+Orientações relativas a uma metodologia comum de avaliação para a concessão de autorizações como instituição de crédito nos termos do artigo 8.º, n.º 5, da Diretiva 2013/36/UE (EBA/GL/2021/12)
---+1. Obrigações de cumprimento e de comunicação de informação
------+Natureza das presentes orientações
---------+1. O presente documento contém orientações emitidas ao abrigo do artigo 16.º do Regulamento (UE) …
---------+2. As orientações refletem a posição da EBA sobre práticas de supervisão adequadas no âmbito do …
------+Requisitos de notificação
---------+3. Nos termos do disposto no artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010, as autoridades …
---------+4. As notificações são publicadas no sítio Web da EBA, em conformidade com o disposto no artigo …
---+2. Objeto, âmbito de aplicação e definições
------+Objeto
---------+5. As presentes orientações especificam uma metodologia comum de avaliação («MCA») para a concessão …
------+Âmbito de aplicação
---------+6. As presentes orientações aplicam-se a todos os casos em que, em conformidade com a Diretiva …
------+Destinatários
---------+7. As presentes orientações são dirigidas às autoridades competentes, na aceção do artigo 4.º, n.º …
------+Definições
---------+8. Salvo especificação em contrário, os termos utilizados e definidos no CRR, na CRD, no …
---------+9. Adicionalmente, para efeitos das presentes orientações, aplicam-se as seguintes definições: A …
---+3. Aplicação
------+Data de aplicação
---------+10. As presentes orientações são aplicáveis a partir de 08.04.2022.
---+4. Princípios gerais
------+4.1 Metodologia comum de avaliação
---------+11. As autoridades competentes devem assegurar que, para efeitos da concessão de uma autorização …
---------+12. A MCA estabelece os critérios e métodos segundo os quais as autoridades competentes devem …
---------+13. Para efeitos das presentes orientações, as referências ao risco incluem também o risco de …
---------+14. A fim de garantir que a avaliação para a concessão da autorização se baseia em informações …
---------+15. A MCA é tecnologicamente neutra e favorável à inovação, pelo que abrange instituições de …
---------+16. A fim de garantir condições de concorrência equitativas em toda a UE, a avaliação efetuada …
---------+17. As autoridades competentes devem proceder à avaliação para a concessão da autorização em …
---------+18. Para o efeito, as autoridades competentes devem ter em conta os seguintes critérios: a) a …
---------+19. No caso do n.º 18, alínea m), e em conformidade com o artigo 10.º, n.º 1, das RTS on …
---------+20. No caso do n.º 18, alínea n), desde que o alargamento solicitado não altere materialmente a …
---------+21. A aplicação do princípio da proporcionalidade pelas autoridades competentes não pode nunca …
------+4.2 Coerência e continuidade entre a avaliação na autorização e a avaliação prudencial em sede de supervisão contínua
---------+22. De acordo com a MCA, as autoridades competentes devem avaliar o pedido de autorização como …
---------+23. Para o efeito, a fim de evitar duplicações e incoerências da regulamentação, as presentes …
---------+24. A avaliação das autoridades competentes deve centrar-se em garantir uma gestão sã e prudente da …
---------+25. Para garantir que este objetivo seja alcançado, as autoridades competentes só devem conceder a …
---------+26. As autoridades competentes podem, de acordo com o seu critério, impor à instituição de crédito …
---------+27. Em conformidade com o disposto no n.º 26, as autoridades competentes só podem aplicar condições …
---------+28. De acordo com os requisitos e os limites estabelecidos nos n.ºs 26 e 27, as autoridades …
---------+29. Em conformidade com o disposto no n.º 26, as autoridades competentes podem impor obrigações …
---------+30. Sem prejuízo do cumprimento de todos os requisitos para a autorização por parte da instituição …
---------+31. A fim de garantir clareza e segurança jurídica, as autoridades competentes devem definir …
---------+32. Sob reserva do cumprimento de todos os requisitos para a concessão da autorização, as …
---------+33. Caso a instituição de crédito requerente pertença a um grupo bancário e seja exigido o …
---------+34. As autoridades competentes devem identificar a existência de eventuais obstáculos, tendo em …
------+4.3 Situações em que é exigida uma autorização
---------+35. As autoridades competentes devem garantir que, em caso de fusão de duas ou mais instituições de …
---------+36. A execução de operações de reestruturação de grupo ou a transferência de atividades enquanto …
---------+37. Sempre que as autoridades competentes considerem que, em virtude das atividades temporariamente …
---------+38. Sem prejuízo do disposto no número anterior, as autoridades competentes não devem sujeitar a …
---------+39. As autoridades competentes devem esclarecer que uma autorização para exercer atividade enquanto …
---------+40. Considerando que a autorização é concedida pelas autoridades competentes nos termos da …
---------+41. Em conformidade com o direito das sociedades nacional aplicável, as instituições de crédito …
---+5. Autorização como instituição de crédito nos termos do artigo 4.º, n.º 1, ponto 1, alínea a), do CRR e respetivo âmbito
------+5.1 Atividades que exigem um pedido de autorização
---------+42. Nos termos da Diretiva 2013/36/UE, a proteção da poupança e da estabilidade financeira exige …
