+97. Esta política deve incluir as principais fases do ciclo de vida destes acordos de terceiros e …

97. Esta política deve incluir as principais fases do ciclo de vida destes acordos de terceiros e …

Esta política deve incluir as principais fases do ciclo de vida destes acordos de terceiros e definir os princípios, as responsabilidades e os processos em matéria de utilização do terceiro. Em especial, a política deve abranger, pelo menos:

  • a. as responsabilidades do órgão de administração, incluindo o seu envolvimento, se for caso disso, na tomada de decisões;
  • b. a participação das linhas de negócio, funções de controlo interno e outras pessoas singulares no que respeita a tais acordos;
  • c. O planeamento e a estruturação de acordos de terceiros, incluindo a definição de requisitos de negócio relativos à utilização de terceiros.
  • d. a identificação, a avaliação e a gestão dos riscos, em conformidade com a secção 11;
  • e. controlos de diligência devida relativamente a potenciais terceiros;
  • f. políticas e procedimentos para identificar, prevenir, gerir e divulgar conflitos de interesses, em conformidade com o artigo 32.º do Regulamento (UE) 2023/1114;
  • g. planeamento da continuidade das atividades e estratégias de saída para garantir a resiliência operacional do emitente de criptofichas referenciadas a ativos em caso de falha ou perturbação de uma entidade terceira que afete a prestação de operações críticas. O plano de continuidade das atividades e o plano de saída do emitente de criptofichas referenciadas a ativos devem avaliar a substituibilidade da entidade terceira que utiliza para operações críticas, bem como outras alternativas viáveis que possam facilitar a resiliência operacional em caso de interrupção de uma atividade numa entidade terceira, como, por exemplo, a reversão da atividade a nível interno;
  • h. o processo de aprovação de novos acordos;
  • i. a aplicação, monitorização e gestão desses acordos, incluindo a avaliação contínua do desempenho das entidades terceiras para assegurar que a relação permanece no âmbito da apetência pelo risco do emitente de criptofichas referenciadas a ativos e da tolerância em caso de perturbação das operações críticas e das linhas de negócio críticas;
  • j. os procedimentos de notificação e resposta a alterações de um acordo por entidades terceiras;
  • k. a avaliação e a auditoria independentes do cumprimento dos requisitos legais e regulamentares e das políticas,
  • l. os processos de renovação de acordos com entidades terceiras;
  • m. a documentação e a manutenção de registos; e
  • n. as estratégias de saída e os processos de rescisão, incluindo a obrigatoriedade de um plano de saída documentado para cada acordo de terceiro sempre que tal saída seja considerada possível, tendo em conta eventuais interrupções do serviço ou a rescisão de um acordo sem aviso prévio.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/