+Orientação 5: Avaliação qualitativa dos resultados dos testes e da resiliência dos SGD

Orientação 5: Avaliação qualitativa dos resultados dos testes e da resiliência dos SGD

Sistema de avaliação para indicadores individuais

5.1 Ao classificar a sua resiliência com base nos diferentes indicadores contidos nas presentes orientações, os SGD devem utilizar o sistema de avaliação a seguir descrito.

5.2 Uma vez que os testes de esforço têm duas finalidades, que consistem em avaliar a resiliência dos SGD e identificar insuficiências ou «aspetos a melhorar», a fim de aperfeiçoar os sistemas dos SGD, espera-se e incentiva-se que os SGD identifiquem esses aspetos a melhorar quando realizam os exercícios dos seus testes de esforço. Por conseguinte, os SGD, quando aplicam indicadores individuais, devem comunicar uma classificação qualitativa das seguintes diferentes categorias:

1) O SGD não identificou aspetos a melhorar, ou identificou-os em número reduzido, e os aspetos em causa não são suscetíveis de afetar a capacidade do SGD para desempenhar as suas funções nas condições estabelecidas pela DSGD.

2) O SGD identificou um número significativo de aspetos a melhorar, mas tais aspetos não são suscetíveis de afetar a capacidade do SGD para desempenhar as suas funções nas condições estabelecidas pela DSGD, porque, por exemplo, as insuficiências em causa são isoladas e/ou podem ser facilmente corrigidas no momento de insolvência.

3) O SGD identificou um número reduzido de aspetos a melhorar, mas tais aspetos afetariam a capacidade do SGD para desempenhar as suas funções nas condições estabelecidas pela DSGD (por conseguinte, o SGD deve indicar que medidas foram adotadas ou estão previstas de ser adotadas num futuro próximo e quaisquer resultados dos testes subsequentes de acompanhamento).

4) O SGD identificou um número significativo de aspetos a melhorar, e tais aspetos afetariam a capacidade do SGD para desempenhar as suas funções nas condições estabelecidas pela DSGD (por conseguinte, o SGD deve indicar que medidas foram adotadas ou estão previstas de ser adotadas num futuro próximo e quaisquer resultados dos testes subsequentes de acompanhamento).

5.3 As classificações qualitativas devem ser complementadas pela referência aos desenvolvimentos e explicações quantitativos que justifiquem o resultado comunicado quando previsto no formulário para comunicação de informação.

Dos indicadores individuais à resiliência do SGD no desempenho das suas funções legais

5.4 Ao classificar a sua resiliência relativamente às funções legais avaliadas nos testes principais, os SGD devem utilizar o sistema de avaliação a seguir descrito. 5.5 Os SGD devem comunicar, por cada teste principal, se se avaliam como «suficientemente resilientes» ou «insuficientemente resilientes».

  • • Um SGD «suficientemente resiliente» é capaz de desempenhar a função que lhe foi confiada em conformidade com as Diretivas 2014/49/UE e 2014/59/UE e avaliada através do teste principal pertinente.
  • • Um SGD «insuficientemente resiliente» não é capaz de desempenhar a função que lhe foi confiada em conformidade com as Diretivas 2014/49/UE e 2014/59/UE e avaliada através do teste principal pertinente.

5.6 Os SGD devem complementar esta avaliação com explicações que justifiquem os resultados comunicados.

5.7 Se um SGD for mandatado por lei para desempenhar uma determinada função nos termos da DSGD mas não tiver realizado um determinado teste principal que lhe é aplicável, deve comunicar este facto introduzindo a menção «área não testada» no campo pertinente do formulário para comunicação de informação e explicando os motivos por que não avaliou a área em questão.

Sistema de avaliação da resiliência global

5.8 Ao classificar a sua resiliência global, o SGD deve utilizar o sistema de avaliação a seguir descrito.

5.9 Os SGD devem comunicar se a sua resiliência global ao nível do cumprimento da totalidade do seu mandato legal é «suficientemente resiliente» ou «insuficientemente resiliente»:

  • • Um SGD «suficientemente resiliente» é capaz de desempenhar todas as funções que lhe foram confiadas em conformidade com as Diretivas 2014/49/UE e 2014/59/UE.
  • • Um SGD «insuficientemente resiliente» não é capaz de desempenhar pelo menos uma das funções que lhe foram confiadas em conformidade com as Diretivas 2014/49/UE e 2014/59/UE.

5.10 Os SGD devem complementar esta avaliação com explicações que justifiquem os resultados comunicados.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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