+Orientações que especificam os critérios para a identificação das atividades referidas no artigo 4.º, n.º 1, ponto 18, do Regulamento (UE) n.º 575/2013 (EBA/GL/2026/01)
---+1. Obrigações de cumprimento e de comunicação de informação
------+Natureza das presentes orientações
---------+1. O presente documento contém orientações emitidas ao abrigo do artigo 16.º do Regulamento (UE) …
---------+2. As orientações definem a posição da EBA sobre o que constituem práticas de supervisão adequadas …
------+Requisitos de notificação
---------+3. Nos termos do disposto no artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010, as autoridades …
---------+4. As notificações serão publicadas no sítio Web da EBA, em conformidade com o disposto no artigo …
---+2. Objeto, âmbito de aplicação e definições
------+Objeto
---------+5. As presentes orientações especificam, em conformidade com o artigo 4.º, n.º 5, do Regulamento …
------+Âmbito de aplicação
---------+6. As presentes orientações aplicam-se em conformidade com o nível de aplicação estabelecido no …
---------+7. As presentes orientações aplicam- se relativamente à qualificação de qualquer empresa como …
------+Destinatários
---------+8. As presentes orientações destinam-se às autoridades competentes, na aceção do artigo 4.º, ponto …
------+Definições
---------+9. Salvo especificação em contrário, os termos utilizados e definidos no Regulamento (UE) n.º …
---+3. Execução
------+Data de aplicação
---------+10. As presentes orientações aplicam-se a partir de 04.05.2026.
---+4. Orientações sobre empresas de serviços auxiliares
------+4.1. Disposições gerais
---------+11. Uma empresa não deve ser considerada como uma ASU, quando uma das seguintes condições for …
---------+12. Uma ASU incluída na situação consolidada de uma instituição deve ser considerada como uma ASU …
------+4.2. Critérios para determinar as atividades que devem ser consideradas uma extensão direta da atividade bancária nos termos do artigo 4.º, n.º 1, ponto 18, alínea a), do Regulamento (UE) n.º 575/2013
---------+13. As atividades que são fundamentais para a cadeia de valor dos serviços bancários essenciais …
---------+14. As atividades enumeradas nas alíneas a) a f) só devem ser consideradas uma extensão direta da …
------+4.3. Critérios para determinar as atividades que devem ser consideradas como auxiliares da atividade bancária nos termos do artigo 4.º, n.º 1, ponto 18, alínea b), do Regulamento (UE) n.º 575/2013
---------+Critérios gerais
------------+15. Uma atividade deve ser identificada como «auxiliar à atividade bancária» quando apoia …
------------+16. Para avaliar se as atividades são auxiliares da atividade bancária, com base nos critérios …
------------+17. Para efeitos do n.º 15, uma atividade apoia a atividade bancária quando melhora …
------------+18. Sem prejuízo do disposto no n.º 17, devem ser consideradas como atividades de apoio à atividade …
------------+19. Para efeitos do n.º 15, uma atividade complementa a atividade bancária quando: a. permite a uma …
------------+20. A determinação de que uma atividade complementa a atividade bancária deve basear - se numa …
------------+21. Para efeitos do n.º 15, uma atividade depende da atividade bancária quando: a. depende …
---------+Locação operacional
------------+22. Para efeitos das presentes orientações, a locação operacional refere-se a um contrato de …
------------+23. Em consonância com os critérios gerais previstos nos números 15 a 21, as atividades de locação …
---------+Propriedade ou gestão de bens
------------+24. De acordo com os critérios gerais previstos nos números 15 a 21, as atividades relativas à …
---------+Prestação de serviços de processamento de dados
------------+25. De acordo com os critérios gerais previstos nos números15 a 21, a prestação de serviços de …
------+4.4. Determinação das atividades a considerar semelhantes às alíneas a) e b) nos termos do artigo 4.º, n.º 1, ponto 18, alínea c), do Regulamento (UE) n.º 575/2013
---------+26. Para efeitos da aplicação do artigo 4.º, n.º 1, ponto 18, alínea c), do Regulamento (UE) n.º …
---------+27. A EBA deve aplicar as presentes orientações para determinar se a atividade notificada nos …
------+4.5. Atividade principal de uma empresa de serviços auxiliares
---------+28. Deve considerar -se que uma empresa exerce as atividades referidas no artigo 4.º, n.º 1, ponto …
---------+29. Uma atividade deve ser considerada atividade principal de uma empresa mesmo que nenhum dos …
English - European Union - Financial Industry -

Orientações que especificam os critérios para a identificação das atividades referidas no artigo 4.º, n.º 1, ponto 18, do Regulamento (UE) n.º 575/2013 (EBA/GL/2026/01)

Orientações que especificam os critérios para a identificação das atividades referidas no artigo 4.º, n.º 1, ponto 18, do Regulamento (UE) n.º 575/2013 (EBA/GL/2026/01)

https://www.eba.europa.eu/activities/single-rulebook/regulatory-activities/accounting-and-auditing/guidelines-ancillary-services-undertakings – PDF

1. Visão geral

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Título Regulamentação
1. Obrigações de cumprimento e de comunicação de informação

1. Obrigações de cumprimento e de comunicação de informação

2. Objeto, âmbito de aplicação e definições

2. Objeto, âmbito de aplicação e definições

3. Execução

3. Execução

4. Orientações sobre empresas de serviços auxiliares

4. Orientações sobre empresas de serviços auxiliares

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito

Pedidos ligados

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