+22. As responsabilidades do órgão de administração incluem a definição, a aprovação e a …
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22. As responsabilidades do órgão de administração incluem a definição, a aprovação e a …
As responsabilidades do órgão de administração incluem a definição, a aprovação e a fiscalização da implementação dos seguintes aspetos: - a. A estratégia de negócio global e as políticas essenciais da instituição, tendo em conta
- o quadro jurídico e regulamentar aplicável, os interesses financeiros e a solvabilidade da instituição a longo prazo;
- b. A estratégia de risco global da instituição, a sua apetência pelo risco e o seu quadro de gestão de riscos, bem como as medidas destinadas a assegurar que o órgão de administração dedique tempo suficiente às questões em matéria de risco e de gestão de riscos;
- c. Um quadro adequado e efetivo de governo e de controlo interno, tal como definido no Título V, que:
| i. | inclui uma estrutura organizacional clara e funções internas independentes e eficientes de gestão de riscos, conformidade e auditoria, que disponham de autoridade, estatuto e recursos suficientes para exercerem as suas funções; | | ii. | assegura o cumprimento dos requisitos regulamentares aplicáveis no contexto da prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo; |
- d. Os montantes, tipos e distribuição dos fundos próprios internos e dos fundos próprios regulamentares para cobrir de forma adequada os riscos da instituição;
- e. Os objetivos da gestão da liquidez da instituição;
- f. Uma política de remuneração consentânea com os princípios estabelecidos nos artigos 92.º a 95.º da Diretiva 2013/36/UE e com as orientações da EBA relativas a políticas de remuneração sãs, nos termos dos artigos 74.º, n.º 3, e 75.º, n.º 2, da Diretiva 2013/36/UE7 ;
- g. Mecanismos que assegurem que a avaliação da adequação individual e coletiva do órgão de administração seja realizada de forma eficaz, que a composição e o plano de sucessão do órgão de administração sejam adequados e que o órgão de administração desempenhe as suas funções de forma eficaz8 ;
- h. Um processo de seleção e avaliação da adequação dos titulares de funções essenciais9 ;
- i. Os mecanismos destinados a garantir o funcionamento interno de cada comité do órgão de administração, caso tenha sido constituído, discriminando:
| i. | o papel, a composição e as tarefas de cada um deles; | | ii. | um fluxo de informação adequado, incluindo a documentação de recomendações e conclusões, e linhas de reporte adequadas entre cada comité e o órgão de administração, as autoridades competentes e outras partes; |
- j. Uma cultura de risco consentânea com a Secção 9 das presentes orientações, que inclua a sensibilização para o risco e os comportamentos de risco da instituição;
- k. Uma cultura empresarial e de valores consentâneos com a Secção 10, que promova comportamentos éticos e responsáveis, incluindo um código de conduta ou um instrumento semelhante;
- l. Uma política em matéria de conflitos de interesses a nível institucional consentânea com a Secção 11 e em relação ao pessoal consentânea com a Secção 12; e
- m. Os mecanismos destinados a garantir a integridade dos sistemas contabilístico e relato financeiro, incluindo os controlos financeiros e operacionais e o cumprimento da legislação e das normas aplicáveis.
7 Orientações da EBA relativas a políticas de remuneração sãs 8 Ver também as Orientações conjuntas da ESMA e da EBA sobre a avaliação da adequação dos membros do órgão de administração e dos titulares de funções essenciais. 9 Ver também as Orientações conjuntas da ESMA e da EBA sobre a avaliação da adequação dos membros do órgão de administração e dos titulares de funções essenciais.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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