+Orientações relativas aos indicadores do plano de recuperação (EBA/GL/2021/11)
---+1. Obrigações de cumprimento e notificação
------+Natureza das presentes orientações
---------+1. O presente documento contém orientações emitidas ao abrigo do artigo 16.º do Regulamento (UE) …
---------+2. As orientações refletem a posição da Autoridade Bancária Europeia (EBA) sobre práticas de …
------+Requisitos de notificação
---------+3. Nos termos do disposto no artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010, as autoridades …
---------+4. As notificações serão publicadas no sítio Web da EBA, em conformidade com o disposto no artigo …
---+2. Objeto, âmbito e definições
------+Objeto
---------+5. As presentes orientações especificam, em conformidade com o artigo 9.º, n.º 2, da Diretiva …
------+Âmbito de aplicação
---------+6. As presentes orientações aplicam-se às instituições, na aceção do artigo 2.º, n.º 1, alínea 23 …
---------+7. No caso das instituições que não fazem parte de um grupo sujeito a supervisão em base …
---------+8. No caso das instituições que fazem parte de um grupo sujeito a supervisão em base consolidada …
---------+9. As autoridades competentes podem especificar a forma de aplicar a totalidade ou parte das …
---------+10. As autoridades competentes podem dispensar a aplicação de determinados indicadores ou condições …
------+Destinatários
---------+11. As presentes orientações são dirigidas às autoridades competentes, na aceção do artigo 4.º, n.º …
------+Definições
---------+12. Salvo especificação em contrário, os termos utilizados e definidos na Diretiva 2014/59/UE, na …
---------+13. Para efeitos das presentes orientações, entende-se por: 0B a autoridade competente na aceção do …
---+3. Execução
------+Data de aplicação
---------+14. As presentes orientações são aplicáveis 14.02.2022.
------+Revogação
---------+15. As orientações relativas à lista mínima de indicadores qualitativos e quantitativos do plano de …
---+4. Estabelecimento do quadro de indicadores do plano de recuperação
------+16. O quadro de indicadores do plano de recuperação deve ser estabelecido pelas instituições e …
------+17. O plano de recuperação deve incluir informações detalhadas sobre o processo decisório, no que …
------+18. Na definição deste quadro, as instituições devem considerar que a ultrapassagem dos limiares …
------+19. As instituições devem incluir indicadores de natureza qualitativa e quantitativa nos planos de …
------+20. Ao definir os limiares dos indicadores quantitativos do plano de recuperação, de forma …
------+Categorias de indicadores do plano de recuperação
---------+21. As instituições devem incluir no plano de recuperação, pelo menos, as seguintes categorias …
---------+22. As instituições devem incluir no plano de recuperação as duas categorias de indicadores do …
---------+23. As instituições devem incluir no plano de recuperação indicadores de recuperação específicos …
---------+24. Quando uma instituição refuta a presunção estabelecida no n.º 23 relativamente a qualquer dos …
---------+25. As instituições não devem limitar o seu conjunto de indicadores à lista mínima definida no …
---------+26. O quadro de indicadores do plano de recuperação deve: a. ser adaptado ao modelo e estratégia de …
------+Requisitos de calibração dos indicadores do plano de recuperação
---------+27. Para a calibração do quadro de indicadores, a instituição deve ter em conta o seguinte: a. A …
---------+28. As instituições devem ser capazes de apresentar às autoridades competentes uma explicação da …
---------+29. A adequação das calibrações dos indicadores do plano de recuperação deve ser verificada …
---------+30. As autoridades competentes e de resolução podem decidir aplicar medidas de flexibilização …
---------+31. As autoridades competentes podem aprovar a revisão da calibração dos indicadores do plano de …
------+Medidas e notificações após a ultrapassagem do limiar de um indicador
---------+32. No caso de ultrapassagem dos limiares dos indicadores, a fim de cumprirem efetivamente o seu …
---------+33. Quando tiver havido a ultrapassagem dos limiares de um indicador do plano de recuperação, o …
---------+34. A decisão tomada pela instituição referida no número anterior deve basear-se numa análise …
---------+35. Qualquer ação ou medida tomada ou ponderada pela instituição na sequência da ultrapassagem dos …
---------+36. A decisão final sobre a eventual ativação do plano de recuperação continua a ser da competência …
