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20. As responsabilidades do órgão de administração incluem, no mínimo, a definição, a aprovação e a …
As responsabilidades do órgão de administração incluem, no mínimo, a definição, a aprovação e a fiscalização da implementação dos seguintes aspetos: - a. a estratégia de negócio global e as políticas essenciais do emitente, tendo em conta o quadro jurídico e regulamentar aplicável, bem como os interesses financeiros e a solvabilidade do emitente a longo prazo e o interesse dos detentores de criptofichas referenciadas a ativos.
- b. as políticas exigidas nos termos do artigo 34.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2023/1114; essas políticas devem ser coerentes com a apetência pelo risco e a tolerância do emitente e com as características, as necessidades dos clientes do emitente de criptofichas referenciadas a ativos a quem serão oferecidas e dos seus potenciais titulares;
- c. a organização do emitente para a emissão de criptofichas referenciadas a ativos, especificando as competências, os conhecimentos e a especialização exigidos ao pessoal e os recursos necessários;
- d. a estratégia global de risco, incluindo a apetência pelo risco do emitente e o seu quadro de gestão de riscos, incluindo políticas e procedimentos adequados, tendo em conta o contexto macroeconómico e o ciclo económico, e especificando o envolvimento do órgão de administração às questões de gestão de riscos;
- e. um quadro de controlo interno adequado e eficaz, incluindo um quadro de gestão dos riscos e mecanismos de controlo interno que funcionem corretamente para garantir o cumprimento dos requisitos regulamentares aplicáveis, nomeadamente no que diz respeito à gestão das reservas de ativos;
- f. uma política de remuneração para emitentes de criptofichas referenciadas a ativos significativos que esteja em conformidade com o artigo 45.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2023/11146 ;
- g. as políticas e os procedimentos para identificar, prevenir, gerir e divulgar conflitos de interesses, em conformidade com o artigo 32.º do Regulamento (UE) 2023/11147 ;
- h. mecanismos que assegurem que a avaliação da adequação individual e coletiva do órgão de administração seja realizada de forma efetiva, que a composição do órgão de administração seja adequada e que o órgão de administração desempenhe as suas funções de forma efetiva;
- i. uma cultura de risco em conformidade com a Secção 7 do Título IV, que aborde a sensibilização para o risco e o comportamento de assunção de riscos do emitente de criptofichas referenciadas a ativos;
- j. uma cultura empresarial e valores consentâneos com a Secção 8 do Título IV, que promova comportamentos éticos e responsáveis, incluindo um código de conduta ou um instrumento semelhante;
- k. mecanismos que visem garantir a integridade dos sistemas de reporte contabilístico e financeiro, incluindo os controlos financeiros e operacionais e o cumprimento da legislação e das normas relevantes.
6 Ver as NTR relativas ao conteúdo mínimo dos mecanismos de governação no que respeita à política de remuneração para emitentes de criptofichas referenciadas a ativos significativos, em conformidade com o artigo 45.º, n.º 7, alínea a), do Regulamento (UE) 2023/1114. 7 Ver as NTR relativas a conflitos de interesses nos termos do artigo 32.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2023/1114.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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