgão de direção ou de …
Na avaliação da adequação coletiva dos conhecimentos e da experiência3 do órgão de direção ou de administração, os gestores de créditos devem avaliar separadamente o órgão de direção nas suas funções de gestão e de fiscalização. A avaliação da adequação coletiva dos conhecimentos e da experiência deve permitir estabelecer uma comparação entre as necessidades de conhecimento e experiência do órgão de direção ou de administração, no seu conjunto, e a posse efetiva desses conhecimento e experiência coletivos. A avaliação deve abranger todas as atividades comerciais do gestor de créditos e os aspetos organizacionais relevantes, bem como os processos subjacentes.
3 O anexo I das Orientações conjuntas da EBA e da ESMA sobre a avaliação da adequação dos membros do órgão de administração e dos titulares de funções essenciais ao abrigo das Diretivas 2013/36/UE e 2014/65/UE apresenta constitui um exemplo de uma possível metodologia para as tabelas de avaliação da adequação coletiva, mas teria de ser ajustado para se adequar ao modelo de negócio de um gestor de créditos.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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