+4.4 Medidas a adotar para garantir que a instituição restabelece atempadamente o cumprimento dos limites previstos no artigo 395.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 575/2013
---+40. Sempre que uma autoridade competente tenha concedido a uma instituição um período superior a 3 …
---+41. O plano em matéria de cumprimento deve incluir, pelo menos, o seguinte: a. Mecanismos para a …
---+42. As medidas propostas por uma instituição devem incluir uma descrição de quaisquer obstáculos ou …
---+43. A autoridade competente deve avaliar a adequação, suficiência e viabilidade das medidas para …
---+44. Caso a autoridade competente tenha preocupações significativas relativamente às medidas deve …
---+45. A instituição deve informar de imediato a autoridade competente no caso de certas medidas …
---+46. A frequência e a intensidade da monitorização por parte da autoridade competente devem ser …
---+47. A autoridade competente deve decidir e comunicar se a instituição deve efetuar uma auditoria …
---+48. A autoridade competente deve dispor de um procedimento documentado e padronizado com instruções …
---+49. As instituições devem assegurar, em conformidade com as Orientações da EBA sobre Governo …
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4.4 Medidas a adotar para garantir que a instituição restabelece atempadamente o cumprimento dos limites previstos no artigo 395.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 575/2013
4.4 Medidas a adotar para garantir que a instituição restabelece atempadamente o cumprimento dos limites previstos no artigo 395.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 575/2013
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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40. Sempre que uma autoridade competente tenha concedido a uma instituição um período superior a 3 …
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Sempre que uma autoridade competente tenha concedido a uma instituição um período superior a 3 meses para restabelecer o cumprimento dos limites previstos no artigo 395.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 575/2013, a instituição deve apresentar um plano em matéria de cumprimento para o restabelecimento atempado do cumprimento dos limites.
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41. O plano em matéria de cumprimento deve incluir, pelo menos, o seguinte: a. Mecanismos para a …
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O plano em matéria de cumprimento deve incluir, pelo menos, o seguinte: - a. Mecanismos para a redução do(s) risco(s) em causa;
- b. Medidas para o aumento dos fundos próprios da instituição, se necessário;
- c. Mecanismos para o reforço da gestão interna do risco e dos procedimentos de controlo;
- d. Quaisquer alterações necessárias à política de cumprimento da instituição;
- e. Procedimentos adequados para garantir a implementação atempada das medidas; e
- f. Um calendário detalhado para a implementação das medidas, incluindo a data prevista de restabelecimento do cumprimento dos limites.
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42. As medidas propostas por uma instituição devem incluir uma descrição de quaisquer obstáculos ou …
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As medidas propostas por uma instituição devem incluir uma descrição de quaisquer obstáculos ou riscos previsíveis em relação à execução efetiva e atempada do plano em matéria de cumprimento.
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43. A autoridade competente deve avaliar a adequação, suficiência e viabilidade das medidas para …
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A autoridade competente deve avaliar a adequação, suficiência e viabilidade das medidas para garantir que a instituição restabelece atempadamente o cumprimento dos limites de modo estável e contínuo, bem como que o calendário detalhado é adequado e exequível.
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44. Caso a autoridade competente tenha preocupações significativas relativamente às medidas deve …
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Caso a autoridade competente tenha preocupações significativas relativamente às medidas deve informar rapidamente a instituição.
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45. A instituição deve informar de imediato a autoridade competente no caso de certas medidas …
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A instituição deve informar de imediato a autoridade competente no caso de certas medidas previstas não poderem ser executadas conforme planeado. A autoridade competente deve monitorizar, de forma próxima, a aplicação das medidas, por forma a comprovar o restabelecimento efetivo e atempado do cumprimento dos limites. Em particular, a autoridade competente deve verificar se as diferentes metas são plenamente atingidas. Caso a instituição não consiga atingir alguma dessas metas, a autoridade competente deve exigir que a instituição corrija adequadamente tais falhas.
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46. A frequência e a intensidade da monitorização por parte da autoridade competente devem ser …
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A frequência e a intensidade da monitorização por parte da autoridade competente devem ser adequadas e proporcionais à causa e dimensão da infração, ao seu potencial impacto na instituição e às especificidades do plano em matéria de cumprimento e das medidas adotadas durante períodos inferiores a 3 meses. A autoridade competente deve igualmente ter em consideração a evolução do(s) risco(s) em causa, com base nas informações periódicas fornecidas pela instituição. Sempre que necessário, a autoridade competente deve solicitar informações adicionais.
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47. A autoridade competente deve decidir e comunicar se a instituição deve efetuar uma auditoria …
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A autoridade competente deve decidir e comunicar se a instituição deve efetuar uma auditoria interna ou externa relativamente aos procedimentos de gestão do risco e de controlo interno, cujos resultados devem ser comunicados ao órgão de administração da instituição e à autoridade competente.
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48. A autoridade competente deve dispor de um procedimento documentado e padronizado com instruções …
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A autoridade competente deve dispor de um procedimento documentado e padronizado com instruções claras que descrevam as etapas necessárias para verificar que as instituições que tenham notificado uma infração restabelecem atempadamente o cumprimento dos limites.
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49. As instituições devem assegurar, em conformidade com as Orientações da EBA sobre Governo …
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As instituições devem assegurar, em conformidade com as Orientações da EBA sobre Governo Interno, que o respetivo órgão de administração fiscaliza e acompanha a aplicação das medidas tomadas para garantir que a instituição restabelece, de modo adequado e atempado, o cumprimento dos limites previstos no artigo 395.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 575/2013.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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