+Orientações relativas aos indicadores do plano de recuperação (EBA/GL/2021/11)
---+1. Obrigações de cumprimento e notificação
------+Natureza das presentes orientações
---------+1. O presente documento contém orientações emitidas ao abrigo do artigo 16.º do Regulamento (UE) …
---------+2. As orientações refletem a posição da Autoridade Bancária Europeia (EBA) sobre práticas de …
------+Requisitos de notificação
---------+3. Nos termos do disposto no artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010, as autoridades …
---------+4. As notificações serão publicadas no sítio Web da EBA, em conformidade com o disposto no artigo …
---+2. Objeto, âmbito e definições
------+Objeto
---------+5. As presentes orientações especificam, em conformidade com o artigo 9.º, n.º 2, da Diretiva …
------+Âmbito de aplicação
---------+6. As presentes orientações aplicam-se às instituições, na aceção do artigo 2.º, n.º 1, alínea 23 …
---------+7. No caso das instituições que não fazem parte de um grupo sujeito a supervisão em base …
---------+8. No caso das instituições que fazem parte de um grupo sujeito a supervisão em base consolidada …
---------+9. As autoridades competentes podem especificar a forma de aplicar a totalidade ou parte das …
---------+10. As autoridades competentes podem dispensar a aplicação de determinados indicadores ou condições …
------+Destinatários
---------+11. As presentes orientações são dirigidas às autoridades competentes, na aceção do artigo 4.º, n.º …
------+Definições
---------+12. Salvo especificação em contrário, os termos utilizados e definidos na Diretiva 2014/59/UE, na …
---------+13. Para efeitos das presentes orientações, entende-se por: 0B a autoridade competente na aceção do …
---+3. Execução
------+Data de aplicação
---------+14. As presentes orientações são aplicáveis 14.02.2022.
------+Revogação
---------+15. As orientações relativas à lista mínima de indicadores qualitativos e quantitativos do plano de …
---+4. Estabelecimento do quadro de indicadores do plano de recuperação
------+16. O quadro de indicadores do plano de recuperação deve ser estabelecido pelas instituições e …
------+17. O plano de recuperação deve incluir informações detalhadas sobre o processo decisório, no que …
------+18. Na definição deste quadro, as instituições devem considerar que a ultrapassagem dos limiares …
------+19. As instituições devem incluir indicadores de natureza qualitativa e quantitativa nos planos de …
------+20. Ao definir os limiares dos indicadores quantitativos do plano de recuperação, de forma …
------+Categorias de indicadores do plano de recuperação
---------+21. As instituições devem incluir no plano de recuperação, pelo menos, as seguintes categorias …
---------+22. As instituições devem incluir no plano de recuperação as duas categorias de indicadores do …
---------+23. As instituições devem incluir no plano de recuperação indicadores de recuperação específicos …
---------+24. Quando uma instituição refuta a presunção estabelecida no n.º 23 relativamente a qualquer dos …
---------+25. As instituições não devem limitar o seu conjunto de indicadores à lista mínima definida no …
---------+26. O quadro de indicadores do plano de recuperação deve: a. ser adaptado ao modelo e estratégia de …
------+Requisitos de calibração dos indicadores do plano de recuperação
---------+27. Para a calibração do quadro de indicadores, a instituição deve ter em conta o seguinte: a. A …
---------+28. As instituições devem ser capazes de apresentar às autoridades competentes uma explicação da …
---------+29. A adequação das calibrações dos indicadores do plano de recuperação deve ser verificada …
---------+30. As autoridades competentes e de resolução podem decidir aplicar medidas de flexibilização …
---------+31. As autoridades competentes podem aprovar a revisão da calibração dos indicadores do plano de …
------+Medidas e notificações após a ultrapassagem do limiar de um indicador
---------+32. No caso de ultrapassagem dos limiares dos indicadores, a fim de cumprirem efetivamente o seu …
