+Definições
---+11. Salvo especificação em contrário, os termos utilizados e definidos no Regulamento (UE) n.º …

Definições

Definições

1. Visão geral

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Título Regulamentação
11. Salvo especificação em contrário, os termos utilizados e definidos no Regulamento (UE) n.º …

Salvo especificação em contrário, os termos utilizados e definidos no Regulamento (UE) n.º 2019/20334 , na Diretiva (UE) 2019/2034 ou na Diretiva 2014/59/UE5 têm a mesma aceção nas orientações. Para efeitos das presentes orientações, entende-se por:

«Autoridade de supervisão ABC/CFT», uma autoridade competente responsável pela supervisão do cumprimento, pelas empresas de investimento, das disposições da Diretiva (UE) 2015/849.

«Risco de conduta», o risco atual ou futuro de perdas para uma empresa de investimento decorrente de casos de conduta dolosa ou negligente, incluindo a prestação inadequada de serviços financeiros.

«Processo de avaliação da adequação do capital interno e processo interno de avaliação do risco (ICARAP)», os dispositivos, estratégias e processos mencionados no artigo 24.º da Diretiva (UE) 2019/2034, que podem ser divididos em:

«Processo de avaliação da adequação do capital interno (ICAAP)», os dispositivos, estratégias e processos para avaliar e manter numa base permanente os montantes, tipos e distribuição de capital interno que as empresas de investimento considerem adequados para cobrir a natureza e o nível de riscos que possam representar para terceiros e a que as próprias empresas de investimento estejam ou possam vir a estar expostas; e

«Processo de avaliação da adequação da liquidez interna (ILAAP)», os dispositivos, estratégias e processos para avaliar e manter numa base permanente os montantes, tipos e distribuição de ativos líquidos que as empresas de investimento considerem adequados para cobrir a natureza e o nível de riscos que possam representar para terceiros e a que as próprias empresas de investimento estejam ou possam vir a estar expostas.

«Risco de taxa de juro», o risco atual ou futuro para os lucros e fundos próprios da empresa de investimento resultante de oscilações adversas nas taxas de juros.

«Liquidez intradiária», os fundos a que a empresa de investimento pode aceder durante o dia útil por forma a realizar pagamentos em tempo real.

4 Regulamento (UE) 2019/2033 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativo aos requisitos prudenciais aplicáveis às empresas de investimento e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1093/2010, (UE) n.º 575/2013, (UE) n.º 600/2014 e (UE) n.º 806/2014 (JO L 314 de 5.12.2019, p. 1). 5 Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que estabelece um enquadramento para a recuperação e a resolução de instituições de crédito e de empresas de investimento e que altera a Diretiva 82/891/CEE do Conselho, e as Diretivas 2001/24/CE, 2002/47/CE, 2004/25/CE, 2005/56/CE, 2007/36/CE, 2011/35/CE, 2012/30/UE e 2013/36/UE e os Regulamentos (UE) n.º 1093/2010 e (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 173 de 12.6.2014, p. 190).

4

«Risco de liquidez intradiária», o risco atual ou futuro de a empresa de investimento não conseguir gerir eficazmente as suas necessidades de liquidez intradiária.

«Risco da tecnologia da informação e comunicação (TIC)», o risco de perdas por violação da confidencialidade, falta de integridade de sistemas e dados, inadequação ou indisponibilidade de sistemas e dados ou incapacidade para alterar as TI num período de tempo razoável e com custos razoáveis quando o ambiente ou as exigências empresariais se alteram (isto é, agilidade).

«Medida» ou «requisito macroprudencial», uma medida ou um requisito impostos por uma autoridade competente ou designada para fazer face ao risco macroprudencial ou sistémico.

«Autoridade de supervisão de mercado», uma autoridade competente responsável pela supervisão do cumprimento, pelas empresas de investimento, das disposições da Diretiva 2014/65/UE6 .

«Risco de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo (BC/FT)», o risco definido nas Orientações da EBA relativas à supervisão baseada no risco7 .

«Avaliação global do SREP», a avaliação atualizada da viabilidade global de uma empresa de investimento, com base na avaliação dos elementos do SREP.

«Notação global do SREP», o indicador numérico do risco global para a viabilidade da empresa de investimento, com base na avaliação global do SREP.

«Orientações do Pilar 2 (P2G)», o nível e a qualidade dos fundos próprios que a empresa de investimento deverá deter em excesso dos seus requisitos de fundos próprios, determinados de acordo com o artigo 41.º da Diretiva (UE) 2019/2034.

«Requisito do Pilar 2 (P2R)» ou «requisito de fundos próprios adicionais», o requisito de fundos próprios adicionais imposto em conformidade com o artigo 40.º da Diretiva (UE) 2019/2034.

«Risco de reputação», o risco atual ou futuro para os lucros, fundos próprios ou liquidez da empresa de investimento, resultante de danos sofridos causados pela reputação da empresa de investimento.

6 Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa aos mercados de instrumentos financeiros e que altera a Diretiva 2002/92/CE e a Diretiva 2011/61/UE (JO L 173 de 12.6.2014, p. 349). 7 Orientações nos termos do artigo 17.º e do artigo 18.º, n.º 4, da Diretiva (UE) 2015/849 relativas ao dever de diligência quanto à clientela e aos fatores que as instituições de crédito e financeiras devem ter em consideração na avaliação do risco de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo associado a relações de negócio individuais e transações ocasionais («Orientações relativas aos Fatores de Risco de BC/FT») (EBA/GL/2021/02).

5

«Apetência pelo risco», o nível e os tipos de risco agregados que a empresa de investimento está disposta a assumir no limite da sua capacidade de risco, de acordo com o seu modelo de negócio, por forma a atingir os seus objetivos estratégicos.

«Notação do risco», a expressão numérica que resume a avaliação de supervisão de um risco individual para os fundos próprios, a liquidez e o financiamento e que representa a probabilidade de um risco ter um impacto prudencial significativo na empresa de investimento após ser considerada a gestão e os controlos dos riscos e antes de se considerar a capacidade da empresa de investimento para atenuar o risco através dos recursos de fundos próprios ou de liquidez disponíveis.

«Riscos para os fundos próprios», os diferentes riscos que, caso se materializem, terão um impacto prudencial significativo nos fundos próprios da empresa de investimento nos 12 meses seguintes. Estes riscos incluem, designadamente, os riscos abrangidos pelos artigos 29.º e 36.º da Diretiva (UE) 2019/2034.

«Riscos para a liquidez e para o financiamento», os diferentes riscos que, caso se materializem, terão um impacto prudencial significativo na liquidez da empresa de investimento em diferentes horizontes temporais.

«Elemento do SREP», um dos seguintes elementos: análise do modelo de negócio, avaliação do governo interno e dos controlos a nível da empresa, avaliação dos riscos para os fundos próprios, avaliação dos fundos próprios no SREP, avaliação dos riscos para a liquidez e para o financiamento ou avaliação da liquidez do SREP.

«Valores de referência de supervisão», instrumentos quantitativos para riscos específicos, desenvolvidos pela autoridade competente para obter uma estimativa dos fundos próprios necessários para cobrir riscos ou elementos dos riscos não abrangidos pelo Regulamento (UE) 2019/2033.

«Notação atribuída à viabilidade», a expressão numérica que resume a avaliação de supervisão de um elemento do SREP e que representa uma indicação do risco para a viabilidade da empresa de investimento decorrente do elemento do SREP avaliado.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/