+48. O responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT deve informar o membro do órgão de …
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48. O responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT deve informar o membro do órgão de …
O responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT deve informar o membro do órgão de administração ou o membro da direção de topo responsável em matéria de ABC/CFT sobre: - a) as áreas em que a execução dos controlos de ABC/CFT deve ser implementada ou melhorada;
- b) as melhorias a sugerir em relação à alínea a);
- c) um relatório intercalar sobre quaisquer programas de sanação significativos, pelo menos uma vez por ano, como parte do relatório de atividades referido no número 50 e numa base pontual ou periódica, consoante as melhorias em causa, a fim de fornecer informações sobre o nível de exposição aos riscos de BC/FT e sobre as medidas tomadas ou recomendadas para reduzir e gerir eficazmente esses riscos;
- d) se os recursos humanos e técnicos afetos à função de conformidade em matéria de ABC/CFT são insuficientes, e se devem ser reforçados.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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