---------+33. Quando tiver havido a ultrapassagem dos limiares de um indicador do plano de recuperação, o …
---------+34. A decisão tomada pela instituição referida no número anterior deve basear-se numa análise …
---------+35. Qualquer ação ou medida tomada ou ponderada pela instituição na sequência da ultrapassagem dos …
---------+36. A decisão final sobre a eventual ativação do plano de recuperação continua a ser da competência …
---------+37. Para efeitos do número anterior, a autoridade competente deve acompanhar i) a ativação adequada …
------+Mecanismos de acompanhamento dos indicadores do plano de recuperação
---------+38. O acompanhamento dos indicadores do plano de recuperação pela instituição deve ser estabelecido …
---------+39. Mediante pedido da autoridade competente, a instituição deve ser capaz de fornecer-lhe valores …
---+5. Indicadores do plano de recuperação
------+Indicadores de capital
---------+40. Os indicadores de capital devem identificar qualquer deterioração significativa provável ou …
---------+41. Ao selecionar os indicadores de capital, a instituição deve considerar formas de resolver as …
---------+42. Os indicadores de capital devem também ser integrados no processo de autoavaliação da adequação …
---------+43. Os limiares dos indicadores baseados nos requisitos regulamentares de fundos próprios devem ser …
---------+44. Em conformidade com o objetivo do processo de recuperação e com a flexibilidade conferida à …
---------+45. Em geral, os indicadores de capital devem ser calibrados acima do requisito combinado de …
---------+46. Os limiares para os indicadores relacionados com os requisitos estabelecidos nos artigos 45.º-C …
---------+47. Os limiares dos indicadores devem ter em conta o perfil de maturidade dos passivos elegíveis e …
---------+48. A calibração do limiar do MREL deve ser aprovada pela autoridade competente, em consulta com a …
------+Indicadores de liquidez
---------+49. Os indicadores de liquidez devem permitir informar as instituições sobre a deterioração …
---------+50. Os indicadores de liquidez das instituições devem incorporar as necessidades de liquidez e de …
---------+51. Os indicadores de liquidez devem ser integrados nas estratégias, políticas, procedimentos e …
---------+52. Os indicadores de liquidez devem também cobrir outras eventuais necessidades de financiamento e …
---------+53. Os indicadores devem ser calibrados pelas instituições a níveis adequados, de modo a permitir …
---------+54. Os limiares para os indicadores baseados em requisitos regulamentares de liquidez (rácio de …
---------+55. Para calibrar os limiares da posição de liquidez, a instituição deve considerar os métodos de …
------+Indicadores de rendibilidade
---------+56. Os indicadores de rendibilidade devem ter em conta os fatores das instituições que influenciam …
---------+57. Esta categoria deve incluir os indicadores do plano de recuperação relativos às perdas …
------+Indicadores de qualidade dos ativos
---------+58. Os indicadores de qualidade dos ativos devem medir e acompanhar a evolução da qualidade dos …
---------+59. Os indicadores de qualidade dos ativos podem incluir o montante e um rácio de variação das …
---------+60. Os indicadores de qualidade dos ativos devem cobrir aspetos como exposições extrapatrimoniais e …
------+Indicadores de mercado
---------+61. Os indicadores de mercado visam captar as expectativas dos participantes no mercado …
------+Indicadores macroeconómicos
---------+62. Os indicadores macroeconómicos visam captar sinais de deterioração das condições económicas em …
---------+63. Os indicadores macroeconómicos devem basear-se em dados que influenciam o desempenho das …
---------+64. Os indicadores macroeconómicos devem incluir as seguintes tipologias: a. indicadores …
---+Anexo I – Categorias de indicadores do plano de recuperação
---+Anexo II – Lista mínima de indicadores do plano de recuperação
---+Anexo III – Lista ilustrativa de indicadores adicionais do plano de recuperação
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Orientações relativas aos indicadores do plano de recuperação (EBA/GL/2021/11)

