+Orientações relativas aos exercícios de aferição das práticas remuneratórias e das disparidades salariais entre homens e mulheres ao abrigo da Diretiva (UE) 2019/2034 (EBA/GL/2022/07)
---+Cumprimento e obrigações de notificação
------+Natureza das presentes orientações
---------+1. O presente documento contém orientações emitidas nos termos do artigo 16.º do Regulamento (UE) …
---------+2. As orientações refletem a posição da Autoridade Bancária Europeia (EBA) sobre o que constituem …
------+Requisitos de comunicação
---------+3. Nos termos do disposto no artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010, as autoridades …
---------+4. As notificações serão publicadas no sítio Web da EBA, em conformidade com o disposto no artigo …
---+Objeto, âmbito de aplicação e definições
------+Objeto
---------+5. As presentes orientações especificam, para efeitos de supervisão das políticas de remuneração em …
---------+6. As presentes orientações especificam a forma como as autoridades competentes recolherão junto …
------+Âmbito de aplicação
---------+7. Sem prejuízo do disposto no n.º 8, os dados de aferição devem ser recolhidos e apresentados à …
---------+8. Nos casos em que se aplica o artigo 7.º do Regulamento (UE) 2019/2034, os dados relativos à …
------+Destinatários
---------+9. As presentes orientações têm por destinatários as autoridades competentes na aceção do artigo …
------+Definições
---------+10. Salvo especificação em contrário, os termos utilizados e definidos na Diretiva (UE) 2019/2034 …
---+Execução
------+Data de aplicação
---------+11. As presentes orientações entram em vigor em 31 de dezembro de 2022.
------+Disposições transitórias
---------+12. Os dados de aferição para o exercício financeiro que termina em 2022, excluindo os dados …
---+Orientações relativas aos exercícios de aferição das práticas remuneratórias e das disparidades salariais entre homens e mulheres ao abrigo da Diretiva (UE) 2019/2034
------+1. Âmbito das empresas de investimento sujeitas ao exercício de recolha de dados sobre remunerações
---------+13. As autoridades competentes devem recolher e apresentar à EBA dados sobre as remunerações de …
------+2. Âmbito das empresas de investimento sujeitas ao exercício de recolha de dados relativos às disparidades salariais entre homens e mulheres
---------+14. As autoridades competentes devem recolher e apresentar à EBA dados relativos às disparidades …
---------+15. As autoridades competentes devem recolher, em base individual, dados sobre as disparidades …
------+3. Apresentação de dados às autoridades competentes pelas empresas de investimento
---------+16. A fim de permitir que as autoridades competentes recolham e apresentem à EBA dados relativos às …
---------+17. A fim de permitir que as autoridades competentes recolham e apresentem à EBA dados relativos às …
------+4. Apresentação de dados de aferição à EBA por parte das autoridades competentes
------+4.1. Preparação da apresentação de dados à EBA por parte das autoridades competentes
---------+18. Até 31 de março do ano civil seguinte àquele em relação ao qual devem ser recolhidos os dados …
---------+19. As alterações à amostra de empresas de investimento devem ser evitadas tanto quanto possível, a …
---------+20. As autoridades competentes devem, na sequência de uma comunicação da EBA, retirar da lista para …
------+4.2. Apresentação de dados à EBA
---------+21. As autoridades competentes devem apresentar os dados de aferição após terem assegurado a …
------+5. Especificações gerais para a comunicação dos dados de aferição
---------+22. Ao apresentarem dados de aferição em conformidade com as secções 3 e 4, as empresas de …
---------+23. Os dados de aferição devem ser apresentados utilizando os dados contabilísticos do final do …
---------+24. Os montantes devem ser reportados como montantes totais em EUR, ou seja, não devem ser …
---------+25. Os dados de aferição referentes ao ano civil em que o exercício terminou devem ser apresentados …
------+6. Especificações adicionais para os dados relativos à remuneração
---------+26. O número de colaboradores deve ser apresentado tal como determinado no final do exercício (ou …
---------+27. Para efeitos dos anexos II e III, os colaboradores identificados são o pessoal especificado na …
---------+28. Salvo disposição em contrário nos anexos das presentes orientações, as informações sobre as …
---------+29. Os montantes afetos às componentes fixa e variável da remuneração devem sê-lo em conformidade …
---------+30. As remunerações não pecuniárias tributáveis devem ser incluídas com o seu equivalente …
---------+31. Apenas os montantes variáveis da remuneração atribuídos para o exercício financeiro apresentado …
---------+32. As indemnizações por cessação de funções, a remuneração variável garantida e as prestações …
---------+33. No caso de um colaborador identificado sair da empresa de investimento antes do final do …
---------+34. Para efeitos dos quadros do anexo I e do anexo III, o pessoal deve ser classificado na função …
---------+35. Relativamente à afetação de pessoal às áreas de atividade e às categorias de pessoal, as …
---------+36. A remuneração variável atribuída com base em períodos de acumulação plurianuais que não sejam …
