+391. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea b), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades …

391. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea b), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades …

De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea b), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades competentes podem exigir que a empresa de investimento:

  • a. Envolva mais ativamente o órgão de administração ou os seus comités na gestão do risco para o cliente;
  • b. Melhore o quadro organizacional para garantir a prestação eficaz de serviços aos clientes, com recursos técnicos e humanos (tanto operativos como de retaguarda, bem como sistemas de informação) suficientes (quantitativa e qualitativamente);
  • c. Melhore o quadro de controlo (eficácia e independência das funções de controlo) para atenuar os riscos para os clientes;
  • d. Reforce a qualidade e a frequência de reporte sobre o risco para o cliente ao órgão de administração e à direção de topo.

122

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/