+Categorias de indicadores do plano de recuperação
---+21. As instituições devem incluir no plano de recuperação, pelo menos, as seguintes categorias …
---+22. As instituições devem incluir no plano de recuperação as duas categorias de indicadores do …
---+23. As instituições devem incluir no plano de recuperação indicadores de recuperação específicos …
---+24. Quando uma instituição refuta a presunção estabelecida no n.º 23 relativamente a qualquer dos …
---+25. As instituições não devem limitar o seu conjunto de indicadores à lista mínima definida no …
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Categorias de indicadores do plano de recuperação

Categorias de indicadores do plano de recuperação

1. Visão geral

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Título Regulamentação
21. As instituições devem incluir no plano de recuperação, pelo menos, as seguintes categorias …

As instituições devem incluir no plano de recuperação, pelo menos, as seguintes categorias obrigatórias de indicadores do plano de recuperação, conforme especificadas nas presentes orientações:

  • a. indicadores de capital;
  • b. indicadores de liquidez;
  • c. indicadores de rendibilidade;
  • d. indicadores de qualidade dos ativos.
22. As instituições devem incluir no plano de recuperação as duas categorias de indicadores do …

As instituições devem incluir no plano de recuperação as duas categorias de indicadores do plano de recuperação a seguir discriminadas, conforme especificadas nas presentes orientações, a menos que apresentem justificações satisfatórias às autoridades competentes quanto aos motivos pelos quais essas categorias não são relevantes para a estrutura jurídica, o perfil de risco, a dimensão e/ou a complexidade da instituição (ou seja, uma presunção refutável):

  • a. indicadores de mercado;
  • b. indicadores macroeconómicos.
23. As instituições devem incluir no plano de recuperação indicadores de recuperação específicos …

As instituições devem incluir no plano de recuperação indicadores de recuperação específicos que constam da lista por categorias definida no Anexo II das presentes orientações, a menos que apresentem justificações satisfatórias às autoridades competentes quanto aos motivos pelos quais esses indicadores específicos não são relevantes para a estrutura jurídica, o perfil de risco, a dimensão e/ou a complexidade da instituição ou não podem ser aplicados devido às características do mercado no qual a instituição opera (ou seja, uma presunção refutável).

24. Quando uma instituição refuta a presunção estabelecida no n.º 23 relativamente a qualquer dos …

Quando uma instituição refuta a presunção estabelecida no n.º 23 relativamente a qualquer dos indicadores especificados no Anexo II, deve, sempre que possível, substituir por outro indicador da mesma categoria que seja mais relevante para essa instituição. Se não for possível substituir todos os indicadores do Anexo II, as instituições devem incluir nos seus planos de recuperação pelo menos um indicador de cada uma das categorias estabelecidas no n.º 21.

25. As instituições não devem limitar o seu conjunto de indicadores à lista mínima definida no …

As instituições não devem limitar o seu conjunto de indicadores à lista mínima definida no Anexo II e devem ponderar a inclusão de outros indicadores de acordo com os princípios estabelecidos e com a descrição das categorias definidos nas presentes orientações. Tendo em conta este objetivo, o Anexo III inclui uma lista não exaustiva de exemplos de indicadores adicionais do plano de recuperação discriminados por categorias.

26. O quadro de indicadores do plano de recuperação deve: a. ser adaptado ao modelo e estratégia de …

O quadro de indicadores do plano de recuperação deve:

  • a. ser adaptado ao modelo e estratégia de negócio das instituições e adequado ao seu perfil de risco; identificar as principais vulnerabilidades com maior probabilidade de terem um impacto na situação financeira das instituições;
  • b. ser adequado à estrutura jurídica, dimensão e complexidade de cada instituição. Em particular,
  • o número de indicadores deve ser suficiente para alertar as instituições para a deterioração da sua situação em diversas áreas. Em simultâneo, este conjunto de indicadores deve ser devidamente orientado e suscetível de ser acompanhado pelas instituições;
  • c. ser alinhado com o quadro geral de gestão de riscos e com os indicadores do plano de contingência de liquidez ou capital e do plano de continuidade de negócio;
  • d. permitir a monitorização regular e estar integrado na governação das instituições e abrangido pelos procedimentos de notificação e decisão dos níveis superiores da cadeia hierárquica; e
  • e. incluir indicadores prospetivos.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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