+Título 7. Avaliação dos fundos próprios do SREP
---+7.1 Considerações gerais
------+266. As autoridades competentes devem determinar, através da avaliação dos fundos próprios do SREP …
------+267. As autoridades competentes devem fazê-lo determinando e fixando o montante dos fundos próprios …
------+268. Para resolver potenciais insuficiências de fundos próprios, nomeadamente em condições …
------+269. Ao estabelecerem os requisitos de fundos próprios adicionais e, caso aplicável, as P2G, as …
------+270. As autoridades competentes devem avaliar a adequação dos fundos próprios da empresa de …
------+271. As autoridades competentes devem determinar e fixar o requisito de fundos próprios adicional …
------+272. As autoridades competentes podem determinar, caso a caso e sempre que considerem que se …
---+7.2 Determinação do requisito de fundos próprios adicionais
------+273. As autoridades competentes devem determinar o requisito de fundos próprios adicionais para …
------+274. O montante total do requisito de fundos próprios adicionais deve ser igual à soma de qualquer …
------+275. As autoridades competentes têm de fixar o nível do requisito de fundos próprios adicionais …
------+276. As autoridades competentes devem basear-se nas seguintes fontes de informação para …
------+277. Tal como mencionado no n.º 276, alínea a), o ICAAP e os resultados da sua avaliação devem ser …
------+278. Tal como mencionado no n.º 276, alínea b), se for caso disso, o plano de recuperação e a sua …
------+279. As autoridades competentes devem avaliar se o ICAAP abrange: a. Os riscos ou elementos de …
------+280. As autoridades competentes devem avaliar a fiabilidade dos cálculos do ICAAP relacionados com …
------+281. As autoridades competentes devem avaliar de forma mais aprofundada a fiabilidade dos cálculos …
------+282. Um cálculo do ICAAP deve ser considerado parcialmente fiável sempre que, apesar de não cumprir …
------+283. As autoridades competentes devem desenvolver e aplicar valores de referência de supervisão …
------+284. Os valores de referência de supervisão devem ser desenvolvidos, tendo em conta o ónus da …
------+285. Tendo em conta a variedade de modelos de negócio aplicados pelas empresas de investimento, bem …
------+286. Caso as autoridades competentes tenham em consideração os valores de referência de supervisão …
------+287. As autoridades competentes devem ter em conta outras informações pertinentes na determinação …
------+288. Outras informações pertinentes devem levar as autoridades competentes a reavaliar a …
------+289. A fim de garantir a coerência na determinação de requisitos de fundos próprios, categoria de …
------+290. Caso tenham em consideração outras informações pertinentes na determinação de requisitos de …
------+291. Se – no âmbito da revisão contínua dos métodos internos, realizada de acordo com os requisitos …
------+292. Se, no âmbito das revisões realizadas nos termos do artigo 36.º da Diretiva (UE) 2019/2034 e …
------+293. As autoridades competentes devem estabelecer fundos próprios adicionais para cobrir …
------+294. Sempre que uma empresa de investimento que não reúne as condições para ser considerada uma …
---+7.3 Articulação e justificação dos requisitos de fundos próprios
------+295. Ao determinar o requisito de fundos próprios adicionais em conformidade com o artigo 40, n.º …
------+296. As autoridades competentes devem garantir que o requisito de fundos próprios adicionais …
------+297. Ao comunicarem os requisitos prudenciais às empresas de investimento, as autoridades …
------+298. Na justificação dos requisitos de fundos próprios adicionais nos termos do n.º 273, alíneas b) …
---+7.4 Cumprir os requisitos em condições de flutuações económicas cíclicas
------+299. No caso das empresas de investimento que não cumprem as condições para serem classificadas …
------+300. Ao analisar as flutuações económicas cíclicas adversas, as autoridades competentes devem …
------+301. Para avaliar a adequação dos fundos próprios em condições de flutuações económicas adversas …
------+302. Com base na avaliação nos termos do n.º 301, as autoridades competentes devem determinar se os …
------+303. As autoridades competentes devem determinar as P2G conforme especificado na presente secção e …
------+304. As P2G consistem no montante de fundos próprios considerado adequado que deve ser definido …
------+305. As autoridades competentes devem determinar e fixar as P2G com base nos resultados da …
------+306. Para efeitos do n.º 305, as autoridades competentes devem garantir que as análises realizadas …
------+307. De um modo geral, as autoridades competentes não devem utilizar as P2G para cobrir elementos …
------+308. Ao determinar as P2G, as autoridades competentes devem garantir a sua definição a um nível …
------+309. Ao determinarem a dimensão das P2G, as autoridades competentes devem considerar, se for caso …
------+310. Sem prejuízo do n.º 271, as autoridades competentes devem rever oportunamente o nível das P2G …
------+311. As P2G definidas pelas autoridades competentes são complementares ao componente mais elevado …
------+312. Sempre que as P2G sejam definidas ou atualizadas, as autoridades competentes devem comunicar à …
------+313. No caso de uma revisão em conformidade com o n.º 310, sempre que as revisões de supervisão em …
------+314. As autoridades competentes devem comunicar às empresas de investimento que as P2G devem ser …
------+315. As autoridades competentes devem também comunicar às empresas de investimento que os fundos …
------+316. Ao definirem e comunicarem às empresas de investimento os prazos de estabelecimento das P2G …
------+317. Sempre que os resultados quantitativos mencionados na secção 7.4 indiquem que, nos cenários …
------+318. Para determinar a credibilidade do plano de fundos próprios, a autoridade competente deve …
------+319. Ao avaliar os planos de fundos próprios, as autoridades competentes devem, caso aplicável, na …
------+320. As autoridades competentes devem esperar que as empresas de investimento executem o plano de …
------+321. As autoridades competentes devem, caso necessário, considerar a aplicação das medidas de …
------+322. Em especial, sempre que os resultados quantitativos dos testes de esforço ou das análises de …
---+7.5 Síntese das conclusões e da notação
------+323. Na sequência da avaliação acima referida, as autoridades competentes devem formar uma opinião …
------+Score Supervisory view Considerations
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Título 7. Avaliação dos fundos próprios do SREP
Título 7. Avaliação dos fundos próprios do SREP
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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