+ANEXO I Reporte simplificado de informação financeira para fins de supervisão

ANEXO I Reporte simplificado de informação financeira para fins de supervisão




ANEXO I

Reporte simplificado de informação financeira para fins de supervisão

1. Para as entidades supervisionadas que aplicam as IFRS nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002, bem como para as entidades supervisionadas que aplicam quadros contabilísticos nacionais baseados na Diretiva 86/635/CEE que são compatíveis com as IFRS, o «Relato Financeiro Simplificado para fins de Supervisão» inclui os modelos do anexo III do Regulamento de Execução (UE) 2021/451 enumerados no quadro 1.

2. Para as entidades supervisionadas que aplicam quadros contabilísticos nacionais baseados na Diretiva 86/635/CEE que não os incluídos no n.o 1, o «Relato Financeiro Simplificado para fins de supervisão» inclui os modelos do anexo IV do Regulamento de Execução (UE) 2021/451 enumerados no quadro 2.

2-A. A título de exceção ao n.o 2, cada ANC pode decidir que as entidades referidas no n.o 2 e estabelecidas no respetivo Estado-Membro reportem:

a) 

A informação especificada no modelo 9.1 ou a informação especificada no modelo 9.1.1 do anexo IV do Regulamento de Execução (UE) 2021/451;

b) 

A informação especificada no modelo 11.1 ou a informação especificada no modelo 11.2 do anexo IV do Regulamento de Execução (UE) 2021/451;

c) 

A informação especificada no modelo 12.0 ou a informação especificada no modelo 12.1 do anexo IV do Regulamento de Execução (UE) 2021/451; e

d) 

A informação especificada no modelo 16.3 ou a informação especificada no modelo 16.4 do anexo IV do Regulamento de Execução (UE) 2021/451.»

3. A informação referida nos n.os 1 e 2 deve ser reportada de acordo com as instruções do anexo V do Regulamento de Execução (UE) 2021/451.

4. Os modelos 17.1, 17.2 e 17.3 previstos nos quadros 1 e 2 são disponibilizados apenas para as instituições de crédito que reportam em base consolidada. O modelo 40.1 previsto nos quadros 1 e 2 é disponibilizado para as instituições de crédito que reportam em base consolidada e para as instituições de crédito que não pertençam a um grupo que reporte em base individual.»

5. Para efeitos do cálculo do limiar mencionado na parte 2 dos quadros 1 e 2 do presente anexo, aplica-se o disposto no artigo 5.o, n.o 5, segundo parágrafo, do Regulamento de Execução (UE) 2021/451.



Quadro 1

Número do modelo

NOME DO MODELO/GRUPO DE MODELOS

 

PARTE 1 [FREQUÊNCIA TRIMESTRAL]

 

Demonstração do Balanço [Demonstração da Posição Financeira]

1.1

Demonstração do Balanço: ativos

1.2

Demonstração do Balanço: passivos

1.3

Demonstração do Balanço: capital próprio

2

Demonstração dos resultados

 

Discriminação dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes

4.1

Discriminação dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes: ativos financeiros detidos para negociação

4.2.1

Discriminação dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes: ativos financeiros que não são ativos de negociação obrigatoriamente contabilizados pelo modelo do justo valor através dos resultados

4.2.2

Discriminação dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes: ativos financeiros contabilizados pelo modelo do justo valor através dos resultados

4.3.1

Discriminação dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes: ativos financeiros contabilizados pelo modelo do justo valor através de outro rendimento integral

4.4.1

Discriminação dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes: ativos financeiros contabilizados pelo custo amortizado

4.5

Ativos financeiros subordinados

5.1

Empréstimos e adiantamentos que não são detidos para negociação, ativos de negociação ou ativos detidos para venda, por produto

6.1

Discriminação dos empréstimos e adiantamentos a empresas não financeiras que não são detidos para negociação, ativos de negociação ou ativos detidos para venda, por código NACE

 

Discriminação dos passivos financeiros

8.1

Discriminação dos passivos financeiros por produto e por setor das contrapartes

8.2

Passivos financeiros subordinados

 

