+4.5 Proporcionalidade
---+56. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade, o programa de testes de esforço de uma …
---+57. Quando desenvolvem e implementam um programa de testes de esforço, as instituições devem ter em …
---+58. Para efeito da aplicação do princípio da proporcionalidade e a fim de assegurar a aplicação …
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4.5 Proporcionalidade
4.5 Proporcionalidade
1. Visão geral
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Regulamentação |
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56. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade, o programa de testes de esforço de uma …
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Em conformidade com o princípio da proporcionalidade, o programa de testes de esforço de uma instituição deve ser consentâneo com o seu perfil de risco individual e com o seu modelo de negócio.
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57. Quando desenvolvem e implementam um programa de testes de esforço, as instituições devem ter em …
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Quando desenvolvem e implementam um programa de testes de esforço, as instituições devem ter em conta a sua dimensão e a sua organização interna, bem como a natureza, dimensão e complexidade das suas atividades. As instituições significativas e as instituições mais complexas, incluindo a nível consolidado, devem dispor de programas mais sofisticados de testes de esforço, ao passo que as instituições e os grupos de pequena dimensão e menos complexos (a nível consolidado) podem aplicar programas mais simples de testes de esforço.
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58. Para efeito da aplicação do princípio da proporcionalidade e a fim de assegurar a aplicação …
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Para efeito da aplicação do princípio da proporcionalidade e a fim de assegurar a aplicação adequada dos requisitos, as instituições e as autoridades competentes devem ter em conta os critérios seguintes: - a) a dimensão, em termos do total do balanço, ou da quantidade de ativos detidos pela instituição e pelas suas filiais no perimetro de consolidação prudencial;
- b) a presença geográfica da instituição e a dimensão das suas operações em cada jurisdição;
- c) a forma jurídica, e se a instituição faz parte de um grupo e, em caso afirmativo, a avaliação da proporcionalidade realizada pelo grupo;
- d) se a instituição está ou não cotada em bolsa;
- e) se a instituição está ou não autorizada a utilizar modelos internos para medir os requisitos de fundos próprios (p. ex., o método baseado em notações internas (IRB));
- f) o tipo de atividade e de serviços autorizados (p. ex., empréstimos e depósitos, banca de investimentos);
- g) a estratégia e o modelo de negócio subjacentes, a natureza e complexidade das atividades de negócio e a estrutura organizacional;
- h) a estratégia relativamente ao risco, a apetência ao risco e o atual perfil de risco da instituição, considerando também o resultado da avaliação anual da adequação do capital;
- i) a estrutura acionista e a estrutura de financiamento da instituição;
- j) o tipo de clientes (p. ex., retalho, empresariais, institucionais, pequenas empresas, entidades públicas) e a complexidade dos produtos ou dos contratos;
- k) os processos, os serviços e as atividades subcontratados e os seus canais de distribuição;
- l) os sistemas informáticos existentes, incluindo os sistemas de continuidade de TI e os acordos de subcontratação neste domínio, por exemplo, a computação em nuvem.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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