+14. O órgão de administração na sua função de fiscalização deve assegurar que o membro do órgão de …
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14. O órgão de administração na sua função de fiscalização deve assegurar que o membro do órgão de …
O órgão de administração na sua função de fiscalização deve assegurar que o membro do órgão de administração referido na secção 4.1.3. ou, se aplicável, o membro da direção de topomembro da direção de topo referido na secção 4.1.4., que é responsável pela aplicação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Diretiva (UE) 2015/849: - a) possui os conhecimentos, as competências e a experiência necessários para identificar, avaliar e gerir os riscos de BC/FT a que a instituição de crédito ou financeira está exposta, bem como para aplicar as políticas, controlos e procedimentos em matéria de ABC/CFT;
- b) tem uma boa compreensão do modelo de negócio da instituição de crédito ou financeira e do setor em que opera e da medida em que este modelo de negócio expõe a instituição de crédito ou financeira a riscos de BC/FT;
- c) é informado atempadamente de decisões que possam afetar os riscos a que a instituição de crédito ou financeira está exposta.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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