---------+43. As autoridades competentes devem avaliar se o requerente preenche todos os elementos da …
---------+44. Tal não prejudica a possibilidade de uma instituição de crédito exercer as atividades previstas …
---------+45. Caso as autoridades competentes considerem que o modelo de negócio da instituição de crédito …
---------+46. Na ausência de um conceito comum a nível da UE dos elementos que compõem a definição de …
---------+47. Ao avaliarem se a expressão «cuja atividade» está preenchida, as autoridades competentes devem …
---------+48. De acordo com o princípio geral da proteção da poupança, ao avaliar se a expressão «“aceitação” …
---------+49. Ao avaliarem se a expressão «depósitos» está preenchida, as autoridades competentes devem …
---------+50. As autoridades competentes devem também ter em conta que os depósitos podem assumir várias …
---------+51. As autoridades competentes devem igualmente assegurar, entre outros aspetos, que as exclusões …
---------+52. Ao avaliar se a expressão específica «outros fundos reembolsáveis» está preenchida, as …
---------+53. Ao avaliarem se os depósitos ou outros fundos reembolsáveis são aceites «do público», as …
---------+54. Ao avaliarem se a expressão «concessão de crédito» se encontra preenchida, as autoridades …
---------+55. No âmbito da avaliação para a concessão da autorização como instituição de crédito, as …
---------+56. Quando, com base nas informações apresentadas com o pedido, não for completamente claro que o …
------+5.2 Âmbito da autorização
---------+57. Na ausência de um âmbito uniforme da autorização estabelecido na legislação da UE, poderão …
---------+58. Inversamente, se não estiver em vigor tal «autorização universal», a autorização será emitida …
---------+59. No entanto, em ambos os casos abrangidos pelos números 57 e 58, o âmbito da avaliação das …
---+6. MCA para autorização como instituição de crédito nos termos do artigo 4.º, n.º 1, ponto 1, alínea b), do CRR
------+60. Em conformidade com o artigo 8.º-A da CRD, as empresas que cumpram uma das condições …
------+61. Para o efeito, as empresas em causa têm de apresentar um pedido à autoridade competente em …
------+62. As autoridades competentes devem apreciar essas informações tendo em conta os requisitos de …
------+63. Para analisar e avaliar o pedido, as autoridades competentes devem aplicar todas as secções das …
------+64. Tendo em vista racionalizar a avaliação em conformidade com o artigo 8.º-A, n.º 5, da CRD, as …
------+65. As autoridades competentes devem assegurar que a instituição de crédito requerente cumprirá os …
------+66. Para efeitos da avaliação do plano de atividades, as autoridades competentes devem aplicar a …
---+7. Análise do plano de atividades
------+7.1 Critérios gerais
---------+67. A avaliação do plano de atividades pelas autoridades competentes deve basear-se nos documentos …
---------+68. Em conformidade com o n.º 13, as autoridades competentes devem avaliar a exposição aos riscos …
---------+69. Em conformidade com os princípios estabelecidos nos n.ºs 15 e 16, as autoridades competentes …
---------+70. As autoridades competentes devem calibrar a intensidade da sua avaliação tendo em conta os …
---------+71. Como critério geral, as autoridades competentes devem proceder à avaliação qualitativa e …
---------+72. Sem prejuízo do disposto no n.º 71, a fim de apoiar a avaliação do plano de atividades e na …
---------+73. A fim de assegurar a continuidade da supervisão entre a fase de autorização e a supervisão …
------+7.2 Metodologia de avaliação
---------+74. As autoridades competentes devem proceder a uma análise qualitativa da estratégia de negócio da …
---------+75. Para o efeito, as autoridades competentes devem conseguir obter uma perspetiva clara do …
---------+76. No que se refere especificamente a modelos de negócio e/ou mecanismos de execução inovadores …
---------+77. Uma compreensão clara da estratégia de negócio planeada permitirá às autoridades competentes …
---------+78. As autoridades competentes devem conseguir obter uma perspetiva clara das fontes planeadas para …
---------+79. As autoridades competentes devem proceder a uma avaliação mais intensa, incluindo questões …
---------+80. Os custos de financiamento devem ser avaliados no contexto da avaliação das projeções …
---------+81. As autoridades competentes devem apreciar as informações apresentadas, em especial nos termos …
---------+82. As autoridades competentes devem apreciar as informações apresentadas, em especial nos termos …
---------+83. Em conformidade com a abordagem assente na proporcionalidade prevista no n.º 70, as autoridades …
---------+84. Se for caso disso, as autoridades competentes devem assegurar que a descrição apresentada do …
---------+85. Na avaliação dos riscos para a liquidez e o financiamento, as autoridades competentes devem …
---------+86. Para formar uma opinião sobre a plausibilidade dos pressupostos estratégicos de uma …
---------+87. Em conformidade com a abordagem assente na proporcionalidade prevista no n.º 70, as autoridades …
---------+88. Para o efeito, as autoridades competentes devem apreciar a análise das tendências do mercado …
---------+89. Se for caso disso, e com base numa análise casuística, a referência aos intervenientes …
---------+90. Em conformidade com a abordagem proporcionada prevista no n.º 71 e numa base casuística, as …
---------+91. A este respeito, as áreas a serem analisadas pelas autoridades competentes devem incluir os …
