+117. As instituições devem considerar se o valor da recuperação reflete adequadamente o valor da …
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117. As instituições devem considerar se o valor da recuperação reflete adequadamente o valor da …
As instituições devem considerar se o valor da recuperação reflete adequadamente o valor da garantia recuperada, de forma consistente com quaisquer requisitos estabelecidos a nível interno em matéria de gestão de garantias, segurança jurídica e gestão dos riscos. Caso a garantia recuperada satisfaça os critérios aplicáveis aos ativos líquidos de elevada qualidade de Nível 1, conforme definido no artigo 10.º do Regulamento Delegado (UE) 2015/61 da Comissão, as instituições podem ter em conta diretamente como uma recuperação observada o valor de mercado da garantia na altura da recuperação. Nos demais casos, as instituições devem aplicar uma correção de valor da recuperação e incluir no cálculo da perda económica uma recuperação no montante do valor da recuperação após aplicar a correção de valor (“haircut”) apropriada. As instituições devem estimar esta correção de valor tendo em conta as seguintes condições: - (a) a correção de valor deve refletir eventuais erros na avaliação da garantia na altura da recuperação, tendo em conta o tipo de avaliação disponível no momento da recuperação, a data em que foi efetuada e a liquidez do mercado para este tipo de ativo;
- (b) a correção de valor deve ser estimada com o pressuposto de que a instituição tenciona vender a garantia recuperada a um terceiro independente e deve refletir o preço potencial que poderá ser obtido com essa venda, os custos da venda e o efeito de desconto para o período desde a venda até ao momento da recuperação, tendo em conta a liquidez do mercado para este tipo de ativos;
- (c) no caso de existirem observações disponíveis relativas a recuperações e vendas posteriores de tipos similares de garantias, a estimativa da correção de valor deve ter por base essas observações e deve ser periodicamente verificada a posteriori ; para tal, as instituições devem ter em conta o seguinte:
- (i) a diferença entre o valor da recuperação e o preço de venda, sobretudo no caso de não ter havido alterações significativas nas condições de mercado e económicas entre o momento da recuperação e o momento da venda;
- (ii) quaisquer rendimentos e custos relacionados com este ativo que foram observados entre a data de recuperação e o momento da venda;
- (iii) efeitos de desconto;
- (iv) se a instituição recuperou a garantia com a intenção de venda imediata ou se foi adotada outra estratégia;
- (d) caso não estejam disponíveis observações históricas e vendas subsequentes de tipos similares de garantias, a estimativa da correção de valor deve ter por base uma avaliação caso a caso, incluindo a análise das condições atuais de mercado e económicas;
- (e) quanto menos dados uma instituição tiver sobre recuperações precedentes e menos líquido for o mercado para o tipo de ativo em causa, mais incerteza está associada às estimativas resultantes, o que deve estar devidamente refletido na MdP de acordo com a secção 4.4.3.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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