+4.4 Sistemas internos não satisfatórios em matéria de IRRBB
---+117. O n.º 3 do artigo 84.º da Diretiva 2013/36/UE habilita as autoridades competentes a exigir que …
---+118. No mínimo, para serem considerados satisfatórios, os sistemas internos devem ser aplicados em …
---+119. Mais concretamente, os sistemas internos devem ser considerados não satisfatórios pelo menos …
|
4.4 Sistemas internos não satisfatórios em matéria de IRRBB
4.4 Sistemas internos não satisfatórios em matéria de IRRBB
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
|
117. O n.º 3 do artigo 84.º da Diretiva 2013/36/UE habilita as autoridades competentes a exigir que …
|
O n.º 3 do artigo 84.º da Diretiva 2013/36/UE habilita as autoridades competentes a exigir que uma instituição utilize a metodologia padrão a que se refere o n.º 1 desse mesmo artigo «caso os sistemas internos aplicados por essa instituição para avaliar os riscos referidos nesse número não sejam satisfatórios».
|
|
118. No mínimo, para serem considerados satisfatórios, os sistemas internos devem ser aplicados em …
|
No mínimo, para serem considerados satisfatórios, os sistemas internos devem ser aplicados em conformidade com as presentes Orientações, tendo em conta o princípio da proporcionalidade.
|
|
119. Mais concretamente, os sistemas internos devem ser considerados não satisfatórios pelo menos …
|
Mais concretamente, os sistemas internos devem ser considerados não satisfatórios pelo menos nos seguintes casos: - (a) um IMS deve ser considerado não satisfatório para efeitos do n.º 3 do artigo 84.º da CRD caso, com base numa avaliação caso a caso, as autoridades competentes constatem que os métodos aplicados não abrangem todos os componentes relevantes do risco de taxa de juro (risco de desvio, risco de base, risco de opção), e/ou que as medidas não captam de forma sólida todas as dimensões relevantes dos riscos inerentes a ativos, passivos e instrumentos extrapatrimoniais materiais (por exemplo, depósitos sem prazo de vencimento, empréstimos, opções) da carteira bancária do banco.
O Anexo I contém uma lista não exaustiva dos métodos de medição do IRRBB, com uma indicação das respetivas limitações. Ao medir a sua exposição ao IRRBB, para garantirem que são devidamente captados todos os aspetos relevantes do risco de taxa de juro, as instituições não devem cingir-se aos métodos elencados no Anexo I. - (b) Os IMS devem ser considerados não satisfatórios caso não assegurem, com a devida frequência, a calibração, verificação a posteriori e revisão de todos os seus parâmetros relevantes, e caso não se baseiem em sistemas de governo interno adequados nem sejam apoiados por documentação que tenha em conta a natureza, a escala e a complexidade do IRRBB inerente ao modelo de negócio e às atividades da instituição.
As instituições devem assegurar o devido cumprimento do disposto nos n. os 71 a 79 das presentes Orientações, principalmente no que toca à revisão e validação (com a frequência adequada, incluindo exercícios de backtesting ), aos sistemas de governo interno, às políticas de risco e aos controlos.
|
,
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
|