+6. MCA para autorização como instituição de crédito nos termos do artigo 4.º, n.º 1, ponto 1, alínea b), do CRR
---+60. Em conformidade com o artigo 8.º-A da CRD, as empresas que cumpram uma das condições …
---+61. Para o efeito, as empresas em causa têm de apresentar um pedido à autoridade competente em …
---+62. As autoridades competentes devem apreciar essas informações tendo em conta os requisitos de …
---+63. Para analisar e avaliar o pedido, as autoridades competentes devem aplicar todas as secções das …
---+64. Tendo em vista racionalizar a avaliação em conformidade com o artigo 8.º-A, n.º 5, da CRD, as …
---+65. As autoridades competentes devem assegurar que a instituição de crédito requerente cumprirá os …
---+66. Para efeitos da avaliação do plano de atividades, as autoridades competentes devem aplicar a …
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6. MCA para autorização como instituição de crédito nos termos do artigo 4.º, n.º 1, ponto 1, alínea b), do CRR
6. MCA para autorização como instituição de crédito nos termos do artigo 4.º, n.º 1, ponto 1, alínea b), do CRR
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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60. Em conformidade com o artigo 8.º-A da CRD, as empresas que cumpram uma das condições …
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Em conformidade com o artigo 8.º-A da CRD, as empresas que cumpram uma das condições estabelecidas no artigo 4.º, n.º 1, ponto 1, alínea b), subalíneas i) a iii), do CRR têm de pedir uma autorização como instituição de crédito.
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61. Para o efeito, as empresas em causa têm de apresentar um pedido à autoridade competente em …
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Para o efeito, as empresas em causa têm de apresentar um pedido à autoridade competente em conformidade com os requisitos de informação estabelecidos nas RTS 2020/11 (informações para autorização da EBA, nos termos do artigo 8.º-A, n.º 6, alínea a), da CRD9 ).
9 RTS/2020/11 da EBA, de 16 de dezembro de 2020, Projeto de normas técnicas de regulamentação relacionadas com a aplicação de um novo regime prudencial às empresas de investimento sobre: - as informações para a autorização das instituições de crédito nos termos do artigo 8.º-A, n.º 6, alínea a), da Diretiva 2013/36/UE [...]. https://eba.europa.eu/regulation-and-policy/investment-firms/regulatory-technical-standards-prudential-requirements-investment-firms
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62. As autoridades competentes devem apreciar essas informações tendo em conta os requisitos de …
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As autoridades competentes devem apreciar essas informações tendo em conta os requisitos de veracidade, clareza, exatidão e integralidade e tendo em vista assegurar uma gestão sã e prudente da instituição de crédito. Com base na avaliação, podem também exigir informações suplementares ou esclarecimentos em conformidade com o artigo 1.º, n.º 5, das RTS 2020/11 (informações para autorização da EBA, nos termos do artigo 8.º-A, n.º 6, alínea a), da CRD).
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63. Para analisar e avaliar o pedido, as autoridades competentes devem aplicar todas as secções das …
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Para analisar e avaliar o pedido, as autoridades competentes devem aplicar todas as secções das presentes orientações na medida do necessário, tendo em conta as características específicas do requerente. Tal não prejudica o estabelecimento, na presente secção, de critérios de avaliação adicionais que tenham em conta as especificidades do requerente nos termos do artigo 4.º, n.º 1, ponto 1, alínea b), do CRR.
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64. Tendo em vista racionalizar a avaliação em conformidade com o artigo 8.º-A, n.º 5, da CRD, as …
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Tendo em vista racionalizar a avaliação em conformidade com o artigo 8.º-A, n.º 5, da CRD, as autoridades competentes devem cooperar com a autoridade competente indicada no artigo 67.º da Diretiva 2014/65/UE (MiFID2). Em especial, para efeitos de formação da sua própria avaliação do cumprimento, por parte do requerente, das condições de autorização como instituição de crédito, as autoridades competentes devem ter em conta a avaliação efetuada pela autoridade competente indicada no artigo 67.º da MiFID2, relativa ao cumprimento contínuo, por parte do requerente, das condições de autorização previstas na MiFID2.
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65. As autoridades competentes devem assegurar que a instituição de crédito requerente cumprirá os …
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As autoridades competentes devem assegurar que a instituição de crédito requerente cumprirá os requisitos prudenciais aplicáveis a partir do primeiro dia de acesso ao mercado como instituição de crédito autorizada. As autoridades competentes devem, por conseguinte, calibrar adequadamente a intensidade da sua avaliação relativamente aos requerentes que, antes do pedido, estavam sujeitos a requisitos prudenciais diferentes dos aplicáveis às instituições de crédito.
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66. Para efeitos da avaliação do plano de atividades, as autoridades competentes devem aplicar a …
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Para efeitos da avaliação do plano de atividades, as autoridades competentes devem aplicar a metodologia estabelecida na secção 7 na medida em que for aplicável. Devem ainda ter em conta as especificidades do modelo de negócio da instituição de crédito requerente, considerando, em especial, as características do modelo de receitas que geram rendimento, a estrutura de financiamento e os riscos específicos a que esse modelo de negócio está ou poderá vir a estar exposto.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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