+74. Sem prejuízo da presunção de inocência aplicável aos processos penais, e de outros direitos …
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74. Sem prejuízo da presunção de inocência aplicável aos processos penais, e de outros direitos …
Sem prejuízo da presunção de inocência aplicável aos processos penais, e de outros direitos fundamentais, na avaliação da idoneidade, da honestidade e da integridade dos membros, devem ser considerados, pelo menos, os seguintes fatores: - a. qualquer condenação ou acusação em curso por infração penal, nomeadamente:
- i. infrações previstas nas leis que regem as atividades bancária, financeira, de intermediação de valores mobiliários e seguradora, ou na legislação relativa aos mercados de valores mobiliários, aos instrumentos financeiros ou meios de pagamento, incluindo a legislação em matéria de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, ou qualquer das infrações subjacentes ao financiamento do terrorismo previstas na Diretiva (UE) 2015/879, tais como a corrupção, a manipulação de mercado, ou o abuso de informação privilegiada e a usura;
- ii. Infrações por atos de desonestidade, fraude ou crime financeiro;
- iii. infrações fiscais, cometidas direta ou indiretamente, nomeadamente através de regimes ilegais ou proibidos de arbitragem de dividendos;
- iv. outras infrações previstas na legislação em matéria de sociedades, falência, insolvência ou proteção dos consumidores;
- b. outras evidências ou medidas relevantes, presentes ou passadas, aplicadas por quaisquer entidades reguladoras ou profissionais devido ao incumprimento das disposições relevantes que regem as atividades bancária, financeira, de intermediação de valores mobiliários ou seguradora, ou qualquer das matérias referidas na alínea a), supra .
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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