+23. Sem prejuízo das eventuais medidas adotadas pelos Estados-Membros para prevenir ou compensar …

23. Sem prejuízo das eventuais medidas adotadas pelos Estados-Membros para prevenir ou compensar …

Sem prejuízo das eventuais medidas adotadas pelos Estados-Membros6 para prevenir ou compensar desvantagens na carreira profissional do género7 sub-representado, a política de remuneração e todas as condições de emprego conexas que tenham impacto na remuneração por unidade de medida ou por taxa de tempo devem ser neutras do ponto de vista do género, ou seja, não deve haver diferenciação entre os membros do pessoal dos géneros masculino, feminino ou outros diferentes géneros.


6 Por exemplo, na aplicação da Diretiva 2006/54/CE.

7 Embora o artigo 57.º do TFUE utilize o termo «sexo sub-representado», estas Orientações, em conformidade com a terminologia da DRFP, utilizam o termo «género sub-representado»; os dois termos têm o mesmo significado para efeitos das presentes Orientações.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/