+85. Caso a avaliação prudencial do risco dê à autoridade de supervisão prudencial motivos razoáveis …
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85. Caso a avaliação prudencial do risco dê à autoridade de supervisão prudencial motivos razoáveis …
Caso a avaliação prudencial do risco dê à autoridade de supervisão prudencial motivos razoáveis para suspeitar que teve lugar, está em curso ou foi tentada uma operação suscetível de configurar a prática de atos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo em relação a uma instituição, ou que uma instituição está exposta a um risco acrescido de BC/FT, a autoridade de supervisão prudencial deve notificar imediatamente a autoridade de supervisão ABC/CFT dessa instituição e a EBA das suas constatações e preocupações nos termos do artigo 97.º, n.º 6, da Diretiva 2013/36/UE.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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