+82. O responsável pela conformidade do grupo em matéria de ABC/CFT deve elaborar um relatório de …
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82. O responsável pela conformidade do grupo em matéria de ABC/CFT deve elaborar um relatório de …
O responsável pela conformidade do grupo em matéria de ABC/CFT deve elaborar um relatório de atividades com periodicidade anual no mínimo e apresentá-lo ao órgão de administração do grupo. Além dos aspetos indicados no ponto 50, o relatório do responsável pela conformidade do grupo em matéria de ABC/CFT deve conter, pelo menos, os seguintes elementos disponibilizados pelos responsáveis pela conformidade em matéria de ABC/CFT das sucursais e filiais: - a) estatísticas consolidadas ao nível do grupo, especialmente em termos de exposição ao risco e atividades suspeitas;
- b) o acompanhamento dos riscos inerentes que tenham ocorrido numa filial ou sucursal e noutras filiais e sucursais, e uma análise do impacto do risco residual;
- c) os resultados das revisões e avaliações de fiscalização, as conclusões das auditorias internas ou externas de filiais ou sucursais da instituição de crédito ou financeira, incluindo as deficiências graves identificadas nas políticas e procedimentos de ABC/CFT da instituição de crédito ou financeira, e as ações ou recomendações para medidas corretivas; e
- d) informações sobre a direção e a supervisão das filiais e sucursais, com especial destaque para aquelas localizadas em países de risco elevado, se aplicável.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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