Orientações relativas aos indicadores do plano de recuperação (EBA/GL/2021/11)

https://www.eba.europa.eu/activities/single-rulebook/regulatory-activities/recovery/guidelines-recovery-plans-indicators – PDF

1. Visão geral

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Título Regulamentação
1. Obrigações de cumprimento e notificação

1. Obrigações de cumprimento e notificação

2. Objeto, âmbito e definições

2. Objeto, âmbito e definições

3. Execução

3. Execução

4. Estabelecimento do quadro de indicadores do plano de recuperação

4. Estabelecimento do quadro de indicadores do plano de recuperação

5. Indicadores do plano de recuperação

5. Indicadores do plano de recuperação

Anexo I – Categorias de indicadores do plano de recuperação

Categorias de indicadores do plano de recuperação (as quatro primeiras categorias são obrigatórias, enquanto as duas últimas podem ser excluídas se a instituição justificar que não são relevantes para si)

Categorias obrigatórias 1. Indicadores de capital 2. Indicadores de liquidez 3. Indicadores de rendibilidade 4. Indicadores de qualidade dos ativos Categorias sujeitas à presunção refutável 5. Indicadores de mercado 6. Indicadores macroeconómicos

Anexo II – Lista mínima de indicadores do plano de recuperação

Lista mínima de indicadores do plano de recuperação (cada indicador está sujeito à possibilidade de uma instituição justificar que não é relevante para si, mas, neste caso, deve ser substituído por outro indicador mais relevante para esta instituição) 1. Indicadores de capital

  • a) Rácio de fundos próprios principais de nível 1
  • b) Rácio de fundos próprios totais
  • c) Rácio de alavancagem
  • d) Requisito mínimo de fundos próprios e passivos elegíveis e capacidade total de absorção de perdas (se for caso disso) 2. Indicadores de liquidez
  • a) Rácio de cobertura de liquidez
  • b) Rácio de financiamento estável líquido
  • c) Ativos não onerados disponíveis, elegíveis para operações com os bancos centrais
  • d) Posição de liquidez 3. Indicadores de rendibilidade
  • a) (Rendibilidade do ativo) ou (rendibilidade dos capitais próprios)
  • b) Perdas operacionais significativas 4. Indicadores de qualidade dos ativos
  • a) Taxa de crescimento de empréstimos não produtivos brutos
  • b) Rácio de cobertura [provisões/(total de empréstimos não produtivos)] 5. Indicadores de mercado
  • a) Notação de risco (« rating ») sob revisão negativa ou redução da notação de risco
  • b) Spread dos swaps de risco de incumprimento
  • c) Variação do valor das ações 6. Indicadores macroeconómicos
  • a) Variações do PIB
  • b) Swaps de risco de incumprimento de dívidas soberanas
Anexo III – Lista ilustrativa de indicadores adicionais do plano de recuperação

Indicadores adicionais do plano de recuperação (lista não exaustiva facultada para fins ilustrativos)

1. Indicadores de capital

  • a) (Resultados retidos e reservas)/capital próprio total
  • b) Informação adversa sobre a posição financeira de contrapartes significativas 2. Indicadores de liquidez
  • a) Concentração de liquidez e fontes de financiamento
  • b) Custo de financiamento total (financiamento de retalho e no mercado por grosso («wholesale»))
  • c) Prazo médio do financiamento no mercado por grosso («wholesale»)
  • d) Desfasamento do prazo de vencimento contratual
  • e) Custos de financiamento por grosso 3. Indicadores de rendibilidade
  • a) Rácio de eficiência (custos operacionais/receitas operacionais)
  • b) Margem de juros líquida 4. Indicadores de qualidade dos ativos
  • a) Empréstimos não produtivos líquidos/capital próprio
  • b) (Empréstimos não produtivos brutos)/total de empréstimos
  • c) Taxa de crescimento de imparidades sobre ativos financeiros
  • d) Empréstimos não produtivos por concentração geográfica ou setorial significativa
  • e) Exposições reestruturadas P4F5 P /exposição total 5. Indicadores de mercado
  • a) Rácio preço/valor contabilístico
  • b) Ameaça à reputação da instituição ou danos significativos para a reputação 6. Indicadores macroeconómicos
  • a) Notação de risco (« rating ») sob revisão negativa ou redução da notação de risco de dívidas soberanas
  • b) Taxa de desemprego

5 «Exposições reestruturadas», na aceção [Commission Implementing Regulation (EU) 2021/451 of 17 December 2020, Annex V, Part 2, par. 240-268].

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito

Pedidos ligados

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