---------+92. As autoridades competentes devem igualmente avaliar se as projeções financeiras correspondem à …
---------+93. As autoridades competentes devem proceder a uma apreciação quantitativa do plano de atividades …
---------+94. O objetivo da apreciação quantitativa das projeções financeiras do plano de atividades deve ser …
---------+95. A avaliação das projeções financeiras deve refletir a estratégia de negócio visada pela …
---------+96. Ao avaliar a rendibilidade do plano de atividades, as autoridades competentes devem prestar …
---------+97. Para o efeito, as autoridades competentes devem apreciar a explicação da viabilidade inicial da …
---------+98. As autoridades competentes podem ter de avaliar um plano de atividades com um horizonte …
---------+99. Na medida do possível e sempre que adequado, as autoridades competentes devem determinar uma …
---------+100. As autoridades competentes devem ponderar avaliar as tendências e os rácios de rendibilidade …
---------+101. As autoridades competentes devem poder compreender claramente as fontes de geração de lucros e …
---------+102. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade enunciado no n.º 70, as autoridades …
---------+103. As autoridades competentes devem compreender claramente os vários modelos de receitas (por …
---------+104. As autoridades competentes devem prestar especial atenção às elevadas taxas de crescimento e …
---------+105. A estrutura de custos adotada (por exemplo, custos com mão de obra, administrativos ou …
---------+106. No que se refere especificamente aos modelos de custos, é provável que as instituições de …
---------+107. Com base no plano de atividades e nas projeções financeiras apresentadas, as autoridades …
---------+108. Com base nas informações apreciadas, a autoridade competente deve desafiar os pressupostos da …
---------+109. O desenvolvimento da perspetiva da supervisão e a análise de sensibilidade devem estar …
---+8. Capital
------+8.1 Critérios gerais
---------+110. A determinação do nível de capital deve ter por objetivo garantir o cumprimento, por parte da …
---------+111. Para efeitos da concessão da autorização, o nível de capital deve ser determinado com base no …
---------+112. Para efeitos da MCA, o capital inicial é um montante fixo estabelecido na legislação nacional …
---------+113. Os requisitos de fundos próprios são requisitos de capital baseados no risco e baseados na …
---------+114. Independentemente das diferenças existentes na UE relativamente ao valor absoluto do capital …
---------+115. A determinação do nível de fundos próprios aquando da autorização e do montante a realizar no …
------+8.2 Determinação do nível de capital
---------+116. Para efeitos da determinação do nível de capital, as autoridades competentes devem: (a) …
---------+117. Se a autoridade competente for a autoridade de supervisão em base consolidada, deve avaliar o …
---------+118. Se um requerente que pertencer a um grupo bancário apresentar um pedido de derrogação dos …
---------+119. Quando, no exercício do seu poder discricionário, a autoridade competente se considerar em …
---------+120. Quando a autoridade competente considerar que a derrogação dos requisitos de capital não pode …
------+8.3 Qualidade, pagamento e disponibilidade de capital
---------+121. A autoridade competente deve verificar a adequação do capital determinado nos termos do …
---------+122. As autoridades competentes devem verificar se o capital da instituição de crédito está …
---------+123. A parte do nível de capital a realizar integralmente antes da concessão da autorização é a …
---------+124. As autoridades competentes devem verificar e analisar, através de provas adequadas, se a parte …
---------+125. Sem prejuízo do acima referido, nas jurisdições em que a parte do capital indicada na alíneas …
---------+126. As autoridades competentes devem certificar-se de que a instituição de crédito requerente …
---+9. Governo interno
------+9.1 Critérios gerais
---------+127. As autoridades competentes devem proceder a uma análise cuidadosa e abrangente dos sistemas …
---------+128. A MCA aqui estabelecida tem por objetivo orientar a avaliação, efetuada pelas autoridades …
---------+129. Para efeitos da presente secção, e em conformidade com o disposto no n.º 13, o quadro de …
---------+130. As autoridades competentes devem compreender de forma exaustiva a forma como a instituição de …
---------+131. As autoridades competentes devem certificar-se de que os documentos apresentados com o pedido …
---------+132. A intensidade da avaliação efetuada pelas autoridades competentes dos requisitos de governo …
---------+133. A avaliação deve basear-se nos documentos e informações apresentados pela instituição de …
------+9.2 Órgão de administração
---------+134. As orientações pretendem abranger todas as estruturas de administração existentes e não …
---------+135. As autoridades competentes devem analisar o pedido, em especial os estatutos ou outros …
---------+136. Nos termos do artigo 46.º, n.º 4, da Diretiva 2015/849/CE (DABC), as autoridades competentes …
---------+137. Nos termos do artigo 13.º, n.º 1, segundo subparágrafo, da CRD, as autoridades competentes …
---------+138. Se for caso disso, as autoridades competentes devem também submeter os titulares de funções …
---------+139. Essa avaliação da adequação deve ser realizada em conformidade com as Orientações da EBA e da …
------+9.3 Estrutura organizativa
