Início
Pedidos ›
Regulation - Orientações que alteram as Orientações EBA/GL/2021/02 nos termos do artigo 17.º e do artigo 18.º, n.º 4, da Diretiva (UE) 2015/849 relativas ao dever de diligência quanto à clientela e aos fatores que as instituições de crédito e financeiras devem ter em consideração na avaliação do risco de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo associado a relações de negócio individuais e transações ocasionais («Orientações relativas aos Fatores de Risco de BC/FT») (EBA/GL/2024/01)