+7. Princípios gerais ao identificar um subconjunto de posições em risco setoriais
---+33. Ao identificar um subconjunto de posições em risco setoriais de acordo com as Secções 4 a 6, a …
---+34. Para facilitar uma identificação adequada dos subconjuntos de posições em risco setoriais aos …
---+35. Para efeitos do n.º 32, as autoridades relevantes devem, em particular: a. garantir que os …
---+36. Ao identificar um subconjunto adequado de posições em risco setoriais aos quais as autoridades …
---+37. Para tornar a reciprocidade tão simples quanto possível para as autoridades passíveis de adotar …
---+38. As autoridades relevantes deverão considerar a Recomendação CERS 2015/2 sobre a avaliação dos …
---+39. As autoridades relevantes devem procurar divulgar publicamente quaisquer regras ou orientações …

7. Princípios gerais ao identificar um subconjunto de posições em risco setoriais

7. Princípios gerais ao identificar um subconjunto de posições em risco setoriais

1. Visão geral

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Título Regulamentação
33. Ao identificar um subconjunto de posições em risco setoriais de acordo com as Secções 4 a 6, a …

Ao identificar um subconjunto de posições em risco setoriais de acordo com as Secções 4 a 6, a autoridade relevante deverá garantir o equilíbrio adequado entre visar os riscos macroprudenciais ou sistémicos derivados do subconjunto alvo e as consequências não intencionais da aplicação de um SyRB a esse subconjunto.

34. Para facilitar uma identificação adequada dos subconjuntos de posições em risco setoriais aos …

Para facilitar uma identificação adequada dos subconjuntos de posições em risco setoriais aos quais se pode aplicar um SyRB, e em particular para evitar sobreposições e dupla contagem dos riscos, as autoridades relevantes deverão cooperar com as autoridades competentes, quando forem diferentes.

7.1. Interações injustificadas com outras medidas macroprudenciais

35. Para efeitos do n.º 32, as autoridades relevantes devem, em particular: a. garantir que os …

Para efeitos do n.º 32, as autoridades relevantes devem, em particular:

  • a. garantir que os riscos visados pela aplicação de um SyRB setorial determinado de acordo com estas orientações são definidos de forma clara e exaustiva;
  • b. ter em conta e especificar, quando planeiam introduzir um SyRB setorial, a interação com outras medidas macroprudenciais ativas, para evitar ativar o SyRB de forma injustificada para riscos que já foram visados por essas medidas macroprudenciais;
  • c. evitar interações injustificadas que possam surgir entre SyRB, caso os mesmos riscos sistémicos sejam visados por vários SyRB (setoriais e/ou SyRB mais amplos), ou onde se utilize o mesmo elemento para identificação de um subconjunto de posições em risco setoriais em vários SyRB setoriais.

7.2. Reciprocidade

36. Ao identificar um subconjunto adequado de posições em risco setoriais aos quais as autoridades …

Ao identificar um subconjunto adequado de posições em risco setoriais aos quais as autoridades relevantes podem aplicar um SyRB, deverão ter em consideração o seguinte:

  • a. Uma aplicação excessivamente granular do SyRB setorial irá desincentivar outras autoridades de conferir reciprocidade à medida, de acordo com o artigo 134.º da Diretiva 2013/36/UE, caso a implementação da medida pelas instituições e a monitorização subsequente por autoridades relevantes sejam passíveis de ser associadas a custos elevados.
  • b. Podem existir lacunas de dados decorrentes de definições não harmonizadas entre jurisdições, conduzindo a desafios na adoção da reciprocidade da medida e, por conseguinte, na eficácia da medida. Para reduzir essas lacunas, as autoridades relevantes deverão utilizar fontes de dados preexistentes.
37. Para tornar a reciprocidade tão simples quanto possível para as autoridades passíveis de adotar …

Para tornar a reciprocidade tão simples quanto possível para as autoridades passíveis de adotar a reciprocidade, as autoridades relevantes do Estado-Membro ativador deverão procurar fornecer toda a informação (incluindo definições e cálculos relevantes) que considerem relevantes e não disponíveis para os outros Estados-Membros, para que as autoridades passíveis de adotar a reciprocidade possam avaliar de forma adequada se deverão reciprocar a taxa de SyRB.

38. As autoridades relevantes deverão considerar a Recomendação CERS 2015/2 sobre a avaliação dos …

As autoridades relevantes deverão considerar a Recomendação CERS 2015/2 sobre a avaliação dos efeitos transfronteiras e da reciprocidade voluntária em relação às medidas de política macroprudencial e, quando adequado, conferir reciprocidade às medidas de SyRB introduzidas noutros Estados-Membros.

7.3. Divulgação de informações

39. As autoridades relevantes devem procurar divulgar publicamente quaisquer regras ou orientações …

As autoridades relevantes devem procurar divulgar publicamente quaisquer regras ou orientações gerais, incluindo os limites de materialidade referidos na secção 5 das presentes orientações, quando aplicável, emitidas de forma a implementar as disposições definidas nestas orientações, desde que a divulgação desta informação não coloque em risco a estabilidade do sistema financeiro.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/