+391. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea b), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades …
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391. De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea b), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades …
De acordo com o artigo 39.º, n.º 2, alínea b), da Diretiva (UE) 2019/2034, as autoridades competentes podem exigir que a empresa de investimento: - a. Envolva mais ativamente o órgão de administração ou os seus comités na gestão do risco para o cliente;
- b. Melhore o quadro organizacional para garantir a prestação eficaz de serviços aos clientes, com recursos técnicos e humanos (tanto operativos como de retaguarda, bem como sistemas de informação) suficientes (quantitativa e qualitativamente);
- c. Melhore o quadro de controlo (eficácia e independência das funções de controlo) para atenuar os riscos para os clientes;
- d. Reforce a qualidade e a frequência de reporte sobre o risco para o cliente ao órgão de administração e à direção de topo.
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1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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