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+103. As orientações EBA/GL/2018/09 são alteradas do seguinte modo: a. O n.º 8 das Orientações passa … |
103. As orientações EBA/GL/2018/09 são alteradas do seguinte modo: a. O n.º 8 das Orientações passa …As orientações EBA/GL/2018/09 são alteradas do seguinte modo:
«As presentes orientações são dirigidas às autoridades competentes a que se refere o artigo 4.º, ponto 2, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010 que tenham sido designadas como autoridades competentes nos termos do artigo 29.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2017/2402, e às instituições financeiras a que se refere o artigo 4.º, ponto 1, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010 que estejam sujeitas a regulamentação e supervisão nos termos do Regulamento (UE) 2017/2402, incluindo terceiros que verifiquem a conformidade STS também em conformidade com o artigo 2.º, n.º 5, último parágrafo, do Regulamento 1093/2010. As autoridades competentes designadas nos termos do artigo 29.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2017/2402 que não sejam consideradas autoridades competentes nos termos do artigo 4.º, ponto 2, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010 são incentivadas a aplicar as presentes orientações.»
«Para efeitos do disposto no artigo 20.º, n.º 10, quarto parágrafo, do Regulamento (UE) 2017/2402, as posições em risco devem ser consideradas similares quando for satisfeita uma das condições seguintes:
«As alterações desses critérios de tomada firme devem ser consideradas significativas sempre que se enquadrem num dos seguintes tipos de alterações dos critérios de tomada firme:
«Para efeitos do disposto no artigo 20.º, n.º 11, do Regulamento (UE) 2017/2402, as circunstâncias especificadas nas alíneas a) a c) desse parágrafo devem ser entendidas como definições de imparidade de crédito. As restantes possíveis circunstâncias de imparidade de crédito que não estejam previstas nas alíneas a) a c) devem ser entendidas como excluídas deste requisito.»
«Para efeitos do disposto no artigo 20.º, n.º 11, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/2402, as posições em risco não devem ser consideradas como tendo «uma avaliação de crédito ou uma classificação de crédito que indique que o risco de os pagamentos contratuais acordados não serem efetuados é significativamente mais elevado do que para posições em risco comparáveis detidas pelo cedente que não estejam titularizadas», sempre que estejam reunidas as duas condições seguintes:
«Deve considerar-se que as condições do número anterior foram cumpridas sempre que se aplique uma das seguintes condições:
«Para efeitos do disposto no artigo 20, n.º 12, do Regulamento (UE) 2017/2402, não se deve considerar que novos adiantamentos e utilizações em termos de uma posição em risco ou de uma reestruturação da mesma posição em risco sobre um determinado mutuário desencadeiam um novo requisito de «pelo menos um pagamento» no que diz respeito a essa posição em risco.»
«Para efeitos do artigo 20.º, n.º 12, do Regulamento (UE) 2017/2402, a transferência prevista de uma posição em risco distinta sobre o mesmo mutuário para a EOET deve desencadear um novo requisito de «pelo menos um pagamento» relativamente a essa posição em risco.»
«Para efeitos do disposto no artigo 20.º, n.º 12, do Regulamento (UE) 2017/2402, o pagamento referido no requisito segundo o qual «pelo menos um pagamento» deveria ter sido efetuado no momento da transferência deve ser um pagamento de renda, de capital ou de juros ou qualquer outro tipo de pagamento convencional especificado no acordo contratual relativo à posição em risco.»
«Requisitos de retenção de risco Para efeitos do disposto no artigo 21.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/2402, as autoridades competentes designadas nos termos do artigo 29.º, n.º 5, desse regulamento e as autoridades competentes a que se refere o artigo 29.º, parágrafos 2 a 4, do mesmo regulamento devem cooperar estreitamente, em conformidade com o artigo 36.º do referido regulamento, caso sejam diferentes.»
«Para efeitos do disposto no artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/2402, as taxas de juro que devem ser consideradas como uma base de referência adequada para pagamentos de juros indexados devem incluir todas as seguintes:
«Para efeitos do disposto no artigo 21.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2017/2402, uma vez aplicada a reversão da amortização para pagamento sequencial, não deve ser permitida uma nova reversão para amortização não sequencial, em conformidade com a documentação da operação.»
«Para efeitos do disposto no artigo 22.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/2402, a expressão «posições em risco substancialmente similares» deve ser entendida como relativa às posições em risco às quais sejam aplicáveis as condições seguintes:
«Para as titularizações que emitam várias séries de valores mobiliários, incluindo master trusts , deve ser concluída uma nova verificação antes da emissão nos casos em que tenha decorrido um ano desde a verificação anterior.»
«Para efeitos do disposto no artigo 22.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/2402, deve considerar-se adequada e independente uma entidade que satisfaça as condições seguintes:
«Para efeitos do disposto no artigo 22.º-D, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/2402, a verificação deve ser efetuada aplicando um método estatístico adequado e com base numa amostra aleatória de posições em risco subjacentes extraídas das posições em risco subjacentes na titularização, ao passo que a dimensão da amostra deve ser determinada de modo a assegurar que a probabilidade (nível de confiança) de rejeitar corretamente a hipótese de que não existem exceções ao requisito em todo o conjunto de posições em risco subjacentes na titularização é de, pelo menos, 95 % (ou seja, a probabilidade de o chamado erro do tipo II de aceitar falsamente um conjunto completo sem exceções deve ser de 5 %). 80-A. Em qualquer caso, o número mínimo de posições em risco subjacentes na amostra deve ser de 50. Para as titularizações em que o conjunto de posições em risco subjacentes é constituído por menos de 50 posições em risco subjacentes, a amostra deve ser constituída por todas as posições em risco subjacentes. 80-B. A verificação deve ser efetuada sob a forma de um relatório de procedimentos acordados.»
«Para efeitos do artigo 22.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/2402, sempre que o modelo de fluxo de caixa do passivo seja desenvolvido por terceiros, o cedente ou o patrocinador continua a ser responsável por disponibilizar as informações aos potenciais investidores.»
«Este requisito só deverá ser aplicável se as informações sobre os certificados de desempenho energético a que se refere o primeiro parágrafo estiverem disponíveis, ou se as informações sobre os principais impactos negativos nos fatores de sustentabilidade dos ativos financiados pelas posições em risco subjacentes a que se refere o segundo parágrafo estiverem disponíveis para o cedente e este decidir aplicar esse segundo parágrafo, e se as respetivas informações forem incluídas na sua base de dados interna ou nos seus sistemas informáticos. Caso estejam disponíveis informações apenas para uma parte das posições em risco subjacentes, o requisito só deve ser aplicável a essa parte das posições em risco subjacentes.»
«Conformidade com os requisitos de divulgação nos termos do artigo 7.º Para efeitos do disposto no artigo 22.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2017/2402, as autoridades competentes designadas nos termos do artigo 29.º, n.º 5, desse regulamento e as autoridades competentes a que se refere o artigo 29.º, parágrafos 2 a 4, do mesmo regulamento devem cooperar estreitamente, em conformidade com o artigo 36.º do referido regulamento, caso sejam diferentes.» 3 No seguimento da explicação fornecida na síntese das respostas recebidas, página 77, das Orientações relativas à titularização não ABCP, segundo a qual essa clarificação deveria ter sido fornecida no texto jurídico das orientações, mas foi omitida no respetivo texto final. 1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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