+21. Para efeitos de aplicação do princípio da proporcionalidade e com vista a assegurar a devida …

21. Para efeitos de aplicação do princípio da proporcionalidade e com vista a assegurar a devida …

Para efeitos de aplicação do princípio da proporcionalidade e com vista a assegurar a devida aplicação dos requisitos em matéria de governação previstos na Diretiva 2013/36/UE e na Diretiva 2014/65/UE e especificados nas presentes orientações, instituições e autoridades competentes devem considerar os seguintes critérios :

  • a. a dimensão da instituição em termos do balanço total, dos ativos de clientes detidos ou geridos, e/ou do volume de transações processadas pela instituição ou respetivas filiais incluídas no âmbito da consolidação prudencial;
  • b. a forma jurídica da instituição, nomeadamente se faz parte de um grupo e, nesse o caso, a avaliação da proporcionalidade do grupo;
  • c. Se a instituição é ou não cotada em bolsa;
  • d. o tipo de atividades e serviços autorizados efetuados pela instituição (ver também o Anexo I da Diretiva 2013/36/UE e o Anexo I da Diretiva 2014/65/UE);
  • e. a presença geográfica da instituição e a dimensão das operações em cada jurisdição;
  • f. o modelo de negócio e a estratégia empresarial subjacentes, a natureza e a complexidade das atividades de negócio e a estrutura organizacional da instituição;
  • g. a estratégia relativamente ao risco, ao apetite ao risco e o atual perfil de risco da instituição, considerando também o resultado da avaliação anual da adequação dos fundos próprios;
  • h. a autorização para que as instituições utilizem modelos internos para a determinação dos requisitos de fundos próprios, quando apropriado;
  • i. o tipo de clientes7 ; e
  • j. a natureza e complexidade dos produtos, contratos ou instrumentos oferecidos pela instituição.

7 A Diretiva 2014/65/UE define os termos «cliente» no artigo 4.º, n.º 1, ponto 9), «cliente profissional» no artigo 4.º, n.º 1, ponto 10) e «cliente não profissional» no artigo 4.º, n.º 1, ponto 11). O considerando 103 da Diretiva 2014/65/UE também especifica que as contrapartes elegíveis serão consideradas como agindo como clientes, conforme descrito no artigo 30.º da mesma diretiva.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/