+6. Subcontratação
---+46. O órgão de administração aprova, revê regularmente e atualiza a política de subcontratação do …
---+47. A política de subcontratação toma em consideração o impacto da utilização da subcontratação nas …
---+48. A política deve incluir os mecanismos de comunicação e de acompanhamento a implementar desde o …
---+49. a subcontratação de funções não pode resultar na delegação das responsabilidades do órgão de …
---+50. A política deve estipular que os acordos de subcontratação não devem obstar a uma supervisão …
---+51. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem manter permanentemente com …
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6. Subcontratação
6. Subcontratação
1. Visão geral
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Regulamentação |
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46. O órgão de administração aprova, revê regularmente e atualiza a política de subcontratação do …
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O órgão de administração aprova, revê regularmente e atualiza a política de subcontratação do emitente de criptofichas referenciadas a ativos, assegurando a implementação em tempo oportuno de eventuais alterações.
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47. A política de subcontratação toma em consideração o impacto da utilização da subcontratação nas …
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A política de subcontratação toma em consideração o impacto da utilização da subcontratação nas atividades do emitente de criptofichas referenciadas a ativos e nos riscos que ele enfrenta (nomeadamente, o risco operacional, incluindo o risco jurídico, o risco reputacional e o risco de concentração).
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48. A política deve incluir os mecanismos de comunicação e de acompanhamento a implementar desde o …
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A política deve incluir os mecanismos de comunicação e de acompanhamento a implementar desde o início até ao termo dos acordos de subcontratação (incluindo o processo de diligência devida e a avaliação do risco, a gestão e o acompanhamento do acordo, a cessação, os planos de contingência e as estratégias de saída).
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49. a subcontratação de funções não pode resultar na delegação das responsabilidades do órgão de …
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a subcontratação de funções não pode resultar na delegação das responsabilidades do órgão de administração. O emitente de criptofichas referenciadas a ativos continua a ser inteiramente responsável por todos os serviços e atividades subcontratados, bem como pelas decisões de gestão deles decorrentes. Por conseguinte, a política de subcontratação deve deixar claro que a subcontratação não isenta o emitente de criptofichas referenciadas a ativos das suas obrigações legais e regulamentares.
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50. A política deve estipular que os acordos de subcontratação não devem obstar a uma supervisão …
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A política deve estipular que os acordos de subcontratação não devem obstar a uma supervisão efetiva do emitente de criptofichas referenciadas a ativos, no local ou remota, e que não devem infringir quaisquer restrições regulamentares aplicáveis aos serviços e atividades. A política deve também abranger os acordos de subcontratação intragrupo e ter em conta quaisquer circunstâncias específicas do grupo, se for caso disso.
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51. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem manter permanentemente com …
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Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem manter permanentemente com «substância» suficiente e não se tornarem entidades vazias «empty shells» ou entidades destituídas de objeto «letter box entities». Para o efeito, devem: - a. cumprir permanentemente todas as condições da sua autorização, incluindo o desempenho efetivo das responsabilidades do órgão de administração, tal como definido na Secção I das presentes orientações;
- b. manter um quadro organizativo e uma estrutura claros e transparentes que lhes permitam assegurar o cumprimento dos requisitos legais e regulamentares, tal como referido na Secção 4;
- c. quando as tarefas operacionais das funções de controlo interno forem subcontratadas, exercer uma supervisão adequada e ser capaz de gerir os riscos gerados pela subcontratação de funções críticas ou importantes; e
- d. dispor de recursos e capacidades suficientes para assegurar o cumprimento das alíneas a), b) e c).
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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