+Orientação 6: Informação pública sobre procedimentos de reclamação
|
Orientação 6: Informação pública sobre procedimentos de reclamação
6.1. As autoridades competentes devem disponibilizar ao público informações sobre os seus procedimentos para a gestão de reclamações relativas a alegadas infrações à Diretiva (UE) 2015/2366. Esta informação deve estar atualizada e ser facilmente acessível e incluir, entre outros aspetos considerados relevantes: - a. a finalidade e o âmbito de aplicação dos procedimentos de reclamação;
- b. os canais através dos quais as reclamações podem ser apresentadas e o respetivo modo de acesso;
- c. as informações que os reclamantes devem fornecer, conforme estabelecido na Orientação 2.1.;
- d. as fases sequenciais dos procedimentos de reclamação e quaisquer prazos aplicáveis;
- e. a competência genérica da autoridade competente no âmbito dos procedimentos de reclamações relativas a alegadas infrações à Diretiva (UE) 2015/2366; e
- f. as várias medidas à disposição da autoridade competente para assegurar e monitorizar o cumprimento efetivo da Diretiva (UE) 2015/2366.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
|