+21. Para efeitos de aplicação do princípio da proporcionalidade e com vista a assegurar a devida …
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21. Para efeitos de aplicação do princípio da proporcionalidade e com vista a assegurar a devida …
Para efeitos de aplicação do princípio da proporcionalidade e com vista a assegurar a devida aplicação dos requisitos em matéria de governação previstos na Diretiva 2013/36/UE e na Diretiva 2014/65/UE e especificados nas presentes orientações, instituições e autoridades competentes devem considerar os seguintes critérios : - a. a dimensão da instituição em termos do balanço total, dos ativos de clientes detidos ou geridos, e/ou do volume de transações processadas pela instituição ou respetivas filiais incluídas no âmbito da consolidação prudencial;
- b. a forma jurídica da instituição, nomeadamente se faz parte de um grupo e, nesse o caso, a avaliação da proporcionalidade do grupo;
- c. Se a instituição é ou não cotada em bolsa;
- d. o tipo de atividades e serviços autorizados efetuados pela instituição (ver também o Anexo I da Diretiva 2013/36/UE e o Anexo I da Diretiva 2014/65/UE);
- e. a presença geográfica da instituição e a dimensão das operações em cada jurisdição;
- f. o modelo de negócio e a estratégia empresarial subjacentes, a natureza e a complexidade das atividades de negócio e a estrutura organizacional da instituição;
- g. a estratégia relativamente ao risco, ao apetite ao risco e o atual perfil de risco da instituição, considerando também o resultado da avaliação anual da adequação dos fundos próprios;
- h. a autorização para que as instituições utilizem modelos internos para a determinação dos requisitos de fundos próprios, quando apropriado;
- i. o tipo de clientes7 ; e
- j. a natureza e complexidade dos produtos, contratos ou instrumentos oferecidos pela instituição.
7 A Diretiva 2014/65/UE define os termos «cliente» no artigo 4.º, n.º 1, ponto 9), «cliente profissional» no artigo 4.º, n.º 1, ponto 10) e «cliente não profissional» no artigo 4.º, n.º 1, ponto 11). O considerando 103 da Diretiva 2014/65/UE também especifica que as contrapartes elegíveis serão consideradas como agindo como clientes, conforme descrito no artigo 30.º da mesma diretiva.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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