+Orientação 6: Informação pública sobre procedimentos de reclamação

Orientação 6: Informação pública sobre procedimentos de reclamação

6.1. As autoridades competentes devem disponibilizar ao público informações sobre os seus procedimentos para a gestão de reclamações relativas a alegadas infrações à Diretiva (UE) 2015/2366. Esta informação deve estar atualizada e ser facilmente acessível e incluir, entre outros aspetos considerados relevantes:

  • a. a finalidade e o âmbito de aplicação dos procedimentos de reclamação;
  • b. os canais através dos quais as reclamações podem ser apresentadas e o respetivo modo de acesso;
  • c. as informações que os reclamantes devem fornecer, conforme estabelecido na Orientação 2.1.;
  • d. as fases sequenciais dos procedimentos de reclamação e quaisquer prazos aplicáveis;
  • e. a competência genérica da autoridade competente no âmbito dos procedimentos de reclamações relativas a alegadas infrações à Diretiva (UE) 2015/2366; e
  • f. as várias medidas à disposição da autoridade competente para assegurar e monitorizar o cumprimento efetivo da Diretiva (UE) 2015/2366.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/