---------+140. As autoridades competentes devem verificar se a estrutura organizativa da instituição de …
---------+141. As autoridades competentes devem avaliar cuidadosamente se a estrutura organizativa …
---------+142. Para efeitos da concessão da autorização ou do início das atividades, consoante o caso, as …
---------+143. As autoridades competentes devem prestar especial atenção à necessidade de evitar a criação de …
---------+144. Quando o plano de atividades previr a criação de estruturas noutras jurisdições, as …
---------+145. As autoridades competentes devem verificar se o mandato do órgão de administração relativo aos …
---------+146. Em conformidade com o artigo 5.º, n.º 1, alínea c), subalínea ii), quinto travessão, das RTS …
---------+147. As autoridades competentes devem verificar se a forma como está delineada a política de …
---------+148. No que diz respeito aos conflitos de interesses ao nível da instituição, as autoridades …
---------+149. Quanto aos conflitos de interesses ao nível do pessoal, as autoridades competentes devem …
---------+150. A análise, pelas autoridades competentes, da forma como está delineada a política de …
---------+151. As autoridades competentes devem certificar-se de que a forma como está delineada a política …
---------+152. A análise, pelas autoridades competentes, da forma como está delineada a política de abuso de …
---------+153. As autoridades competentes devem verificar se, em conformidade com as Orientações da EBA …
---------+154. A análise, pelas autoridades competentes, da forma como está delineada a política de defesa do …
---------+155. A análise, pelas autoridades competentes, da forma como está delineada a política de …
------+9.4 Quadro de controlo interno
---------+156. As autoridades competentes devem avaliar se a instituição de crédito requerente dispõe de um …
---------+157. As autoridades competentes devem analisar os documentos apresentados com o pedido e …
---------+158. As autoridades competentes devem ter uma perspetiva clara sobre se o quadro de controlo …
---------+159. Para o efeito, as autoridades competentes devem verificar se estão implementados sistemas para …
---------+160. A função de gestão de riscos e a função de verificação do cumprimento, a segunda linha de …
---------+161. Para garantir que as funções de controlo interno cumprem os requisitos de independência , as …
---------+162. As autoridades competentes devem verificar se os responsáveis das funções de controlo interno …
---------+163. A fim de assegurar o exercício eficaz das funções de controlo interno, as autoridades …
---------+164. As autoridades competentes devem certificar-se de que, no âmbito do quadro de controlo …
---------+165. As autoridades competentes devem certificar-se de que a função de gestão de risco (FGR) …
---------+166. No que diz respeito ao papel da FGR na estratégia e nas decisões em matéria de risco, a …
---------+167. No que se refere ao papel da FGR na avaliação de alterações significativas, as autoridades …
---------+168. No que respeita ao papel da FGR na identificação, medição, monitorização, mitigação e reporte …
---------+169. O papel da FGR deve igualmente incluir a avaliação independente das infrações aos limites de …
---------+170. No que se refere à forma como está delineada a política de remuneração, para além de avaliar o …
---------+171. Em especial, devem avaliar se: a) a forma como está delineada a política de remuneração está …
---------+172. As autoridades competentes devem verificar se se prevê que a função de verificação do …
---------+173. A função de verificação do cumprimento deve assegurar que a monitorização da conformidade é …
---------+174. As autoridades competentes devem igualmente verificar se a função de verificação do …
---------+175. As autoridades competentes devem verificar se está prevista a criação de uma função de …
---------+176. As autoridades competentes devem verificar se a política de CBC/FT, apresentada pela …
---------+177. As autoridades competentes devem verificar se a forma como está delineada abrange todos os …
---------+178. As autoridades competentes, tendo em conta os critérios de proporcionalidade estabelecidos nos …
---------+179. Para o efeito, as autoridades competentes devem avaliar se a FAI tem a sua independência …
---------+180. As autoridades competentes devem igualmente avaliar se a FAI está incumbida, pelo menos, do …
---------+181. Devem igualmente verificar se a forma como está delineada a metodologia e o plano de auditoria …
---------+182. A forma como está delineada a política e o plano de continuidade do negócio deve garantir que …
---------+183. As autoridades competentes devem avaliar se a política de TIC proporcionará à instituição de …
---------+184. No que diz respeito às TIC e ao risco de segurança , as autoridades competentes devem …
---+10. Participações qualificadas e sócios
------+185. Para efeitos do artigo 14.º, n.º 1, da CRD, as autoridades competentes devem examinar as …
------+186. Para efeitos do artigo 14.º, n.º 2, da CRD, as autoridades competentes devem avaliar se os …
---+Annex – Figures on determination of capital at authorisation and amount to be paid up
------+Figure 1. The own funds requirement is higher than the initial capital
------+Figure 2. Initial capital under national law is higher than the own funds requirement
------+Figure 3. Change in the higher amount in the course of the three-year plan
English - European Union - Financial Industry -

