+21. No que diz respeito aos riscos de BC/FT associados a clientes particularmente vulneráveis, como …
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21. No que diz respeito aos riscos de BC/FT associados a clientes particularmente vulneráveis, como …
No que diz respeito aos riscos de BC/FT associados a clientes particularmente vulneráveis, como as pessoas referidas no n.º 19, as instituições de crédito e financeiras devem assegurar que as suas verificações e procedimentos especificam que as eventuais limitações dos produtos e serviços a que se refere o n.º 20, alínea b), são aplicadas tendo em conta as circunstâncias pessoais dos indivíduos, os riscos de BC/FT associados e as suas necessidades financeiras básicas. Nesses casos, os procedimentos devem incluir a avaliação das seguintes opções para mitigar os riscos associados: - a. não concessão de facilidades de crédito ou de descoberto;
- b. limites mensais ao volume de negócios (a menos que possa ser explicado e fundamentado um volume de negócios maior ou ilimitado);
- c. limites sobre o montante, o tipo e/ou o número de transferências (são possíveis, caso a caso, transferências subsequentes ou de maior dimensão);
- d. limites ao montante das transações de e para países terceiros (tendo simultaneamente em conta o efeito cumulativo de transações frequentes e mais pequenas dentro de um determinado período de tempo), em especial se esses países terceiros estiverem associados a um risco mais elevado de BC/FT;
- e. limites à dimensão dos depósitos;
- f. limites dos pagamentos por terceiros aos efetuados pela autoridade que presta apoio a esses clientes;
- g. limites aos pagamentos recebidos de terceiros que a instituição não tenha verificado; e
- h. proibição de levantamentos em numerário em países terceiros.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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