---------+37. Para efeitos do número anterior, a autoridade competente deve acompanhar i) a ativação adequada …
------+Mecanismos de acompanhamento dos indicadores do plano de recuperação
---------+38. O acompanhamento dos indicadores do plano de recuperação pela instituição deve ser estabelecido …
---------+39. Mediante pedido da autoridade competente, a instituição deve ser capaz de fornecer-lhe valores …
---+5. Indicadores do plano de recuperação
------+Indicadores de capital
---------+40. Os indicadores de capital devem identificar qualquer deterioração significativa provável ou …
---------+41. Ao selecionar os indicadores de capital, a instituição deve considerar formas de resolver as …
---------+42. Os indicadores de capital devem também ser integrados no processo de autoavaliação da adequação …
---------+43. Os limiares dos indicadores baseados nos requisitos regulamentares de fundos próprios devem ser …
---------+44. Em conformidade com o objetivo do processo de recuperação e com a flexibilidade conferida à …
---------+45. Em geral, os indicadores de capital devem ser calibrados acima do requisito combinado de …
---------+46. Os limiares para os indicadores relacionados com os requisitos estabelecidos nos artigos 45.º-C …
---------+47. Os limiares dos indicadores devem ter em conta o perfil de maturidade dos passivos elegíveis e …
---------+48. A calibração do limiar do MREL deve ser aprovada pela autoridade competente, em consulta com a …
------+Indicadores de liquidez
---------+49. Os indicadores de liquidez devem permitir informar as instituições sobre a deterioração …
---------+50. Os indicadores de liquidez das instituições devem incorporar as necessidades de liquidez e de …
---------+51. Os indicadores de liquidez devem ser integrados nas estratégias, políticas, procedimentos e …
---------+52. Os indicadores de liquidez devem também cobrir outras eventuais necessidades de financiamento e …
---------+53. Os indicadores devem ser calibrados pelas instituições a níveis adequados, de modo a permitir …
---------+54. Os limiares para os indicadores baseados em requisitos regulamentares de liquidez (rácio de …
---------+55. Para calibrar os limiares da posição de liquidez, a instituição deve considerar os métodos de …
------+Indicadores de rendibilidade
---------+56. Os indicadores de rendibilidade devem ter em conta os fatores das instituições que influenciam …
---------+57. Esta categoria deve incluir os indicadores do plano de recuperação relativos às perdas …
------+Indicadores de qualidade dos ativos
---------+58. Os indicadores de qualidade dos ativos devem medir e acompanhar a evolução da qualidade dos …
---------+59. Os indicadores de qualidade dos ativos podem incluir o montante e um rácio de variação das …
---------+60. Os indicadores de qualidade dos ativos devem cobrir aspetos como exposições extrapatrimoniais e …
------+Indicadores de mercado
---------+61. Os indicadores de mercado visam captar as expectativas dos participantes no mercado …
------+Indicadores macroeconómicos
---------+62. Os indicadores macroeconómicos visam captar sinais de deterioração das condições económicas em …
---------+63. Os indicadores macroeconómicos devem basear-se em dados que influenciam o desempenho das …
---------+64. Os indicadores macroeconómicos devem incluir as seguintes tipologias: a. indicadores …
---+Anexo I – Categorias de indicadores do plano de recuperação
---+Anexo II – Lista mínima de indicadores do plano de recuperação
---+Anexo III – Lista ilustrativa de indicadores adicionais do plano de recuperação
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Orientações relativas aos indicadores do plano de recuperação (EBA/GL/2021/11)
Orientações relativas aos indicadores do plano de recuperação (EBA/GL/2021/11) https://www.eba.europa.eu/activities/single-rulebook/regulatory-activities/recovery/guidelines-recovery-plans-indicators – PDF
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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1. Obrigações de cumprimento e notificação
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1. Obrigações de cumprimento e notificação
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2. Objeto, âmbito e definições
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2. Objeto, âmbito e definições
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3. Execução
