+Título 7. Avaliação dos fundos próprios do SREP
---+7.1 Considerações gerais
------+266. As autoridades competentes devem determinar, através da avaliação dos fundos próprios do SREP …
------+267. As autoridades competentes devem fazê-lo determinando e fixando o montante dos fundos próprios …
------+268. Para resolver potenciais insuficiências de fundos próprios, nomeadamente em condições …
------+269. Ao estabelecerem os requisitos de fundos próprios adicionais e, caso aplicável, as P2G, as …
------+270. As autoridades competentes devem avaliar a adequação dos fundos próprios da empresa de …
------+271. As autoridades competentes devem determinar e fixar o requisito de fundos próprios adicional …
------+272. As autoridades competentes podem determinar, caso a caso e sempre que considerem que se …
---+7.2 Determinação do requisito de fundos próprios adicionais
------+273. As autoridades competentes devem determinar o requisito de fundos próprios adicionais para …
------+274. O montante total do requisito de fundos próprios adicionais deve ser igual à soma de qualquer …
------+275. As autoridades competentes têm de fixar o nível do requisito de fundos próprios adicionais …
------+276. As autoridades competentes devem basear-se nas seguintes fontes de informação para …
------+277. Tal como mencionado no n.º 276, alínea a), o ICAAP e os resultados da sua avaliação devem ser …
------+278. Tal como mencionado no n.º 276, alínea b), se for caso disso, o plano de recuperação e a sua …
------+279. As autoridades competentes devem avaliar se o ICAAP abrange: a. Os riscos ou elementos de …
------+280. As autoridades competentes devem avaliar a fiabilidade dos cálculos do ICAAP relacionados com …
------+281. As autoridades competentes devem avaliar de forma mais aprofundada a fiabilidade dos cálculos …
------+282. Um cálculo do ICAAP deve ser considerado parcialmente fiável sempre que, apesar de não cumprir …
------+283. As autoridades competentes devem desenvolver e aplicar valores de referência de supervisão …
------+284. Os valores de referência de supervisão devem ser desenvolvidos, tendo em conta o ónus da …
------+285. Tendo em conta a variedade de modelos de negócio aplicados pelas empresas de investimento, bem …
------+286. Caso as autoridades competentes tenham em consideração os valores de referência de supervisão …
------+287. As autoridades competentes devem ter em conta outras informações pertinentes na determinação …
------+288. Outras informações pertinentes devem levar as autoridades competentes a reavaliar a …
------+289. A fim de garantir a coerência na determinação de requisitos de fundos próprios, categoria de …
------+290. Caso tenham em consideração outras informações pertinentes na determinação de requisitos de …
------+291. Se – no âmbito da revisão contínua dos métodos internos, realizada de acordo com os requisitos …
------+292. Se, no âmbito das revisões realizadas nos termos do artigo 36.º da Diretiva (UE) 2019/2034 e …
------+293. As autoridades competentes devem estabelecer fundos próprios adicionais para cobrir …
------+294. Sempre que uma empresa de investimento que não reúne as condições para ser considerada uma …
---+7.3 Articulação e justificação dos requisitos de fundos próprios
------+295. Ao determinar o requisito de fundos próprios adicionais em conformidade com o artigo 40, n.º …
------+296. As autoridades competentes devem garantir que o requisito de fundos próprios adicionais …
------+297. Ao comunicarem os requisitos prudenciais às empresas de investimento, as autoridades …
------+298. Na justificação dos requisitos de fundos próprios adicionais nos termos do n.º 273, alíneas b) …
---+7.4 Cumprir os requisitos em condições de flutuações económicas cíclicas
------+299. No caso das empresas de investimento que não cumprem as condições para serem classificadas …
------+300. Ao analisar as flutuações económicas cíclicas adversas, as autoridades competentes devem …
------+301. Para avaliar a adequação dos fundos próprios em condições de flutuações económicas adversas …
------+302. Com base na avaliação nos termos do n.º 301, as autoridades competentes devem determinar se os …
------+303. As autoridades competentes devem determinar as P2G conforme especificado na presente secção e …
------+304. As P2G consistem no montante de fundos próprios considerado adequado que deve ser definido …
------+305. As autoridades competentes devem determinar e fixar as P2G com base nos resultados da …
------+306. Para efeitos do n.º 305, as autoridades competentes devem garantir que as análises realizadas …
------+307. De um modo geral, as autoridades competentes não devem utilizar as P2G para cobrir elementos …
------+308. Ao determinar as P2G, as autoridades competentes devem garantir a sua definição a um nível …
------+309. Ao determinarem a dimensão das P2G, as autoridades competentes devem considerar, se for caso …
------+310. Sem prejuízo do n.º 271, as autoridades competentes devem rever oportunamente o nível das P2G …
------+311. As P2G definidas pelas autoridades competentes são complementares ao componente mais elevado …
------+312. Sempre que as P2G sejam definidas ou atualizadas, as autoridades competentes devem comunicar à …
------+313. No caso de uma revisão em conformidade com o n.º 310, sempre que as revisões de supervisão em …
------+314. As autoridades competentes devem comunicar às empresas de investimento que as P2G devem ser …
------+315. As autoridades competentes devem também comunicar às empresas de investimento que os fundos …
------+316. Ao definirem e comunicarem às empresas de investimento os prazos de estabelecimento das P2G …
------+317. Sempre que os resultados quantitativos mencionados na secção 7.4 indiquem que, nos cenários …
------+318. Para determinar a credibilidade do plano de fundos próprios, a autoridade competente deve …
------+319. Ao avaliar os planos de fundos próprios, as autoridades competentes devem, caso aplicável, na …
------+320. As autoridades competentes devem esperar que as empresas de investimento executem o plano de …
------+321. As autoridades competentes devem, caso necessário, considerar a aplicação das medidas de …
------+322. Em especial, sempre que os resultados quantitativos dos testes de esforço ou das análises de …
---+7.5 Síntese das conclusões e da notação
------+323. Na sequência da avaliação acima referida, as autoridades competentes devem formar uma opinião …
------+Score Supervisory view Considerations

Título 7. Avaliação dos fundos próprios do SREP

Título 7. Avaliação dos fundos próprios do SREP

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
7.1 Considerações gerais

7.1 Considerações gerais

7.2 Determinação do requisito de fundos próprios adicionais

7.2 Determinação do requisito de fundos próprios adicionais

7.3 Articulação e justificação dos requisitos de fundos próprios

7.3 Articulação e justificação dos requisitos de fundos próprios

7.4 Cumprir os requisitos em condições de flutuações económicas cíclicas

7.4 Cumprir os requisitos em condições de flutuações económicas cíclicas

7.5 Síntese das conclusões e da notação

7.5 Síntese das conclusões e da notação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/