+70. As empresas de investimento devem evitar a constituição de estruturas complexas e …

70. As empresas de investimento devem evitar a constituição de estruturas complexas e …

As empresas de investimento devem evitar a constituição de estruturas complexas e potencialmente não transparentes. No seu processo de tomada de decisões, as empresas de investimento devem ter em conta os resultados da avaliação de riscos efetuada para determinar se essas estruturas possam ser utilizadas para fins ligados ao branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo ou outros crimes financeiros, e os respetivos controlos e quadro jurídico em vigor17 . Para o efeito, as empresas de investimento devem tem em conta, no mínimo em que medida:

  • a. A jurisdição onde a estrutura será constituída cumpre efetivamente com as normas europeias e internacionais em matéria de transparência fiscal, de luta contra o branqueamento de capitais e de combate ao financiamento do terrorismo18 ;
  • b. A estrutura serve uma finalidade económica e lícita óbvia;
  • c. A estrutura pode ser utilizada para ocultar a identidade do beneficiário efetivo final;
  • d. O pedido de um cliente que está na base da possível criação de uma estrutura é questionável;
  • e. A estrutura pode impedir a supervisão adequada pelo órgão de administração da empresa de investimento ou a capacidade desta para gerir o risco associado; e
  • f. A estrutura dificulta a supervisão efetiva pelas autoridades competentes.

17 Para mais informações sobre a avaliação do risco do país e do risco associado a produtos e clientes individuais, as empresas de investimento devem igualmente consultar as Orientações conjuntas relativas aos fatores de risco BC/FT (Orientações da EBA JC/2017/37) que atualmente se encontram em revisão.

18 Ver também Regulamento Delegado (UE) 2019/758 da Comissão, de 31 de janeiro de 2019, que complementa a Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas reguladoras das medidas mínimas e do tipo de medidas adicionais que as instituições de crédito e financeiras devem tomar para mitigar o risco de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo em determinados países terceiros: https://eba.europa.eu/regulation-and-policy/anti-money-laundering-and-e-money/rts-on-the-implementation-of-group-wide-aml/cft-policies-in-third-countries

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/