Compromissos de empréstimo, garantias financeiras e outros compromissos

9.1.1

Exposições extrapatrimoniais: compromissos de empréstimo, garantias financeiras e outros compromissos concedidos

9.2

Compromissos de empréstimo, garantias financeiras e outros compromissos recebidos

10

Derivados — Coberturas de negociação e coberturas económicas

 

Contabilidade de cobertura

11.1

Derivados — Contabilidade de cobertura: Discriminação por tipo de risco e por tipo de cobertura

 

Movimentos das reservas e provisões para perdas de crédito

12.1

Movimento das reservas e provisões para perdas de crédito

 

Cauções e garantias recebidas

13.1

Discriminação das cauções e das garantias por empréstimos e adiantamentos, não detidos para negociação

13.2.1

Cauções obtidas por aquisição da posse durante o exercício [detidas à data de referência]

13.3.1

Cauções obtidas por aquisição da posse acumuladas

14

Hierarquia de justo valor: instrumentos financeiros pelo justo valor

 

Discriminação de determinadas rubricas da demonstração de resultados

16.1

Receitas e despesas com juros por instrumento e por setor das contrapartes

16.3

Ganhos ou perdas com ativos e passivos financeiros detidos para negociação e com ativos e passivos financeiros de negociação, por instrumento

 

Conciliação entre o perímetro de consolidação contabilístico e o perímetro de consolidação do CRR: Balanço

17.1

Conciliação entre o perímetro de consolidação contabilístico e o perímetro de consolidação do CRR: Ativos

17.2

Conciliação entre o perímetro de consolidação contabilístico e o perímetro de consolidação do CRR: Exposições extrapatrimoniais - compromissos de empréstimo, garantias financeiras e outros compromissos concedidos

17.3

Conciliação entre o perímetro de consolidação contabilístico e o perímetro de consolidação do CRR: Passivos

 

Informação sobre exposições produtivas e não produtivas

18

Informação sobre exposições produtivas e não produtivas

18.1

Entradas e saídas de exposições não produtivas — empréstimos e adiantamentos por setor das contrapartes

18.2

Empréstimos imobiliários comerciais e informações adicionais sobre os empréstimos garantidos por bens imóveis

19

Exposições reestruturadas

 

PARTE 2 [TRIMESTRAL COM LIMIAR: FREQUÊNCIA TRIMESTRAL OU AUSÊNCIA DE RELATO FINANCEIRO]

 

Discriminação geográfica

20.4

Discriminação geográfica dos ativos por local de residência da contraparte

20.5

Discriminação geográfica das exposições extrapatrimoniais por local de residência da contraparte

20.6

Discriminação geográfica dos passivos por local de residência da contraparte

 

PARTE 4 [ANUAL]

 

Estrutura do grupo

40.1

Estrutura do grupo: «entidade-a-entidade»



Quadro 2

Número do modelo

NOME DO MODELO/GRUPO DE MODELOS

 

PARTE 1 [FREQUÊNCIA TRIMESTRAL]

 

Demonstração do Balanço [Demonstração da Posição Financeira]

1.1

Demonstração do Balanço: ativos

1.2

Demonstração do Balanço: passivos

1.3

Demonstração do Balanço: capital próprio

2

Demonstração dos resultados

 

Discriminação dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes

4.1

Discriminação dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes: ativos financeiros detidos para negociação

4.2.1

Discriminação dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes: ativos financeiros que não são ativos de negociação obrigatoriamente contabilizados pelo modelo do justo valor através dos resultados

4.2.2

Discriminação dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes: ativos financeiros contabilizados pelo modelo do justo valor através dos resultados

4.3.1

Discriminação dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes: ativos financeiros contabilizados pelo modelo do justo valor através de outro rendimento integral

4.4.1

Discriminação dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes: ativos financeiros contabilizados pelo custo amortizado

4.5

Ativos financeiros subordinados

4.6

Discriminação dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes: ativos financeiros de negociação

4.7

Discriminação dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes: ativos financeiros não detidos para negociação e não derivados contabilizados pelo modelo do justo valor através dos resultados

4.8

Discriminação dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes: ativos financeiros não detidos para negociação e não derivados contabilizados pelo modelo do justo valor como capital próprio

