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+Artigo 34.o 2 |
Artigo 34.o 22. As entidades obrigadas devem examinar a origem e o destino dos fundos envolvidos em todas as operações que preencham pelo menos uma das seguintes condições, bem como a finalidade das mesmas:
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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