+48. O responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT deve informar o membro do órgão de …

48. O responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT deve informar o membro do órgão de …

O responsável pela conformidade em matéria de ABC/CFT deve informar o membro do órgão de administração ou o membro da direção de topo responsável em matéria de ABC/CFT sobre:

  • a) as áreas em que a execução dos controlos de ABC/CFT deve ser implementada ou melhorada;
  • b) as melhorias a sugerir em relação à alínea a);
  • c) um relatório intercalar sobre quaisquer programas de sanação significativos, pelo menos uma vez por ano, como parte do relatório de atividades referido no número 50 e numa base pontual ou periódica, consoante as melhorias em causa, a fim de fornecer informações sobre o nível de exposição aos riscos de BC/FT e sobre as medidas tomadas ou recomendadas para reduzir e gerir eficazmente esses riscos;
  • d) se os recursos humanos e técnicos afetos à função de conformidade em matéria de ABC/CFT são insuficientes, e se devem ser reforçados.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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