+14. O órgão de administração na sua função de fiscalização deve assegurar que o membro do órgão de …

14. O órgão de administração na sua função de fiscalização deve assegurar que o membro do órgão de …

O órgão de administração na sua função de fiscalização deve assegurar que o membro do órgão de administração referido na secção 4.1.3. ou, se aplicável, o membro da direção de topomembro da direção de topo referido na secção 4.1.4., que é responsável pela aplicação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Diretiva (UE) 2015/849:

  • a) possui os conhecimentos, as competências e a experiência necessários para identificar, avaliar e gerir os riscos de BC/FT a que a instituição de crédito ou financeira está exposta, bem como para aplicar as políticas, controlos e procedimentos em matéria de ABC/CFT;
  • b) tem uma boa compreensão do modelo de negócio da instituição de crédito ou financeira e do setor em que opera e da medida em que este modelo de negócio expõe a instituição de crédito ou financeira a riscos de BC/FT;
  • c) é informado atempadamente de decisões que possam afetar os riscos a que a instituição de crédito ou financeira está exposta.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/