+7. Princípios gerais ao identificar um subconjunto de posições em risco setoriais
---+33. Ao identificar um subconjunto de posições em risco setoriais de acordo com as Secções 4 a 6, a …
---+34. Para facilitar uma identificação adequada dos subconjuntos de posições em risco setoriais aos …
---+35. Para efeitos do n.º 32, as autoridades relevantes devem, em particular: a. garantir que os …
---+36. Ao identificar um subconjunto adequado de posições em risco setoriais aos quais as autoridades …
---+37. Para tornar a reciprocidade tão simples quanto possível para as autoridades passíveis de adotar …
---+38. As autoridades relevantes deverão considerar a Recomendação CERS 2015/2 sobre a avaliação dos …
---+39. As autoridades relevantes devem procurar divulgar publicamente quaisquer regras ou orientações …
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7. Princípios gerais ao identificar um subconjunto de posições em risco setoriais
7. Princípios gerais ao identificar um subconjunto de posições em risco setoriais
1. Visão geral
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Regulamentação |
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33. Ao identificar um subconjunto de posições em risco setoriais de acordo com as Secções 4 a 6, a …
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Ao identificar um subconjunto de posições em risco setoriais de acordo com as Secções 4 a 6, a autoridade relevante deverá garantir o equilíbrio adequado entre visar os riscos macroprudenciais ou sistémicos derivados do subconjunto alvo e as consequências não intencionais da aplicação de um SyRB a esse subconjunto.
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34. Para facilitar uma identificação adequada dos subconjuntos de posições em risco setoriais aos …
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Para facilitar uma identificação adequada dos subconjuntos de posições em risco setoriais aos quais se pode aplicar um SyRB, e em particular para evitar sobreposições e dupla contagem dos riscos, as autoridades relevantes deverão cooperar com as autoridades competentes, quando forem diferentes. 7.1. Interações injustificadas com outras medidas macroprudenciais
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35. Para efeitos do n.º 32, as autoridades relevantes devem, em particular: a. garantir que os …
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Para efeitos do n.º 32, as autoridades relevantes devem, em particular: - a. garantir que os riscos visados pela aplicação de um SyRB setorial determinado de acordo com estas orientações são definidos de forma clara e exaustiva;
- b. ter em conta e especificar, quando planeiam introduzir um SyRB setorial, a interação com outras medidas macroprudenciais ativas, para evitar ativar o SyRB de forma injustificada para riscos que já foram visados por essas medidas macroprudenciais;
- c. evitar interações injustificadas que possam surgir entre SyRB, caso os mesmos riscos sistémicos sejam visados por vários SyRB (setoriais e/ou SyRB mais amplos), ou onde se utilize o mesmo elemento para identificação de um subconjunto de posições em risco setoriais em vários SyRB setoriais.
7.2. Reciprocidade
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36. Ao identificar um subconjunto adequado de posições em risco setoriais aos quais as autoridades …
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Ao identificar um subconjunto adequado de posições em risco setoriais aos quais as autoridades relevantes podem aplicar um SyRB, deverão ter em consideração o seguinte: - a. Uma aplicação excessivamente granular do SyRB setorial irá desincentivar outras autoridades de conferir reciprocidade à medida, de acordo com o artigo 134.º da Diretiva 2013/36/UE, caso a implementação da medida pelas instituições e a monitorização subsequente por autoridades relevantes sejam passíveis de ser associadas a custos elevados.
- b. Podem existir lacunas de dados decorrentes de definições não harmonizadas entre jurisdições, conduzindo a desafios na adoção da reciprocidade da medida e, por conseguinte, na eficácia da medida. Para reduzir essas lacunas, as autoridades relevantes deverão utilizar fontes de dados preexistentes.
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37. Para tornar a reciprocidade tão simples quanto possível para as autoridades passíveis de adotar …
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Para tornar a reciprocidade tão simples quanto possível para as autoridades passíveis de adotar a reciprocidade, as autoridades relevantes do Estado-Membro ativador deverão procurar fornecer toda a informação (incluindo definições e cálculos relevantes) que considerem relevantes e não disponíveis para os outros Estados-Membros, para que as autoridades passíveis de adotar a reciprocidade possam avaliar de forma adequada se deverão reciprocar a taxa de SyRB.
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38. As autoridades relevantes deverão considerar a Recomendação CERS 2015/2 sobre a avaliação dos …
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As autoridades relevantes deverão considerar a Recomendação CERS 2015/2 sobre a avaliação dos efeitos transfronteiras e da reciprocidade voluntária em relação às medidas de política macroprudencial e, quando adequado, conferir reciprocidade às medidas de SyRB introduzidas noutros Estados-Membros. 7.3. Divulgação de informações
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39. As autoridades relevantes devem procurar divulgar publicamente quaisquer regras ou orientações …
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As autoridades relevantes devem procurar divulgar publicamente quaisquer regras ou orientações gerais, incluindo os limites de materialidade referidos na secção 5 das presentes orientações, quando aplicável, emitidas de forma a implementar as disposições definidas nestas orientações, desde que a divulgação desta informação não coloque em risco a estabilidade do sistema financeiro.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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