Orientações relativas a uma metodologia comum de avaliação para a concessão de autorizações como instituição de crédito nos termos do artigo 8.º, n.º 5, da Diretiva 2013/36/UE (EBA/GL/2021/12)

Orientações relativas a uma metodologia comum de avaliação para a concessão de autorizações como instituição de crédito nos termos do artigo 8.º, n.º 5, da Diretiva 2013/36/UE (EBA/GL/2021/12)

https://www.eba.europa.eu/activities/single-rulebook/regulatory-activities/market-access/guidelines-authorisation-credit-institutions – PDF

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
1. Obrigações de cumprimento e de comunicação de informação

1. Obrigações de cumprimento e de comunicação de informação

2. Objeto, âmbito de aplicação e definições

2. Objeto, âmbito de aplicação e definições

3. Aplicação

3. Aplicação

4. Princípios gerais

4. Princípios gerais

5. Autorização como instituição de crédito nos termos do artigo 4.º, n.º 1, ponto 1, alínea a), do CRR e respetivo âmbito

5. Autorização como instituição de crédito nos termos do artigo 4.º, n.º 1, ponto 1, alínea a), do CRR e respetivo âmbito

6. MCA para autorização como instituição de crédito nos termos do artigo 4.º, n.º 1, ponto 1, alínea b), do CRR

6. MCA para autorização como instituição de crédito nos termos do artigo 4.º, n.º 1, ponto 1, alínea b), do CRR

7. Análise do plano de atividades

7. Análise do plano de atividades

8. Capital

8. Capital

9. Governo interno

9. Governo interno

10. Participações qualificadas e sócios

10. Participações qualificadas e sócios

Annex – Figures on determination of capital at authorisation and amount to be paid up

Annex – Figures on determination of capital at authorisation and amount to be paid up

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito

Pedidos ligados

  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/