4.9

Discriminação dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes: ativos financeiros não detidos para negociação e não derivados contabilizados pelo custo

4.10

Discriminação dos ativos financeiros por instrumento e por setor das contrapartes: outros ativos financeiros não detidos para negociação e não derivados

5.1

Empréstimos e adiantamentos que não são detidos para negociação, ativos de negociação ou ativos detidos para venda, por produto

6.1

Discriminação dos empréstimos e adiantamentos a empresas não financeiras que não são detidos para negociação, ativos de negociação ou ativos detidos para venda, por código NACE

 

Discriminação dos passivos financeiros

8.1

Discriminação dos passivos financeiros por produto e por setor das contrapartes

8.2

Passivos financeiros subordinados

 

Compromissos de empréstimo, garantias financeiras e outros compromissos

9.1

Exposições extrapatrimoniais nos termos dos PCGA nacionais: compromissos de empréstimo, garantias financeiras e outros compromissos concedidos

9.1.1

Exposições extrapatrimoniais compromissos de empréstimo, garantias financeiras e outros compromissos concedidos

9.2

Compromissos de empréstimo, garantias financeiras e outros compromissos recebidos

10

Derivados — Coberturas para negociação e coberturas económicas

 

Contabilidade de cobertura

11.1

Derivados — Contabilidade de cobertura: Discriminação por tipo de risco e por tipo de cobertura

11.2

Derivados — Contabilidade de cobertura nos termos dos PCGA nacionais: Discriminação por tipo de risco

 

Movimento das reservas e provisões para perdas de crédito

12

Movimentos das reservas para perdas de crédito e imparidade de instrumentos de capital próprio nos termos dos PCGA nacionais

12.1

Movimento das reservas e provisões para perdas de crédito

 

Cauções e garantias recebidas

13.1

Discriminação das cauções e das garantias por empréstimos e adiantamentos, não detidos para negociação

13.2.1

Cauções obtidas por aquisição da posse durante o exercício [detidas à data de referência]

13.3.1

Cauções obtidas por aquisição da posse acumuladas

14

Hierarquia de justo valor: instrumentos financeiros pelo justo valor

 

Discriminação de determinadas rubricas da demonstração de resultados

16.1

Receitas e despesas com juros por instrumento e por setor das contrapartes

16.3

Ganhos ou perdas com ativos e passivos financeiros detidos para negociação e com ativos e passivos financeiros de negociação, por instrumento

16.4

Ganhos ou perdas com ativos e passivos financeiros detidos para negociação e com ativos e passivos financeiros de negociação, por risco

 

Conciliação entre o perímetro de consolidação contabilístico e o perímetro de consolidação do CRR: Balanço

17.1

Conciliação entre o perímetro de consolidação contabilístico e o perímetro de consolidação do CRR: Ativos

17.2

Conciliação entre o perímetro de consolidação contabilístico e o perímetro de consolidação do CRR: Exposições extrapatrimoniais - compromissos de empréstimo, garantias financeiras e outros compromissos concedidos

17.3

Conciliação entre o perímetro de consolidação contabilístico e o perímetro de consolidação do CRR: Passivos

 

Informação sobre exposições produtivas e não produtivas

18

Informação sobre exposições produtivas e não produtivas

18.1

Entradas e saídas de exposições não produtivas — empréstimos e adiantamentos por setor das contrapartes

18.2

Empréstimos imobiliários comerciais e informações adicionais sobre os empréstimos garantidos por bens imóveis

19

Exposições reestruturadas

 

PARTE 2 [TRIMESTRAL COM LIMIAR: FREQUÊNCIA TRIMESTRAL OU AUSÊNCIA DE REPORTE FINANCEIRO]

 

Discriminação geográfica

20.4

Discriminação geográfica dos ativos por local de residência da contraparte

20.5

Discriminação geográfica das exposições extrapatrimoniais por local de residência da contraparte

20.6

Discriminação geográfica dos passivos por local de residência da contraparte

 

PARTE 4 [ANUAL]

 

Estrutura do grupo

40.1

Estrutura do grupo: «entidade-a-entidade»

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito