+4.1 Disposições gerais
---+11. As instituições devem encarar o IRRBB como um risco relevante, o qual deve ser sempre avaliado …
---+12. As instituições devem identificar as suas exposições ao IRRBB e assegurar a sua adequada …
---+13. As instituições devem gerir e mitigar os riscos decorrentes das suas exposições ao IRRBB que …
---+14. Ao calcular o impacto dos movimentos da taxa de juro na perspetiva dos resultados, as …
---+15. A variação dos resultados deve corresponder à diferença entre os resultados esperados num …
---+16. As instituições devem considerar as exposições não produtivas (líquidas de provisões) como …
---+17. As instituições devem considerar os derivados de taxa de juro, assim como os elementos …
---+18. As instituições devem monitorizar e avaliar as suas exposições ao CSRBB, por referência ao …
---+19. De forma proporcional, ao aplicarem as presentes Orientações, as instituições devem identificar …
---+20. Com base na avaliação da exposição atual e futura ao IRRBB, as instituições devem ter em conta …
---+21. No que se refere à implementação das presentes Orientações, além da sua exposição atual e …

4.1 Disposições gerais

4.1 Disposições gerais

1. Visão geral

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Título Regulamentação
11. As instituições devem encarar o IRRBB como um risco relevante, o qual deve ser sempre avaliado …

As instituições devem encarar o IRRBB como um risco relevante, o qual deve ser sempre avaliado de forma explícita e abrangente nos seus processos de gestão de riscos e nos seus processos de avaliação do capital interno. Qualquer outra abordagem deve ser devidamente documentada e justificada no âmbito do diálogo em matéria de supervisão.

12. As instituições devem identificar as suas exposições ao IRRBB e assegurar a sua adequada …

As instituições devem identificar as suas exposições ao IRRBB e assegurar a sua adequada medição, monitorização e controlo.

13. As instituições devem gerir e mitigar os riscos decorrentes das suas exposições ao IRRBB que …

As instituições devem gerir e mitigar os riscos decorrentes das suas exposições ao IRRBB que afetam quer os seus resultados quer o seu valor económico.

14. Ao calcular o impacto dos movimentos da taxa de juro na perspetiva dos resultados, as …

Ao calcular o impacto dos movimentos da taxa de juro na perspetiva dos resultados, as instituições devem ter em conta não só os efeitos sobre as receitas e despesas com juros, mas também os efeitos das alterações do valor de mercado dos instrumentos (dependendo do respetivo tratamento contabilístico) que podem ser apresentados na demonstração de resultados ou diretamente no capital próprio (por exemplo, através de outro rendimento integral). As instituições devem ter em conta o aumento ou redução dos resultados e do capital em horizontes de curto e médio prazo decorrentes dos movimentos das taxas de juro.

15. A variação dos resultados deve corresponder à diferença entre os resultados esperados num …

A variação dos resultados deve corresponder à diferença entre os resultados esperados num cenário base e os resultados esperados no âmbito de um cenário alternativo, adverso ou em esforço, numa perspetiva de continuidade da atividade.

16. As instituições devem considerar as exposições não produtivas (líquidas de provisões) como …

As instituições devem considerar as exposições não produtivas6 (líquidas de provisões) como instrumentos sensíveis às taxas de juro, refletindo os seus fluxos de caixa esperados e o seu calendário.


6 Exposições não produtivas, na aceção do anexo V do Regulamento (UE) n.º 680/2014.

17. As instituições devem considerar os derivados de taxa de juro, assim como os elementos …

As instituições devem considerar os derivados de taxa de juro, assim como os elementos extrapatrimoniais, tais como compromissos de empréstimos sensíveis a taxas de juro, como instrumentos sensíveis às taxas de juro.

18. As instituições devem monitorizar e avaliar as suas exposições ao CSRBB, por referência ao …

As instituições devem monitorizar e avaliar as suas exposições ao CSRBB, por referência ao ativos não incluídos na carteira de negociação, sempre que o CSRBB seja relevante para a aferição do perfil de risco da instituição.

19. De forma proporcional, ao aplicarem as presentes Orientações, as instituições devem identificar …

De forma proporcional, ao aplicarem as presentes Orientações, as instituições devem identificar a sua exposição atual e futura ao IRRBB, em função do nível, da complexidade e do grau de risco das suas posições não incluídas na carteira de negociação, ou em função de um perfil de risco crescente, tendo em conta o seu modelo de negócios, as suas estratégias e o ambiente empresarial em que operam ou tencionam operar.

20. Com base na avaliação da exposição atual e futura ao IRRBB, as instituições devem ter em conta …

Com base na avaliação da exposição atual e futura ao IRRBB, as instituições devem ter em conta os elementos e expectativas previstos na presente secção e nas secções sobre identificação, cálculo e afetação do capital (secção 4.2), sistemas de governo (secção 4.3.) e medição (secção 4.4.) e aplicá-los de uma forma proporcional à exposição atual e futura ao IRRBB.

21. No que se refere à implementação das presentes Orientações, além da sua exposição atual e …

No que se refere à implementação das presentes Orientações, além da sua exposição atual e futura ao IRRBB, as instituições devem igualmente ter em conta o seu nível global de sofisticação e as abordagens internas à gestão dos riscos, de modo a garantirem que as suas abordagens, processos e sistemas de gestão do IRRBB são coerentes com a sua abordagem global em matéria de gestão de riscos e com as suas abordagens, processos e sistemas específicos para efeitos de gestão de outros riscos.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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