+27. Um sistema de controlo interno eficaz para a avaliação e mensuração do risco de crédito deve …

27. Um sistema de controlo interno eficaz para a avaliação e mensuração do risco de crédito deve …

Um sistema de controlo interno eficaz para a avaliação e mensuração do risco de crédito deve incluir:

  • a. medidas em conformidade com a legislação, regulamentos, políticas e procedimentos internos aplicáveis;
  • b. medidas que permitam uma supervisão da integridade das informações utilizadas e que garantam de forma razoável que as provisões refletidas nas demonstrações financeiras e nos relatórios da instituição de crédito enviados à autoridade competente são elaborados de acordo com o quadro contabilístico aplicável e os requisitos de supervisão relevantes;
  • c. processos de avaliação e mensuração do risco de crédito bem definidos e independentes da função de empréstimo(embora a tenham em devida consideração), que contenham:
  • i. um sistema de notação eficaz do risco de crédito aplicado de forma consistente, que classifique de forma precisa e faça uma diferenciação consoante as características do risco de crédito, identifique as alterações no risco de crédito em tempo oportuno e solicite medidas adequadas;
  • ii. um processo eficaz para garantir que todas as informações relevantes, razoáveis e sustentáveis, incluindo as informações prospetivas, são adequadamente tidas em conta na avaliação do risco de crédito e na mensuração das perdas de crédito esperadas. Isto inclui a manutenção de relatórios adequados, pormenores das revisões efetuadas e a identificação e descrições das funções e responsabilidades dos colaboradores envolvidos;
  • iii. uma política de avaliação que garanta que a mensuração das perdas de crédito esperadas ocorre ao nível individual da posição em risco correspondente a empréstimos e também, quando necessário, possa mensurar de forma adequada as perdas de crédito esperadas, de acordo com o quadro contabilístico aplicável, ao nível das carteiras coletivas, através do agrupamento de posições em risco com base nas características de risco de crédito comuns identificadas;
  • iv. um processo de validação de modelos eficaz para garantir que os modelos de avaliação e mensuração do risco de crédito podem gerar estimativas preditivas precisas, consistentes e imparciais, de forma contínua. Tal inclui o estabelecimento de políticas e procedimentos que definam a estrutura de prestação de contas e de comunicação dos processos de validação de modelos, as regras internas para a avaliação e aprovação das alterações nos modelos e a comunicação dos resultados da validação dos modelos;
  • v. uma comunicação e coordenação formais claras entre os colaboradores envolvidos na análise do risco de crédito, os colaboradores do domínio do relato financeiro, a direção de topo, o órgão de administração e outros funcionários de uma instituição de crédito envolvidos nos processos de avaliação do risco de crédito e de mensuração das perdas de crédito esperadas. Tal deve ser comprovado através de políticas e procedimentos por escrito, relatórios de gestão e atas dos comités envolvidos, tais como os comités do órgão de administração ou da direção de topo; e
  • d. uma função de auditoria interna9 que:
  • i. avalie, de forma independente, a eficácia dos sistemas e processos de avaliação e mensuração do risco de crédito da instituição de crédito, incluindo o sistema de notação do risco de crédito; e
  • ii. apresente recomendações sobre a abordagem de quaisquer pontos fracos identificados durante essa avaliação.

4.2.2 Princípio 2 — Metodologias sólidas em matéria de perdas de crédito esperadas

As instituições de crédito devem adotar, documentar e cumprir políticas que incluam metodologias, procedimentos e controlos sólidos para a avaliação e mensuração do risco de crédito em todas as posições em risco correspondentes a empréstimos. A mensuração das provisões deve basear-se nessas metodologias e resultar no reconhecimento adequado e oportuno das perdas de crédito esperadas de acordo com o quadro contabilístico aplicável.


9 Artigo 74.º da Diretiva 2013/36/UE e Orientações da EBA sobre a governação interna das instituições (GL 44).

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/