+22. A autoridade competente deve avaliar se a infração foi causada por razões que não dependem da …
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22. A autoridade competente deve avaliar se a infração foi causada por razões que não dependem da …
A autoridade competente deve avaliar se a infração foi causada por razões que não dependem da instituição. Tal poderia ser pressuposto, pelo menos, nas seguintes situações: - a. Uma redução inesperada e substancial dos fundos próprios da instituição, incluindo devido ao impacto de importantes eventos de risco operacional (tais como fraude externa, catástrofes naturais ou pandemia) que não estejam associados a uma falha dos mecanismos de controlo interno da instituição;
- b. Nos casos em que um risco (total ou parcialmente) isento deixe de ser elegível para tal isenção devido a uma decisão de terceiros que não poderia ter sido prevista ou evitada pela instituição;
- c. Uma decisão judicial ou administrativa que dá origem a diferentes interpretações do regime jurídico aplicável em matéria de grandes riscos, sempre que a instituição não tenha tido tempo suficiente para aplicá-la por forma a evitar uma infração aos limites previstos no artigo 395.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 575/2013;
- d. A fusão de contrapartes/clientes ou aquisições entre contrapartes/clientes, mas apenas nos casos em que a instituição não tinha conhecimento ou não podia ter previsto essa fusão ou aquisição por forma a evitar uma infração.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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