+7.1 Considerações gerais
---+266. As autoridades competentes devem determinar, através da avaliação dos fundos próprios do SREP …
---+267. As autoridades competentes devem fazê-lo determinando e fixando o montante dos fundos próprios …
---+268. Para resolver potenciais insuficiências de fundos próprios, nomeadamente em condições …
---+269. Ao estabelecerem os requisitos de fundos próprios adicionais e, caso aplicável, as P2G, as …
---+270. As autoridades competentes devem avaliar a adequação dos fundos próprios da empresa de …
---+271. As autoridades competentes devem determinar e fixar o requisito de fundos próprios adicional …
---+272. As autoridades competentes podem determinar, caso a caso e sempre que considerem que se …

7.1 Considerações gerais

7.1 Considerações gerais

1. Visão geral

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Título Regulamentação
266. As autoridades competentes devem determinar, através da avaliação dos fundos próprios do SREP …

As autoridades competentes devem determinar, através da avaliação dos fundos próprios do SREP, se os fundos próprios detidos pela empresa de investimento proporcionam uma sólida cobertura dos riscos com impacto nos fundos próprios resultantes de atividades reguladas e não reguladas a que a empresa de investimento está ou pode vir a estar exposta, ou que representa para terceiros, se esses riscos forem considerados significativos para a empresa de investimento.

267. As autoridades competentes devem fazê-lo determinando e fixando o montante dos fundos próprios …

As autoridades competentes devem fazê-lo determinando e fixando o montante dos fundos próprios adicionais que a empresa de investimento está obrigada a deter para cobrir os riscos e os elementos dos riscos a que a empresa de investimento está exposta ou que representa para terceiros e que não estão cobertos ou não estão suficientemente cobertos pelas partes III e IV do Regulamento (UE) 2019/2033. Caso necessário, as autoridades competentes devem determinar requisitos de fundos próprios adicionais para corrigir deficiências nos mecanismos de governo e de controlo da empresa de investimento, nos modelos internos utilizados para fins regulamentares, na avaliação prudente da carteira de negociação ou para corrigir a incapacidade persistente da empresa de investimento para manter um nível adequado de orientações adicionais de fundos próprios. Os requisitos de fundos próprios adicionais devem ser permanentemente cumpridos pela empresa de investimento.

268. Para resolver potenciais insuficiências de fundos próprios, nomeadamente em condições …

Para resolver potenciais insuficiências de fundos próprios, nomeadamente em condições adversas, as autoridades competentes devem tomar medidas de supervisão adequadas, incluindo, se for caso disso, a criação e a comunicação das orientações sobre os fundos próprios adicionais (P2G), que é o montante dos fundos próprios que a empresa de investimento deverá deter para garantir que as flutuações económicas cíclicas não conduzem a uma violação dos requisitos de fundos próprios e de fundos próprios adicionais ou ameaçam a capacidade da empresa de investimento para liquidar e cessar atividades de forma ordenada.

269. Ao estabelecerem os requisitos de fundos próprios adicionais e, caso aplicável, as P2G, as …

Ao estabelecerem os requisitos de fundos próprios adicionais e, caso aplicável, as P2G, as autoridades competentes devem:

  • a. Ter em conta todas as medidas de supervisão que a autoridade competente tenha aplicado ou tencione aplicar a uma empresa de investimento nos termos do título 10 e tendo em conta os n. os 291 a 293;
  • b. Justificar claramente a decisão de impor orientações e requisitos de fundos próprios adicionais;

83

  • c. Aplicar de forma coerente as orientações e os requisitos de fundos próprios para assegurar uma ampla coerência dos resultados prudenciais entre todas as empresas de investimento.
270. As autoridades competentes devem avaliar a adequação dos fundos próprios da empresa de …

As autoridades competentes devem avaliar a adequação dos fundos próprios da empresa de investimento e o impacto das flutuações económicas cíclicas nos mesmos, enquanto fator determinante da viabilidade da empresa de investimento. Esta determinação deve ser sintetizada e estar refletida numa notação atribuída com base nos critérios especificados no final do presente título.

271. As autoridades competentes devem determinar e fixar o requisito de fundos próprios adicional …

As autoridades competentes devem determinar e fixar o requisito de fundos próprios adicional e, se for caso disso, as P2G em conformidade com o modelo do compromisso de supervisão mínimo especificado no título 2. Em especial, a frequência mínima com que esse requisito adicional e, se for caso disso, as P2G são determinadas e fixadas deve seguir a frequência da avaliação da adequação de capital nos termos do modelo do compromisso de supervisão mínimo do SREP.

272. As autoridades competentes podem determinar, caso a caso e sempre que considerem que se …

As autoridades competentes podem determinar, caso a caso e sempre que considerem que se justifica, quaisquer requisitos de fundos próprios adicionais para empresas de investimento de pequena dimensão e não interligadas, cumprindo os critérios do artigo 12.º do Regulamento (UE) 2019/2033. Estas empresas de investimento de pequena dimensão e não interligadas não estão sujeitas a quaisquer P2G, nos termos do artigo 41.º da Diretiva (UE) 2019/2034.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/