+40. Os emitentes de ART e os CASP devem realizar a avaliação ou reavaliação da aptidão do órgão de …
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40. Os emitentes de ART e os CASP devem realizar a avaliação ou reavaliação da aptidão do órgão de …
Os emitentes de ART e os CASP devem realizar a avaliação ou reavaliação da aptidão do órgão de administração e dos seus membros: - a. ao solicitar a autorização antes de iniciar as atividades que requerem autorização;
- b. em caso de alterações materiais na composição do órgão de administração, incluindo:
- i. na nomeação de novos membros para o órgão de administração, incluindo no contexto de uma aquisição direta ou indireta ou de um aumento de uma participação qualificada num emitente de ART ou CASP. Esta avaliação deve ser limitada aos membros recém-nomeados e à aptidão coletiva do órgão de administração;
- ii. na recondução de um membro do órgão de administração, se os requisitos do cargo se tiverem alterado ou se o membro for nomeado para um cargo diferente no seio do órgão de administração. Esta avaliação deve ser limitada aos membros cujos cargos tenham sofrido alterações e à análise dos aspetos relevantes, tendo em conta quaisquer requisitos adicionais relativos ao cargo e a aptidão coletiva do órgão de administração;
- c. no caso de alterações significativas no modelo de negócio e nas atividades, nas disposições legais subjacentes ou nas tecnologias utilizadas;
- d. de forma contínua, à luz de qualquer novo facto ou situação relevante. Em particular, deve ser realizada uma reavaliação nos casos seguintes:
- i. quando existirem preocupações relativas à aptidão individual ou coletiva dos membros do órgão de administração;
- ii. em caso de impacto material na idoneidade de um membro do órgão de administração, ou do emitente de ART ou CASP, incluindo os casos em que os membros não cumprem a política de conflito de interesses da empresa;
- e. se existirem motivos razoáveis para suspeitar que foi ou está a ser cometido ou tentado o branqueamento de capitais ou o financiamento do terrorismo em relação a esse emitente de ART ou CASP, ou se se tiver verificado o incumprimento das suas obrigações em matéria de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo no Estado-Membro de origem ou de acolhimento ou num país terceiro, em qualquer caso suscetível de afetar significativamente a idoneidade do membro do órgão de administração.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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