+4.4 Sistemas internos não satisfatórios em matéria de IRRBB
---+117. O n.º 3 do artigo 84.º da Diretiva 2013/36/UE habilita as autoridades competentes a exigir que …
---+118. No mínimo, para serem considerados satisfatórios, os sistemas internos devem ser aplicados em …
---+119. Mais concretamente, os sistemas internos devem ser considerados não satisfatórios pelo menos …

4.4 Sistemas internos não satisfatórios em matéria de IRRBB

4.4 Sistemas internos não satisfatórios em matéria de IRRBB

1. Visão geral

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Título Regulamentação
117. O n.º 3 do artigo 84.º da Diretiva 2013/36/UE habilita as autoridades competentes a exigir que …

O n.º 3 do artigo 84.º da Diretiva 2013/36/UE habilita as autoridades competentes a exigir que uma instituição utilize a metodologia padrão a que se refere o n.º 1 desse mesmo artigo «caso os sistemas internos aplicados por essa instituição para avaliar os riscos referidos nesse número não sejam satisfatórios».

118. No mínimo, para serem considerados satisfatórios, os sistemas internos devem ser aplicados em …

No mínimo, para serem considerados satisfatórios, os sistemas internos devem ser aplicados em conformidade com as presentes Orientações, tendo em conta o princípio da proporcionalidade.

119. Mais concretamente, os sistemas internos devem ser considerados não satisfatórios pelo menos …

Mais concretamente, os sistemas internos devem ser considerados não satisfatórios pelo menos nos seguintes casos:

  • (a) um IMS deve ser considerado não satisfatório para efeitos do n.º 3 do artigo 84.º da CRD caso, com base numa avaliação caso a caso, as autoridades competentes constatem que os métodos aplicados não abrangem todos os componentes relevantes do risco de taxa de juro (risco de desvio, risco de base, risco de opção), e/ou que as medidas não captam de forma sólida todas as dimensões relevantes dos riscos inerentes a ativos, passivos e instrumentos extrapatrimoniais materiais (por exemplo, depósitos sem prazo de vencimento, empréstimos, opções) da carteira bancária do banco.

O Anexo I contém uma lista não exaustiva dos métodos de medição do IRRBB, com uma indicação das respetivas limitações.

Ao medir a sua exposição ao IRRBB, para garantirem que são devidamente captados todos os aspetos relevantes do risco de taxa de juro, as instituições não devem cingir-se aos métodos elencados no Anexo I.

  • (b) Os IMS devem ser considerados não satisfatórios caso não assegurem, com a devida frequência, a calibração, verificação a posteriori e revisão de todos os seus parâmetros relevantes, e caso não se baseiem em sistemas de governo interno adequados nem sejam apoiados por documentação que tenha em conta a natureza, a escala e a complexidade do IRRBB inerente ao modelo de negócio e às atividades da instituição.

As instituições devem assegurar o devido cumprimento do disposto nos n. os 71 a 79 das presentes Orientações, principalmente no que toca à revisão e validação (com a frequência adequada, incluindo exercícios de backtesting ), aos sistemas de governo interno, às políticas de risco e aos controlos.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/