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3. Execução
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4. Estabelecimento do quadro de indicadores do plano de recuperação
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4. Estabelecimento do quadro de indicadores do plano de recuperação
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5. Indicadores do plano de recuperação
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5. Indicadores do plano de recuperação
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Anexo I – Categorias de indicadores do plano de recuperação
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Categorias de indicadores do plano de recuperação (as quatro primeiras categorias são obrigatórias, enquanto as duas últimas podem ser excluídas se a instituição justificar que não são relevantes para si) Categorias obrigatórias 1. Indicadores de capital 2. Indicadores de liquidez 3. Indicadores de rendibilidade 4. Indicadores de qualidade dos ativos Categorias sujeitas à presunção refutável 5. Indicadores de mercado 6. Indicadores macroeconómicos
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Anexo II – Lista mínima de indicadores do plano de recuperação
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Lista mínima de indicadores do plano de recuperação (cada indicador está sujeito à possibilidade de uma instituição justificar que não é relevante para si, mas, neste caso, deve ser substituído por outro indicador mais relevante para esta instituição) 1. Indicadores de capital - a) Rácio de fundos próprios principais de nível 1
- b) Rácio de fundos próprios totais
- c) Rácio de alavancagem
- d) Requisito mínimo de fundos próprios e passivos elegíveis e capacidade total de absorção de perdas (se for caso disso) 2. Indicadores de liquidez
- a) Rácio de cobertura de liquidez
- b) Rácio de financiamento estável líquido
- c) Ativos não onerados disponíveis, elegíveis para operações com os bancos centrais
- d) Posição de liquidez 3. Indicadores de rendibilidade
- a) (Rendibilidade do ativo) ou (rendibilidade dos capitais próprios)
- b) Perdas operacionais significativas 4. Indicadores de qualidade dos ativos
- a) Taxa de crescimento de empréstimos não produtivos brutos
- b) Rácio de cobertura [provisões/(total de empréstimos não produtivos)] 5. Indicadores de mercado
- a) Notação de risco (« rating ») sob revisão negativa ou redução da notação de risco
- b) Spread dos swaps de risco de incumprimento
- c) Variação do valor das ações 6. Indicadores macroeconómicos
- a) Variações do PIB
- b) Swaps de risco de incumprimento de dívidas soberanas
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Anexo III – Lista ilustrativa de indicadores adicionais do plano de recuperação
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Indicadores adicionais do plano de recuperação (lista não exaustiva facultada para fins ilustrativos) 1. Indicadores de capital - a) (Resultados retidos e reservas)/capital próprio total
- b) Informação adversa sobre a posição financeira de contrapartes significativas 2. Indicadores de liquidez
- a) Concentração de liquidez e fontes de financiamento
- b) Custo de financiamento total (financiamento de retalho e no mercado por grosso («wholesale»))
- c) Prazo médio do financiamento no mercado por grosso («wholesale»)
- d) Desfasamento do prazo de vencimento contratual
- e) Custos de financiamento por grosso 3. Indicadores de rendibilidade
- a) Rácio de eficiência (custos operacionais/receitas operacionais)
- b) Margem de juros líquida 4. Indicadores de qualidade dos ativos
- a) Empréstimos não produtivos líquidos/capital próprio
- b) (Empréstimos não produtivos brutos)/total de empréstimos
- c) Taxa de crescimento de imparidades sobre ativos financeiros
- d) Empréstimos não produtivos por concentração geográfica ou setorial significativa
- e) Exposições reestruturadas P4F5 P /exposição total 5. Indicadores de mercado
- a) Rácio preço/valor contabilístico
- b) Ameaça à reputação da instituição ou danos significativos para a reputação 6. Indicadores macroeconómicos
- a) Notação de risco (« rating ») sob revisão negativa ou redução da notação de risco de dívidas soberanas
- b) Taxa de desemprego
5 «Exposições reestruturadas», na aceção [Commission Implementing Regulation (EU) 2021/451 of 17 December 2020, Annex V, Part 2, par. 240-268].
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
Pedidos ligados
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