+30. A Orientação 10.2 passa a ter a seguinte redação: «10.2. As empresas que emitem moeda …
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30. A Orientação 10.2 passa a ter a seguinte redação: «10.2. As empresas que emitem moeda …
A Orientação 10.2 passa a ter a seguinte redação: «10.2. As empresas que emitem moeda eletrónica devem ter em consideração os seguintes fatores de risco e medidas, bem como os estabelecidos no título I das presentes Orientações. As empresas cuja autorização inclui o desenvolvimento de atividades como a prestação de serviços de iniciação de pagamentos e serviços de informação sobre contas devem igualmente consultar a Orientação setorial 18. A Orientação setorial 11 sobre as instituições de transferência de fundos pode também ser pertinente neste contexto. As empresas que prestam serviços de criptoativos devem também consultar a Orientação setorial 21.»
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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