+6.2 Informações relativas à medição, avaliação e agregação dos riscos
---+31. No que respeita às metodologias de medição, avaliação e agregação dos riscos, as autoridades …
---+32. No que respeita à demonstração da implementação das metodologias de medição, avaliação e …
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6.2 Informações relativas à medição, avaliação e agregação dos riscos
6.2.1 Documentação de políticas e metodologia
1. Visão geral
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Regulamentação |
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31. No que respeita às metodologias de medição, avaliação e agregação dos riscos, as autoridades …
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No que respeita às metodologias de medição, avaliação e agregação dos riscos, as autoridades competentes devem certificar-se de que recebem das instituições: - a. uma descrição geral das características principais dos modelos e metodologias de quantificação/medição, incluindo os indicadores, os pressupostos e os parâmetros utilizados (p. ex., intervalos de confiança, períodos de detenção, etc.) para todas as categorias e subcategorias de riscos que são utilizadas para a aprovação dos modelos e metodologias pelo órgão de administração da instituição;
- b. uma especificação dos dados efetivamente utilizados, incluindo uma explicação da forma como esses dados refletem o âmbito das entidades do grupo abrangidas pelo ICAAP, e incluindo a profundidade das séries temporais;
- c. uma descrição das principais diferenças entre os modelos e metodologias de quantificação/medição utilizados para efeitos do ICAAP e os utilizados para o cálculo dos requisitos mínimos de fundos próprios para os riscos abrangidos pelo Regulamento (UE) n. o 575/2013 (caso uma instituição utilize modelos avançados
aprovados pelas autoridades competentes). Essa descrição deve ser fornecida risco a risco e incluir, nomeadamente, informações sobre a diferente utilização dos limites mínimos transitórios de Basileia I (artigo 500. o do Regulamento (UE) n. o 575/2013), os diferentes pressupostos relativos aos parâmetros de risco, os intervalos de confiança, etc.; - d. uma descrição do método utilizado para a agregação das estimativas de capital interno para as entidades e as categorias de riscos abrangidas, incluindo o método para as concentrações e/ou os benefícios da diversificação intrarrisco e inter-risco, quando tidos em conta pela metodologia da instituição.
6.2.2 Documentação operacional
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32. No que respeita à demonstração da implementação das metodologias de medição, avaliação e …
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No que respeita à demonstração da implementação das metodologias de medição, avaliação e agregação dos riscos no âmbito do ICAAP, as autoridades competentes devem certificar-se de que recebem das instituições: - a. as estimativas de capital interno para cobrir todas as categorias e subcategorias de riscos, discriminadas por categoria e subcategoria de riscos abrangida pelo ICAAP. Sempre que as instituições afirmem que determinadas categorias ou subcategorias de riscos abrangidas pelo ICAAP são abordadas de forma mais correta através de medidas de mitigação qualitativa do que pela afetação de capital interno, tal deve ser explicado em conformidade;
- b. os resultados do cálculo das estimativas de capital interno acima especificadas para todas as categorias e subcategorias de riscos materiais abrangidas pelo ICAAP, numa base risco a risco. Sempre que determinadas subcategorias de riscos sejam identificadas como materiais, mas as metodologias de cálculo aplicadas não permitam
- o cálculo de uma estimativa de capital interno com o nível de granularidade exigido e, por esse motivo, essas estimativas tenham de ser incorporadas como parte da estimativa de capital para uma determinada categoria de riscos, as instituições devem explicar a forma como essas subcategorias foram incluídas nos cálculos (p. ex., determinada subcategoria de riscos foi identificada como material, mas a instituição não consegue apresentar uma estimativa de capital interno para esse risco e, em substituição, inclui a cobertura deste risco na estimativa de capital para a categoria de risco principal; nesse caso, a autoridade competente deve certificar-se de que a instituição explica a forma como este risco foi incluído na categoria de risco principal);
- c. além da informação risco a risco especificada acima, os resultados da agregação das estimativas de capital interno para as entidades e as categorias de riscos, incluindo no que respeita aos efeitos das concentrações e/ou dos benefícios da diversificação intrarrisco e inter-risco, quando estes aspetos são tidos em conta pela metodologia aplicada.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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