+7. Agregação de informação pelas autoridades competentes
---+44. As empresas e as autoridades competentes devem dispor de processos e controlos adequados para …
---+45. As empresas e as autoridades competentes devem validar a completude e plausibilidade da …
---+46. As empresas e as autoridades competentes devem assegurar que a soma das subposições da …
---+47. Em conformidade com os requisitos mínimos aplicáveis ao abrigo da Diretiva 2013/36/UE e da …
---+48. Para as instituições, o rácio entre a remuneração fixa e variável para os colaboradores que …
---+49. Ao validarem a exaustividade dos dados dos colaboradores que auferem remunerações elevadas, as …
---+50. As autoridades competentes devem fazer validações de plausibilidade para confirmar que as …
---+51. Sempre que as autoridades competentes tiverem conhecimento de acontecimentos que aumentaram ou …
---+52. No que se refere a informações reportadas que denotem problemas potenciais de qualidade dos …
---+53. As autoridades competentes devem reportar os dados retificados ou fornecer explicações sobre …
---+54. Ao apresentar os dados dos colaboradores que auferem remunerações elevadas à EBA em …
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7. Agregação de informação pelas autoridades competentes
7. Agregação de informação pelas autoridades competentes
1. Visão geral
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Regulamentação |
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44. As empresas e as autoridades competentes devem dispor de processos e controlos adequados para …
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As empresas e as autoridades competentes devem dispor de processos e controlos adequados para assegurar que a informação sobre os colaboradores que auferem remunerações elevadas é agregada e fornecida corretamente.
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45. As empresas e as autoridades competentes devem validar a completude e plausibilidade da …
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As empresas e as autoridades competentes devem validar a completude e plausibilidade da informação reportada sobre os colaboradores que auferem remunerações elevadas, tendo em conta as regras de validação do Anexo III. As autoridades competentes devem também aplicar essas validações à informação agregada que será apresentada à EBA.
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46. As empresas e as autoridades competentes devem assegurar que a soma das subposições da …
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As empresas e as autoridades competentes devem assegurar que a soma das subposições da remuneração fixa e variável é igual ao total e que a remuneração média total dos colaboradores é consistente com o escalão de remuneração selecionado.
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47. Em conformidade com os requisitos mínimos aplicáveis ao abrigo da Diretiva 2013/36/UE e da …
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Em conformidade com os requisitos mínimos aplicáveis ao abrigo da Diretiva 2013/36/UE e da Diretiva (UE) 2019/2034, os dados dos colaboradores que auferem remunerações elevadas sobre o regime de diferimento e o pagamento em instrumentos devem ser plausíveis, após a dedução de montantes atribuídos a colaboradores que auferem remunerações elevadas que são colaboradores identificados beneficiários de isenções e colaboradores que auferem remunerações elevadas que não são colaboradores identificados.
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48. Para as instituições, o rácio entre a remuneração fixa e variável para os colaboradores que …
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Para as instituições, o rácio entre a remuneração fixa e variável para os colaboradores que auferem remunerações elevadas que são colaboradores identificados deve ser inferior a 100% (200% com a aprovação dos acionistas), após a dedução dos montantes atribuídos a título de indemnização por cessação antecipada de funções ou de remuneração variável garantida que não tenham sido considerados para o cálculo do rácio e dos montantes atribuídos aos colaboradores que auferem remunerações elevadas em empresas que aplicam um quadro de remuneração específico.
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49. Ao validarem a exaustividade dos dados dos colaboradores que auferem remunerações elevadas, as …
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Ao validarem a exaustividade dos dados dos colaboradores que auferem remunerações elevadas, as autoridades competentes devem ter em conta, em particular, a dimensão e o número de colaboradores das empresas e o número de colaboradores que auferem remunerações elevadas reportados no passado.
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50. As autoridades competentes devem fazer validações de plausibilidade para confirmar que as …
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As autoridades competentes devem fazer validações de plausibilidade para confirmar que as empresas que têm de reportar dados dos colaboradores que auferem remunerações elevadas os forneceram em conformidade com as presentes orientações. Em especial, sempre que as autoridades competentes não receberem dados dos colaboradores que auferem remunerações elevadas da parte das empresas que já reportaram esses dados no passado, devem contactar as empresas para receber a confirmação de que de facto não houve colaboradores que auferem remunerações elevadas a reportar. As autoridades competentes devem também averiguar alterações significativas no número de colaboradores que auferem remunerações elevadas reportados.
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51. Sempre que as autoridades competentes tiverem conhecimento de acontecimentos que aumentaram ou …
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Sempre que as autoridades competentes tiverem conhecimento de acontecimentos que aumentaram ou reduziram de forma substancial o número de colaboradores que auferem remunerações elevadas, devem informar a EBA da razão subjacente.
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52. No que se refere a informações reportadas que denotem problemas potenciais de qualidade dos …
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No que se refere a informações reportadas que denotem problemas potenciais de qualidade dos dados, a EBA pode pedir às autoridades competentes que voltem a analisar os dados e forneçam a informação necessária para a sua correta interpretação.
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53. As autoridades competentes devem reportar os dados retificados ou fornecer explicações sobre …
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As autoridades competentes devem reportar os dados retificados ou fornecer explicações sobre qualquer dado que não seja plausível com a maior brevidade possível. As autoridades competentes devem cooperar de forma estreita com a EBA para assegurar que o conjunto de dados para a análise é fiável e de boa qualidade até 30 de setembro.
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54. Ao apresentar os dados dos colaboradores que auferem remunerações elevadas à EBA em …
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Ao apresentar os dados dos colaboradores que auferem remunerações elevadas à EBA em conformidade com as presentes orientações, as autoridades competentes devem assegurar que também cumprem a Decisão EBA/DC/335, de 5 de junho de 2020, relativa à Infraestrutura Europeia Centralizada para Informação de Fiscalização (European Centralised Infrastructure for Supervisory Data) (EUCLID) («Decisão EUCLID»)5 conforme alterada, e que fornecem às instituições e às empresas de investimento quaisquer especificações técnicas necessárias para - o cumprimento contínuo da Decisão EUCLID.
5 https://www.eba.europa.eu/sites/default/documents/files/document_library/Risk%20Analysis%20and%20Data/ Reporting%20by%20Authorities/885459/Decision%20on%20the%20European%20Centralised%20Infrastructure%2 0of%20Data%20%28EUCLID%29.pdf
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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