---------+37. As empresas de investimento não abrangidas pelo artigo 32.º, n.º 4, alínea a), da Diretiva (UE) …
------+7. Especificações adicionais para a apresentação de informações sobre derrogações no anexo IV
---------+38. As empresas de investimento devem especificar no anexo IV se são elegíveis para aplicar as …
---------+39. As derrogações ao abrigo do artigo 32.º, n.º 4, da Diretiva 2013/36/UE devem ser consideradas …
------+8. Especificações adicionais para a apresentação das disparidades salariais entre homens e mulheres no anexo V
---------+40. As empresas de investimento que participam no exercício de aferição das disparidades salariais …
---------+41. As empresas de investimento devem estabelecer uma lista de todo o pessoal e determinar que …
---------+42. As disparidades salariais entre homens e mulheres referem-se à diferença entre a remuneração …
---------+43. Para cada colaborador que deva ser incluído no cálculo das disparidades salariais entre homens …
---------+44. As empresas de investimento devem calcular as disparidades salariais entre homens e mulheres …
---------+45. As empresas de investimento com 250 ou mais colaboradores devem calcular as disparidades …
---------+46. As empresas de investimento devem calcular as disparidades salariais entre homens e mulheres em …
---------+47. As disparidades salariais entre homens e mulheres com base na remuneração bruta devem expressar …
---------+48. As empresas de investimento devem seguir as seguintes instruções na elaboração do cálculo: a. A …
---------+49. Todos os valores devem ser expressos em percentagens com duas casas decimais (por exemplo …
------+9. Qualidade dos dados
---------+50. As empresas de investimento e as autoridades competentes devem verificar a exaustividade e …
---------+51. Caso se verifiquem fortes flutuações dos dados de aferição ao longo do tempo, a empresa de …
---------+52. As empresas de investimento e as autoridades competentes devem assegurar se de que a soma das …
---------+53. Ao verificarem a plausibilidade dos dados de aferição, as autoridades competentes deverão ter …
---------+54. Caso os dados de aferição pareçam implausíveis, mas estejam de facto corretos, as autoridades …
---------+55. No que diz respeito aos dados de aferição apresentados que revelem potenciais problemas de …
---------+56. As autoridades competentes devem fornecer, se necessário e o mais rapidamente possível, dados …
---------+57. Ao apresentarem os dados de aferição à EBA em conformidade com as presentes orientações, as …
------+Anexo I – Informações gerais e informações sobre a remuneração de todos os colaboradores das empresas de investimento
---------+(efetivos) # #
---------+colaboradores em ETI # # # # # #
---------+EUR)
------+Anexo II - Informações sobre as remunerações dos colaboradores identificados das empresas de investimento
---------+linha órgão de administração
---------+1 Colaboradores (efetivos)
---------+2 Número de colaboradores identificados em ETI
---------+3 Remuneração fixa total (em euros) no ano N
---------+11 Remuneração variável total (em euros) no ano N
------+Anexo III - Informações sobre a remuneração dos colaboradores identificados por área de atividade
---------+identificados (efetivos)
---------+identificados (ETI)
---------+topo»
---------+identificados»
---------+EUR)
------+Anexo IV - Derrogações à aplicação do requisito de pagamento de uma parte da remuneração variável diferida e em instrumentos em empresas de investimento nos termos da Diretiva (UE) 2019/2034
------+Anexo V – Informação sobre as disparidades salariais entre homens e mulheres
---------+Empresa de investimento (nível individual) Nome
---------+Identificador de entidade jurídica Número
------+Representação do pessoal de diferentes géneros por quartil de nível de remuneração
---------+level
------+Disparidades salariais entre homens e mulheres com base na remuneração bruta total
------+Anexo VI – Verificações da qualidade dos dados
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Orientações relativas aos exercícios de aferição das práticas remuneratórias e das disparidades salariais entre homens e mulheres ao abrigo da Diretiva (UE) 2019/2034 (EBA/GL/2022/07)

Orientações relativas aos exercícios de aferição das práticas remuneratórias e das disparidades salariais entre homens e mulheres ao abrigo da Diretiva (UE) 2019/2034 (EBA/GL/2022/07)

https://www.eba.europa.eu/activities/single-rulebook/regulatory-activities/remuneration/guidelines-remuneration-and-gender-pay-gap-benchmarking-exercises-under-ifd – PDF

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Cumprimento e obrigações de notificação

Cumprimento e obrigações de notificação

Objeto, âmbito de aplicação e definições

Objeto, âmbito de aplicação e definições

Execução

Execução

Orientações relativas aos exercícios de aferição das práticas remuneratórias e das disparidades salariais entre homens e mulheres ao abrigo da Diretiva (UE) 2019/2034

Orientações relativas aos exercícios de aferição das práticas remuneratórias e das disparidades salariais entre homens e mulheres ao abrigo da Diretiva (UE) 2019/2034

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito

Pedidos ligados

  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/