+D ISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS PARA A ARTICULAÇÃO COM A D IRETIVA 2014/92/UE
---+15. No que diz respeito ao direito de acesso a uma conta de pagamento com características básicas …
---+16. Ao assegurar o acesso não discriminatório a uma conta de pagamento com características básicas …
---+17. Ao longo do tempo e à medida que aumenta o seu conhecimento do risco de BC/FT associado às …

D ISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS PARA A ARTICULAÇÃO COM A D IRETIVA 2014/92/UE

D ISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS PARA A ARTICULAÇÃO COM A D IRETIVA 2014/92/UE

1. Visão geral

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Título Regulamentação
15. No que diz respeito ao direito de acesso a uma conta de pagamento com características básicas …

No que diz respeito ao direito de acesso a uma conta de pagamento com características básicas, em conformidade com o artigo 16.º, n.º 2, e o artigo 17.º da Diretiva 2014/92/UE, as instituições de crédito obrigadas a oferecer tais contas devem definir, nas suas políticas e procedimentos de abertura de contas, a forma como podem ajustar os seus requisitos de diligência quanto à clientela para ter em conta o facto de as funcionalidades limitadas de uma conta de pagamento com características básicas contribuírem para mitigar o risco de o cliente poder abusar destes produtos e serviços para fins de criminalidade financeira.

16. Ao assegurar o acesso não discriminatório a uma conta de pagamento com características básicas …

Ao assegurar o acesso não discriminatório a uma conta de pagamento com características básicas, nos termos do artigo 15.º da Diretiva 2014/92/UE, as instituições de crédito devem certificar-se de que, sempre que existam soluções de integração ( onboarding ) digitais, estas cumprem igualmente as disposições da referida diretiva e as presentes orientações e que as soluções digitais não produzem rejeições automatizadas, o que seria contrário à diretiva e às presentes orientações.

17. Ao longo do tempo e à medida que aumenta o seu conhecimento do risco de BC/FT associado às …

Ao longo do tempo e à medida que aumenta o seu conhecimento do risco de BC/FT associado às relações de negócio individuais, as instituições de crédito devem atualizar a avaliação do risco individual do cliente e ajustar o grau de monitorização e o tipo de produtos e serviços para os quais esse cliente é elegível.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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