+15. Salvo especificação em contrário, os termos utilizados e definidos na Diretiva (UE) 2019/2034 e …
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15. Salvo especificação em contrário, os termos utilizados e definidos na Diretiva (UE) 2019/2034 e …
Salvo especificação em contrário, os termos utilizados e definidos na Diretiva (UE) 2019/2034 e no Regulamento (UE) n.º 2033/2019 têm o mesmo significado nas presentes orientações. Adicionalmente, para efeitos das presentes orientações, aplicam-se as seguintes definições: | Apetência pelo risco | o nível agregado e os tipos de risco que uma empresa de investimento está disposta a assumir no contexto da sua capacidade de risco e de acordo com o seu modelo de negócio, para atingir os seus objetivos estratégicos. | | Capacidade de risco | o nível máximo de risco que uma empresa de investimento pode assumir em função da sua base de fundos próprios, das suas capacidades de controlo e gestão de riscos e das restrições impostas pela regulação. | | Cultura de risco | as normas, as atitudes e os comportamentos de uma empresa de investimento em matéria de sensibilização para o risco, tomada de riscos e gestão de riscos, bem como os controlos que influenciam as decisões em matéria de risco. A cultura de risco influencia as decisões da administração e dos funcionários nas suas atividades quotidianas e tem impacto nos riscos que estes assumem. | | Pessoal | todos os membros do pessoal de uma empresa de investimento e das respetivas filiais em base consolidada e todos os membros dos respetivos órgãos de administração nas suas funções de gestão e de fiscalização. | | Diretor executivo (CEO) | a pessoa responsável pela gestão e orientação global das atividades de uma empresa de investimento. | | Diretor financeiro (CFO) | a pessoa que detém a responsabilidade global pela gestão das seguintes atividades: gestão dos recursos financeiros, planeamento financeiro e reporte financeiro. | | Responsáveis das funções de controlo interno | as pessoas ao mais alto nível hierárquico responsáveis pela gestão efetiva do funcionamento quotidiano das funções independentes de gestão de riscos, de conformidade e de auditoria interna. | | Titulares de funções essenciais | as pessoas que têm uma influência significativa na gestão das empresa de investimento, mas que não são membros do órgão de administração, nem o CEO. Incluem os responsáveis pelas funções de controlo interno e o CFO, caso estes não sejam membros do órgão de administração e, quando identificadas pelas empresas de investimento através de uma abordagem baseada no risco, outros titulares de funções essenciais. Estes podem incluir os responsáveis de unidades de negócio significativas, sucursais no Espaço Económico Europeu ou na Associação Europeia de Comércio Livre, filiais em países terceiros e outras funções internas. | | Empresa-mãe na União | uma empresa de investimento-mãe na União, uma companhia financeira de investimento-mãe na União ou uma companhia financeira mista-mãe na União que está obrigada a cumprir os requisitos prudenciais com base na situação consolidada nos termos do artigo 7.º do Regulamento (UE) 2019/2033. | | Consolidação prudencial | a aplicação das regras prudenciais estabelecidas no artigo 25.º da Diretiva (UE) 2019/2034 e no artigo 7.º do Regulamento (UE) 2019/20335 . | | Empresas de investimento cotadas | as empresas de investimento cujos instrumentos financeiros são admitidos à negociação num mercado regulamentado ou num sistema de negociação multilateral, conforme definidos no artigo 4.º, pontos 21) e 22), da Diretiva 2014/65/UE, num ou mais Estados-Membros6 . | | Acionista | uma pessoa que possui ações de uma empresa de investimento ou, dependendo da forma jurídica da empresa de investimento, outros proprietários ou membros da empresa de investimento. | | Cargo de administração | o cargo de membro do órgão de administração de uma empresa de investimento ou outra entidade jurídica. |
5 Consultar também as NTR relativas à consolidação das empresas de investimento nos termos da Diretiva (UE) 2019/2034. 6 Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa aos mercados de instrumentos financeiros e que altera a Diretiva 2002/92/CE e a Diretiva 2011/61/UE (JO L 173 de 12.6.2014, p. 349).
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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