+7. Avaliação de bens imóveis e móveis
---+7.1 Avaliação no momento da concessão
------+206. Quando uma linha de crédito é garantida por uma caução constituída por bens imóveis ou móveis …
------+207. As instituições devem assegurar que o bem utilizado como garantia é avaliado de acordo com as …
------+208. Quando aplicável, as instituições devem ter em conta os fatores ESG que afetam o valor das …
------+209. Aquando da concessão, as instituições devem assegurar que o valor de todas as cauções …
------+210. Em derrogação do ponto 209, para efeitos de avaliação de imóveis destinados a habitação em …
------+211. Quando as instituições utilizam avaliadores externos, devem estabelecer um painel (uma lista) …
------+212. As instituições devem assegurar que os avaliadores emitem uma avaliação imparcial, clara …
------+213. No final do processo de avaliação, as instituições devem assegurar-se que obtiveram, para cada …
------+214. As instituições devem proceder a uma análise crítica da avaliação que recebem do avaliador …
------+215. No momento da concessão, as instituições devem assegurar que o valor de todas as cauções …
------+216. Quando aplicável, as instituições devem estabelecer, nas suas políticas e procedimentos …
------+217. Quando as instituições recorrem a avaliadores externos, devem estabelecer um painel (seleção) …
------+218. Para as cauções constituídas por bens móveis sujeitas a uma avaliação individual por parte de …
------+219. Para os bens móveis sujeitos a uma avaliação através de modelos estatísticos, as instituições …
------+220. As instituições devem dispor de processos, sistemas e capacidades de TI adequados, bem como de …
---+7.2 Monitorização e reavaliação
------+221. Ao monitorizarem o valor dos imóveis, conforme disposto no artigo 208.º, n.º 3, do Regulamento …
------+222. As instituições devem estabelecer uma periodicidade adequada para a monitorização do valor da …
------+223. As instituições devem assegurar-se de que quaisquer índices e modelos estatísticos utilizados …
------+224. As instituições devem ter políticas e procedimentos para a reavaliação de cauções constituídas …
------+225. Quando se verificam as condições que obrigam a uma revisão, em conformidade com o artigo …
------+226. Quando não se verificam as condições que obrigam a uma revisão, em conformidade com o artigo …
------+227. Para monitorizarem cauções constituídas por bens móveis, as instituições podem basear-se em …
------+228. As instituições devem, nas suas políticas e procedimentos, definir abordagens no que se refere …
------+229. As políticas e procedimentos das instituições devem incluir, quando aplicável, critérios para …
------+230. As instituições devem dispor de processos, sistemas e capacidades de TI adequados, bem como de …
---+7.3 Critérios para avaliadores
------+231. As instituições devem assegurar-se de que um avaliador que execute as tarefas de avaliação ou …
------+232. As instituições devem assegurar que a comissão ou o salário auferidos pelo avaliador e o …
------+233. As instituições devem analisar o desempenho dos avaliadores, em particular a exatidão das …
------+234. A fim de atenuar suficientemente quaisquer conflitos de interesses, as instituições devem …
------+235. As instituições devem assegurar uma rotação adequada dos avaliadores e definir o número de …
---+7.4 Critérios para modelos estatísticos avançados para efeitos de avaliação
------+236. As instituições devem estabelecer, nas suas políticas e procedimentos, os critérios de …
------+237. As instituições devem garantir que os modelos estatísticos avançados utilizados são: a. …
------+238. Ao utilizar estes modelos estatísticos avançados, as instituições são, em última instância …
------+239. As instituições devem dispor de processos, sistemas e capacidades de TI adequados, bem como de …
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7. Avaliação de bens imóveis e móveis
7. Avaliação de bens imóveis e móveis
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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