+6. Subcontratação
---+46. O órgão de administração aprova, revê regularmente e atualiza a política de subcontratação do …
---+47. A política de subcontratação toma em consideração o impacto da utilização da subcontratação nas …
---+48. A política deve incluir os mecanismos de comunicação e de acompanhamento a implementar desde o …
---+49. a subcontratação de funções não pode resultar na delegação das responsabilidades do órgão de …
---+50. A política deve estipular que os acordos de subcontratação não devem obstar a uma supervisão …
---+51. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem manter permanentemente com …

6. Subcontratação

6. Subcontratação

1. Visão geral

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Título Regulamentação
46. O órgão de administração aprova, revê regularmente e atualiza a política de subcontratação do …

O órgão de administração aprova, revê regularmente e atualiza a política de subcontratação do emitente de criptofichas referenciadas a ativos, assegurando a implementação em tempo oportuno de eventuais alterações.

47. A política de subcontratação toma em consideração o impacto da utilização da subcontratação nas …

A política de subcontratação toma em consideração o impacto da utilização da subcontratação nas atividades do emitente de criptofichas referenciadas a ativos e nos riscos que ele enfrenta (nomeadamente, o risco operacional, incluindo o risco jurídico, o risco reputacional e o risco de concentração).

48. A política deve incluir os mecanismos de comunicação e de acompanhamento a implementar desde o …

A política deve incluir os mecanismos de comunicação e de acompanhamento a implementar desde o início até ao termo dos acordos de subcontratação (incluindo o processo de diligência devida e a avaliação do risco, a gestão e o acompanhamento do acordo, a cessação, os planos de contingência e as estratégias de saída).

49. a subcontratação de funções não pode resultar na delegação das responsabilidades do órgão de …

a subcontratação de funções não pode resultar na delegação das responsabilidades do órgão de administração. O emitente de criptofichas referenciadas a ativos continua a ser inteiramente responsável por todos os serviços e atividades subcontratados, bem como pelas decisões de gestão deles decorrentes. Por conseguinte, a política de subcontratação deve deixar claro que a subcontratação não isenta o emitente de criptofichas referenciadas a ativos das suas obrigações legais e regulamentares.

50. A política deve estipular que os acordos de subcontratação não devem obstar a uma supervisão …

A política deve estipular que os acordos de subcontratação não devem obstar a uma supervisão efetiva do emitente de criptofichas referenciadas a ativos, no local ou remota, e que não devem infringir quaisquer restrições regulamentares aplicáveis aos serviços e atividades. A política deve também abranger os acordos de subcontratação intragrupo e ter em conta quaisquer circunstâncias específicas do grupo, se for caso disso.

51. Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem manter permanentemente com …

Os emitentes de criptofichas referenciadas a ativos devem manter permanentemente com «substância» suficiente e não se tornarem entidades vazias «empty shells» ou entidades destituídas de objeto «letter box entities». Para o efeito, devem:

  • a. cumprir permanentemente todas as condições da sua autorização, incluindo o desempenho efetivo das responsabilidades do órgão de administração, tal como definido na Secção I das presentes orientações;
  • b. manter um quadro organizativo e uma estrutura claros e transparentes que lhes permitam assegurar o cumprimento dos requisitos legais e regulamentares, tal como referido na Secção 4;
  • c. quando as tarefas operacionais das funções de controlo interno forem subcontratadas, exercer uma supervisão adequada e ser capaz de gerir os riscos gerados pela subcontratação de funções críticas ou importantes; e
  • d. dispor de recursos e capacidades suficientes para assegurar o cumprimento das alíneas a), b) e c).

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/