+33. As metodologias sólidas para a avaliação do risco de crédito e mensuração do nível de provisões …

33. As metodologias sólidas para a avaliação do risco de crédito e mensuração do nível de provisões …

As metodologias sólidas para a avaliação do risco de crédito e mensuração do nível de provisões (sujeito ao tipo de posição em risco, por exemplo, carteira de retalho ou grossista) devem, em particular:

  • a. incluir um processo robusto concebido para munir a instituição de crédito da capacidade de identificar o nível, a natureza e os fatores de risco de crédito aquando do reconhecimento inicial da posição em risco correspondente a empréstimos, a fim de garantir que é possível identificar e quantificar as alterações subsequentes no risco de crédito;
  • b. incluir critérios para ter em devida conta o impacto das informações prospetivas, incluindo os fatores macroeconómicos. Quer a avaliação do risco de crédito se realize numa base coletiva quer numa base individual, uma instituição de crédito deve poder demonstrar que esta consideração ocorreu para que o reconhecimento das perdas de crédito esperadas não sofresse atrasos. Esses critérios devem resultar na identificação dos fatores que afetam o reembolso, estejam eles relacionados com os incentivos do mutuário, a disponibilidade ou a capacidade de cumprir as obrigações contratuais, ou os termos e condições da posição em risco correspondente a empréstimos. Os fatores económicos tidos em conta (tais como as taxas de desemprego ou as taxas de ocupação) devem ser relevantes para a avaliação e, dependendo das circunstâncias, podem sê-lo a nível internacional, nacional, regional ou local;
  • c. incluir, para as posições em risco com avaliação coletiva, uma descrição do fundamento para a criação de grupos de carteiras de posições em risco com as características de risco de crédito comuns;
  • d. identificar e documentar os métodos de avaliação e mensuração de perdas de crédito esperadas (tais como o método de taxa de perdas, o método de probabilidade de incumprimento/perda dado o incumprimento ou outro método) aplicável a cada posição em risco ou carteira;
  • e. documentar os motivos pelos quais o método selecionado é adequado, especialmente se forem aplicados métodos diferentes de mensuração de perdas de crédito esperadas a diferentes carteiras e tipos de posições em risco individuais. As instituições de crédito devem poder explicar às autoridades competentes a fundamentação para quaisquer alterações no método de mensuração (por exemplo, uma mudança do método de taxa de perdas para o método probabilidade de incumprimento/perda dado o incumprimento) e os impactos quantitativos dessas alterações;
  • f. documentar:
  • i. as entradas, dados e pressupostos utilizados no processo de estimativa da provisão, tais como as taxas de perdas históricas, as estimativas de probabilidade de incumprimento/perda dado o incumprimento e as previsões económicas;
  • ii. a forma como a duração de uma posição em risco ou carteira é determinada (incluindo a forma como os pré-pagamentos e incumprimentos previstos foram tidos em conta);
  • iii. o período durante o qual a experiência de perda histórica é avaliada;
  • iv. quaisquer ajustes necessários para a estimativa das perdas de crédito esperadas de acordo com o quadro contabilístico aplicável. Por exemplo, se as condições económicas atuais e previstas forem diferentes das condições existentes durante o período de estimativa histórico em utilização, devem ser efetuados ajustamentos coerentes com essas diferenças em termos de evolução. Além disso, uma instituição de crédito pode ter registado poucas ou nenhumas perdas efetivas no período histórico em análise; contudo, as condições atuais ou prospetivas podem ser diferentes das condições durante o período histórico e é necessário avaliar e medir o impacto destas alterações nas perdas de crédito esperadas;
  • g. incluir um processo para a avaliação da adequação das entradas e pressupostos significativos no método escolhido para a mensuração das perdas de crédito esperadas. O fundamento para as entradas e pressupostos utilizados no processo de estimativa de provisões deve ser geralmente coerente de período para período. Se as entradas e pressupostos forem o fundamento para esta alteração, é necessário documentar a fundamentação;
  • h. identificar as situações que geralmente causariam alterações nos métodos, entradas ou pressupostos de mensuração das perdas de crédito esperadas de período para período (por exemplo, uma instituição de crédito pode afirmar que um empréstimo previamente avaliado a nível coletivo utilizando um método probabilidade de incumprimento/perda dado o incumprimento pode ser removido e avaliado a nível individual utilizando o método de fluxo de tesouraria com desconto mediante receção de informações novas e específicas do mutuário, tais como a perda de emprego);
  • i. considerar os fatores internos e externos relevantes que possam afetar as estimativas de perdas de crédito esperadas, tais como as normas de concessão de crédito aplicadas a uma posição em risco correspondente a empréstimos aquando da sua concessão, e as alterações nos fatores industriais, geográficos, económicos e políticos;
  • j. abordar a forma como as estimativas de perdas de crédito esperadas são determinadas (por exemplo, as taxas de perdas históricas ou a análise da migração como ponto de partida, ajustadas para as informações sobre as condições atuais e previstas). Uma instituição de crédito deve ter uma perspetiva imparcial sobre a incerteza e os riscos das suas atividades de concessão de empréstimos durante a estimativa de perdas de crédito esperadas;
  • k. identificar os fatores a ter em conta aquando do estabelecimento dos períodos históricos apropriados durante os quais será avaliada a experiência de perda histórica. Uma instituição de crédito deve manter suficientes dados históricos relativos às perdas para fornecer uma análise importante da sua experiência de perda de crédito para utilização como ponto de partida aquando da estimativa do nível de provisões a nível coletivo ou individual;
  • l. determinar em que medida o valor das garantias e outros fatores de redução do risco de crédito afetam as perdas de crédito esperadas;
  • m. definir as políticas e procedimentos da instituição de crédito relativamente a anulações ( write offs) e recuperações;
  • n. exigir que as análises, estimativas, revisões e outras tarefas/processos que constituem entradas ou saídas do processo de avaliação e mensuração do risco de crédito sejam realizadas por pessoal competente e com formação adequada e validadas por pessoal independente das atividades de concessão de empréstimos da instituição de crédito. As entradas e saídas destas funções devem ser devidamente documentadas e a documentação deve incluir explicações claras que apoiem as análises, estimativas e revisões;
  • o. documentar os métodos utilizados para validar os modelos para a mensuração de perdas de crédito esperadas (por exemplo, verificações a posteriori );
  • p. garantir que as estimativas de perdas de crédito esperadas incluem devidamente as informações prospetivas, incluindo os fatores macroeconómicos, que ainda não foram tidas em consideração nas provisões mensuradas num nível de posição em risco individual. Tal pode exigir que a direção use a sua apreciação de crédito com base na experiência para ter em conta as tendências gerais em toda a carteira de empréstimos, as alterações no modelo de negócio da instituição de crédito, os fatores macroeconómicos, etc.; e
  • q. exigir um processo para a avaliação da adequação geral das provisões de acordo com o quadro contabilístico relevante, incluindo uma revisão regular dos modelos de perdas de crédito esperadas.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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