+35. Relativamente à afetação de pessoal às áreas de atividade e às categorias de pessoal, as …

35. Relativamente à afetação de pessoal às áreas de atividade e às categorias de pessoal, as …

Relativamente à afetação de pessoal às áreas de atividade e às categorias de pessoal, as empresas de investimento devem ter em conta a sua organização interna e o seguinte:

  • a. A «função de fiscalização do órgão de administração» deve abranger os membros do órgão de administração ao mais alto nível de consolidação agindo no exercício da sua função de fiscalizar e monitorizar o processo de tomada de decisões de gestão. As empresas de investimento devem alocar os membros dos órgãos de administração das filiais constantes do anexo II à categoria «outro pessoal identificado» e, dos anexos I e III, às respetivas áreas de atividade. EBA Public
  • b. A «função de gestão do órgão de administração» deve abranger os membros do órgão de administração ao mais alto nível de consolidação que são responsáveis pelas suas funções de gestão (ou seja, administradores com cargos executivos). As empresas de investimento devem alocar os membros dos órgãos de administração das filiais constantes do anexo II à categoria «outros membros da direção de topo» e, dos anexos I e III, às respetivas áreas de atividade.
  • c. Por «outros membros da direção de topo», entende-se o pessoal definido no artigo 3.º, n.º 1, ponto 27, da Diretiva (UE) 2019/2034, que não os membros do órgão de administração ao mais alto nível de consolidação.
  • d. O pessoal que não se enquadre na categoria «outros membros da direção de topo» nem seja membro do órgão de administração deve ser incluído na rubrica «outro pessoal identificado».
  • e. A rubrica «negociação por conta própria, tomada firme e colocação de instrumentos» deve incluir os serviços e atividades previstos no anexo I, secção A, pontos 3), 6) e 7), da Diretiva 2014/65/UE4 .
  • f. A rubrica «consultoria para investimento e execução de ordens» deve incluir os serviços e atividades previstos no anexo I, secção A, pontos 1), 2) e 5), da Diretiva 2014/65/UE.
  • g. A «gestão de carteiras» deve incluir os serviços e atividades previstos no anexo I, secção A, ponto 4), da Diretiva 2014/65/UE e o pessoal que gere ativos em filiais que sejam organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM) ou sociedades gestoras de fundos de investimento alternativos (GFIA) sujeitos à aplicação dos artigos 30.º e 32.º da Diretiva (UE) 2019/2034 em base consolidada.
  • h. A rubrica «exploração de OTF» deve incluir os serviços e atividades previstos no anexo I, secção A, pontos 8) e 9), da Diretiva 2014/65/UE.
  • i. As «funções de controlo independentes» devem incluir apenas os colaboradores em atividade no domínio da gestão independente dos riscos, funções de verificação do cumprimento e de auditoria interna, conforme descrito nas Orientações da EBA sobre governo interno.5
  • j. A coluna «todos os outros» deve incluir o pessoal não incluído nas alíneas a) a i).

4 Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa aos mercados de instrumentos financeiros e que altera a Diretiva 2002/92/CE e a Diretiva 2011/61/UE

5 Orientações da EBA sobre governo interno ao abrigo da Diretiva (UE) 2019/2024, secção 15

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/