+82. O responsável pela conformidade do grupo em matéria de ABC/CFT deve elaborar um relatório de …

82. O responsável pela conformidade do grupo em matéria de ABC/CFT deve elaborar um relatório de …

O responsável pela conformidade do grupo em matéria de ABC/CFT deve elaborar um relatório de atividades com periodicidade anual no mínimo e apresentá-lo ao órgão de administração do grupo. Além dos aspetos indicados no ponto 50, o relatório do responsável pela conformidade do grupo em matéria de ABC/CFT deve conter, pelo menos, os seguintes elementos disponibilizados pelos responsáveis pela conformidade em matéria de ABC/CFT das sucursais e filiais:

  • a) estatísticas consolidadas ao nível do grupo, especialmente em termos de exposição ao risco e atividades suspeitas;
  • b) o acompanhamento dos riscos inerentes que tenham ocorrido numa filial ou sucursal e noutras filiais e sucursais, e uma análise do impacto do risco residual;
  • c) os resultados das revisões e avaliações de fiscalização, as conclusões das auditorias internas ou externas de filiais ou sucursais da instituição de crédito ou financeira, incluindo as deficiências graves identificadas nas políticas e procedimentos de ABC/CFT da instituição de crédito ou financeira, e as ações ou recomendações para medidas corretivas; e
  • d) informações sobre a direção e a supervisão das filiais e sucursais, com especial destaque para aquelas localizadas em países de risco elevado, se aplicável.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/