+22. A autoridade competente deve avaliar se a infração foi causada por razões que não dependem da …

22. A autoridade competente deve avaliar se a infração foi causada por razões que não dependem da …

A autoridade competente deve avaliar se a infração foi causada por razões que não dependem da instituição. Tal poderia ser pressuposto, pelo menos, nas seguintes situações:

  • a. Uma redução inesperada e substancial dos fundos próprios da instituição, incluindo devido ao impacto de importantes eventos de risco operacional (tais como fraude externa, catástrofes naturais ou pandemia) que não estejam associados a uma falha dos mecanismos de controlo interno da instituição;
  • b. Nos casos em que um risco (total ou parcialmente) isento deixe de ser elegível para tal isenção devido a uma decisão de terceiros que não poderia ter sido prevista ou evitada pela instituição;
  • c. Uma decisão judicial ou administrativa que dá origem a diferentes interpretações do regime jurídico aplicável em matéria de grandes riscos, sempre que a instituição não tenha tido tempo suficiente para aplicá-la por forma a evitar uma infração aos limites previstos no artigo 395.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 575/2013;
  • d. A fusão de contrapartes/clientes ou aquisições entre contrapartes/clientes, mas apenas nos casos em que a instituição não tinha conhecimento ou não podia ter previsto essa fusão ou aquisição por forma a evitar uma infração.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/