+19. Remuneração variável

19. Remuneração variável

318.As autoridades competentes devem verificar:

  • a. O desempenho, a avaliação dos riscos, o processo de ajustamento pelo risco e a adequação do horizonte temporal;
  • b. A combinação adequada dos critérios qualitativos e quantitativos utilizados para avaliar
  • o desempenho e os riscos e determinar se:
  • ii. os critérios estão alinhados com os objetivos da instituição;
  • iii. os critérios são realistas quando comparados com os objetivos das pessoas, das unidades de negócio e da instituição;
  • iv. os critérios individuais são apropriados para avaliar o desempenho das pessoas;
  • c. Se as funções de controlo interno, em especial, a função de gestão de riscos, são adequadamente envolvidas na determinação de ajustamentos pelo risco ex ante ;
  • d. A adequação das abordagens descendentes e ascendentes utilizadas para calcular o montante global para prémios;
  • e. Se a instituição cumpre a limitação do rácio entre as componentes variável e fixa da remuneração total e a limitação do montante global para prémios, de acordo com os limites fixados no artigo 141.º e 141.º-B da Diretiva 2013/36/UE e no artigo 16.º-A da Diretiva 2014/59/UE;
  • f. O horizonte temporal dos regimes de diferimento e de retenção aplicáveis e a forma como este se relaciona com o ciclo económico de uma instituição;
  • g. A combinação de ações ou outros títulos representativos do capital social ou instrumentos indexados a ações e instrumentos equivalentes de tipo não pecuniário que a instituição utiliza para cumprir o limiar de 50% referido no artigo 94.º, n.º 1, alínea l), da Diretiva 2013/36/UE, de modo a refletir os interesses da instituição a longo prazo.
  • h. Se os ajustamentos pelo risco ex post são baseados na avaliação do desempenho do membro do pessoal, da unidade de negócio e da instituição, e os critérios utilizados para avaliar o desempenho do membro do pessoal;
  • i. Se os regimes de redução e de recuperação são corretamente aplicados às partes em numerário e em instrumentos da remuneração variável diferida e não diferida e os critérios subjacentes a esses regimes;
  • j. Se a remuneração variável não é paga através de veículos ou métodos que visem ou possam conduzir ao não cumprimento dos requisitos em matéria de remuneração aplicáveis aos colaboradores identificados ou, se for caso disso, a todos os membros do pessoal.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/